Deliberação n.º 6/CN/2013

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Deliberação n.º 6/CN/2013

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Texto do artigo · p. 16 Deliberação n.º 6/CN/2013, de 10 de Julho
Texto do artigo · p. 16 Tendo constatado que o regime de Estágio encontra-se desajustado da realidade e não permite que sejam cumpridos os objectivos porque foi definido, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 143 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, reunido na sua 3ª sessão, realizada no dia 10 de Julho de 2013, o Conselho Nacional delibera:
Texto do artigo · p. 16 1. Adoptar o Relatório da Comissão de Elaboração dos Termos de Referência de Revisão do Regulamento do estágio profissional.
Texto do artigo · p. 17 2. Nomear os Drs. Bela Lithuri, presidente, Télio Chamuço, Tânia Waty e Alexandre Chivale, para, num prazo de 60 dias, elaborarem a proposta de Regulamento de Estágio da Ordem dos Advogados de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 10 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível e
Texto do artigo · p. 17 Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 16: Deliberação n.º 6/CN/2013, de 10 de Julho
  2. Texto do artigo, página 16: Tendo constatado que o regime de Estágio encontra-se desajustado da realidade e não permite que sejam cumpridos os objectivos porque foi definido, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 143 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, reunido na sua 3ª sessão, realizada no dia 10 de Julho de 2013, o Conselho Nacional delibera:
  3. Texto do artigo, página 16: 1. Adoptar o Relatório da Comissão de Elaboração dos Termos de Referência de Revisão do Regulamento do estágio profissional.
  4. Texto do artigo, página 17: 2. Nomear os Drs. Bela Lithuri, presidente, Télio Chamuço, Tânia Waty e Alexandre Chivale, para, num prazo de 60 dias, elaborarem a proposta de Regulamento de Estágio da Ordem dos Advogados de Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 17: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 10 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível e
  6. Texto do artigo, página 17: Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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