Deliberação n.º 9/CN/2013

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Deliberação n.º 9/CN/2013

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Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 9/CN/2013, de 28 de Outubro
Texto do artigo · p. 17 Tendo em vista regular o funcionamento dos seus serviços administrativo-financeiros, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 35 e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 42, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Conselho Nacional delibera:
Texto do artigo · p. 17 Ponto único: Cancelar as anteriores assinaturas para a movimentação das contas bancárias da Ordem dos Advogados de Moçambique e indicar como novos assinantes da conta: Tomás Timbane, Bastonário; Momede Popat, Vice-Presidente; Ilda Grachane, Tesoureira; Tânia Waty, Directora Executiva.
Texto do artigo · p. 17 A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 28 de Outubro de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível
Texto do artigo · p. 17 e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 9/CN/2013, de 28 de Outubro
  2. Texto do artigo, página 17: Tendo em vista regular o funcionamento dos seus serviços administrativo-financeiros, nos termos do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 35 e nos n.ºs 1 e 2 do artigo 42, ambos do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 29 de Setembro, o Conselho Nacional delibera:
  3. Texto do artigo, página 17: Ponto único: Cancelar as anteriores assinaturas para a movimentação das contas bancárias da Ordem dos Advogados de Moçambique e indicar como novos assinantes da conta: Tomás Timbane, Bastonário; Momede Popat, Vice-Presidente; Ilda Grachane, Tesoureira; Tânia Waty, Directora Executiva.
  4. Texto do artigo, página 17: A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 28 de Outubro de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível
  5. Texto do artigo, página 17: e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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