Deliberação n.º 10/CN/2013

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Deliberação n.º 10/CN/2013

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Texto do artigo · p. 17 Deliberação n.º 10/CN/2013, de 9 de Julho
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Nacional acusa a recepção do pedido de autorização de pronunciamento sobre uma questão de um processo judicial no qual o ilustre colega é advogado constituído.
Texto do artigo · p. 17 O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique apreciou o pedido e concluiu que o ilustre colega não indica o âmbito das questões sobre as quais pretende pronunciar-se, como é imposto pelo n.º 2 do artigo 80 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, tendo apenas se referido à necessidade de defesa da honra e bom nome do seu constituinte e do seu nome, lesados pelos pronunciamentos públicos da Dr.ª Alice Mabota.
Texto do artigo · p. 17 Entende o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique que existem meios legais adequados para agir contra a lesão à honra e bom nome do seu constituinte e do seu nome eventualmente causados pela Dr.ª Alice Mabota que, aliás, sendo esta também membro foi objecto de participação disciplinar que está a ser tramitado pelo Conselho Jurisdicional.
Texto do artigo · p. 17 Pelo exposto, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de
Texto do artigo · p. 17 Moçambique decidiu não conceder a autorização solicitada. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Em Maputo, 22 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível
Texto do artigo · p. 17 e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 17: Deliberação n.º 10/CN/2013, de 9 de Julho
  2. Texto do artigo, página 17: O Conselho Nacional acusa a recepção do pedido de autorização de pronunciamento sobre uma questão de um processo judicial no qual o ilustre colega é advogado constituído.
  3. Texto do artigo, página 17: O Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique apreciou o pedido e concluiu que o ilustre colega não indica o âmbito das questões sobre as quais pretende pronunciar-se, como é imposto pelo n.º 2 do artigo 80 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, tendo apenas se referido à necessidade de defesa da honra e bom nome do seu constituinte e do seu nome, lesados pelos pronunciamentos públicos da Dr.ª Alice Mabota.
  4. Texto do artigo, página 17: Entende o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique que existem meios legais adequados para agir contra a lesão à honra e bom nome do seu constituinte e do seu nome eventualmente causados pela Dr.ª Alice Mabota que, aliás, sendo esta também membro foi objecto de participação disciplinar que está a ser tramitado pelo Conselho Jurisdicional.
  5. Texto do artigo, página 17: Pelo exposto, o Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de
  6. Texto do artigo, página 17: Moçambique decidiu não conceder a autorização solicitada. A presente deliberação entra imediatamente em vigor. Em Maputo, 22 de Julho de 2013. — Por uma Ordem Forte, Credível
  7. Texto do artigo, página 17: e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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