Deliberação n.º 4/CN/2013

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Deliberação n.º 4/CN/2013

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Texto do artigo · p. 16 Deliberação n.º 4/CN/2013, de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 16 Tendo em vista melhorar o processo de financiamento das actividades da Ordem dos Advogados de Moçambique e mostrando-se necessário reflectir sobre as razões do reiterado atraso no pagamento de quotas por parte de um grande número de advogados, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 28 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
Texto do artigo · p. 16 1. Criar uma comissão para a Revisão do Regime de Quotas.
Texto do artigo · p. 16 2. Nomear os Drs. Ilda Susana das Neves Salomão Grachane,
Texto do artigo · p. 16 Presidente, Momede Ussene Popat, Eugénio William Telfer e Lourenço Malia, como membros da comissão para a Revisão do Regime de Quotas.
Texto do artigo · p. 16 §. A comissão deverá apresentar na Assembleia-Geral Extraordinária que será agendada para o início do segundo semestre deste ano, a Proposta de Revisão do valor das quotas.
Texto do artigo · p. 16 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 4/CN/2013, de 16 de Maio
  2. Texto do artigo, página 16: Tendo em vista melhorar o processo de financiamento das actividades da Ordem dos Advogados de Moçambique e mostrando-se necessário reflectir sobre as razões do reiterado atraso no pagamento de quotas por parte de um grande número de advogados, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 3 do artigo 28 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, o Conselho Nacional delibera:
  3. Texto do artigo, página 16: 1. Criar uma comissão para a Revisão do Regime de Quotas.
  4. Texto do artigo, página 16: 2. Nomear os Drs. Ilda Susana das Neves Salomão Grachane,
  5. Texto do artigo, página 16: Presidente, Momede Ussene Popat, Eugénio William Telfer e Lourenço Malia, como membros da comissão para a Revisão do Regime de Quotas.
  6. Texto do artigo, página 16: §. A comissão deverá apresentar na Assembleia-Geral Extraordinária que será agendada para o início do segundo semestre deste ano, a Proposta de Revisão do valor das quotas.
  7. Texto do artigo, página 16: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. O Presidente, Tomás Timbane.
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