Deliberação n.º 8/CN/2013

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Deliberação n.º 8/CN/2013

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Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 8/CN/2013, de 16 de Maio
Texto do artigo · p. 17 Tendo constatado que o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, passados cinco anos da sua aprovação, apresenta algumas deficiências e carece de melhoramentos, nos termos do disposto nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, reunido na sua 1.ª Sessão, realizada no dia 16 de Maio de 2013, o Conselho Nacional delibera:
Texto do artigo · p. 17 Nomear a Dr.ª Fernanda Lopes, Presidente, em substituição da Dr.ª Lucinda Cruz, da Comissão de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados.
Texto do artigo · p. 17 A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 10 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível e
Texto do artigo · p. 17 Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 8/CN/2013, de 16 de Maio
  2. Texto do artigo, página 17: Tendo constatado que o Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, passados cinco anos da sua aprovação, apresenta algumas deficiências e carece de melhoramentos, nos termos do disposto nas alíneas i) e j) do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, reunido na sua 1.ª Sessão, realizada no dia 16 de Maio de 2013, o Conselho Nacional delibera:
  3. Texto do artigo, página 17: Nomear a Dr.ª Fernanda Lopes, Presidente, em substituição da Dr.ª Lucinda Cruz, da Comissão de Revisão do Estatuto da Ordem dos Advogados.
  4. Texto do artigo, página 17: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 10 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível e
  5. Texto do artigo, página 17: Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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