Deliberação n.º 3/CN/2013

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Deliberação n.º 3/CN/2013

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Texto do artigo · p. 16 Deliberação n.º 3/CN/2013, de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 16 Tendo constatado que o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, passados cinco anos da sua aprovação, apresenta algumas deficiências
Texto do artigo · p. 16 e carece de melhoramentos, nos termos do disposto nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
Texto do artigo · p. 16 1. Criar a comissão de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 2. Nomear os Drs. Lucinda Cruz, Presidente, António Boene e
Texto do artigo · p. 16 Stayleir Marroquim, Vogais, como membros da Comissão de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Texto do artigo · p. 16 §. A Comissão deverá apresentar na Assembleia-Geral Extraordinária que será agendada para o início do segundo semestre deste ano, a Proposta dos Termos de Referência de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 A presente deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 3/CN/2013, de 16 de Maio
  2. Texto do artigo, página 16: Tendo constatado que o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, passados cinco anos da sua aprovação, apresenta algumas deficiências
  3. Texto do artigo, página 16: e carece de melhoramentos, nos termos do disposto nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
  4. Texto do artigo, página 16: 1. Criar a comissão de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 16: 2. Nomear os Drs. Lucinda Cruz, Presidente, António Boene e
  6. Texto do artigo, página 16: Stayleir Marroquim, Vogais, como membros da Comissão de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados.
  7. Texto do artigo, página 16: §. A Comissão deverá apresentar na Assembleia-Geral Extraordinária que será agendada para o início do segundo semestre deste ano, a Proposta dos Termos de Referência de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 16: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
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