Deliberação n.º 4/CN/2014
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Deliberação n.º 4/CN/2014
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- Texto do artigo, página 21: Deliberação n.º 4/CN/2014, de 21 de Março
- Texto do artigo, página 21: As taxas e emolumentos pelos serviços prestados pela Ordem foram fixados através da Deliberação n.º 5/CN/2012, de 27 de Janeiro, tendo, desde então, sido introduzidas novas normas concernentes à inscrição, estágio e exercício da advocacia, impondo-se a necessidade de reajustar a tabela.
- Texto do artigo, página 21: Reunido em sessão ordinária de 29 de Janeiro de 2014, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 42.º do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 26 de
- Texto do artigo, página 21: Setembro, e do n.º 2 do artigo 57 do Regime Jurídico das Sociedades dos Advogados, aprovado pela Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro, o Conselho Nacional delibera nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 21: 1. São aprovadas as novas taxas e emolumentos a pagar pelos serviços prestados pela Ordem dos Advogados de Moçambique, nos termos constantes da Tabela de Emolumentos e Taxas anexa.
- Texto do artigo, página 21: 2. Quaisquer dúvidas ou omissões à Tabela de Taxas e Emolumentos anexa serão sanadas por despacho do Bastonário da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: 3. As quotas das sociedades devem ser pagas a partir do seu registo,
- Texto do artigo, página 21: em conformidade com a Lei das Sociedades de Advogados. A presente Deliberação entra em vigor no dia 15 de Abril de 2014. Maputo, 21 de Março de 2014. — O Presidente, Tomás Timbane.
- Texto do artigo, página 21: Tabela de Taxas e Emolumentos
- Texto do artigo, página 21: 1. Quotas: 1.1. Advogado em período de adaptação com menos de três anos de inscrição – 450.00 MT. 1.2. Advogados em período de adaptação com mais de três anos de inscrição 1.500,00MT.
- Texto do artigo, página 21: 2. Sociedade de Advogados: 2.1. Aprovação do projecto de pacto social e primeiro registo da sociedade em conformidade com a Lei das Sociedades de Advogados – 20.000,00 MT. 2.2. Aprovação do projecto de alteração do pacto social e registo de alteração de pacto social – 10.000,00MT. 2.3. Quota mensal – 5.000,00 MT. 2.3.1. Multas por atraso no pagamento das quotas - em conformidade com o que vier a ser estabelecido por deliberação do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: 3. Estágio: 3.1. Inscrição no Estágio:
- Texto do artigo, página 21: 3.1.1. Primeira fase de estágio – 5.000,00 MT. 3.1.2. Segunda fase de estágio – 5.000,00 MT. 3.1.3. Repetição da primeira fase de estágio – 2.500,00 MT. 3.1.4. Repetição da segunda fase de estágio - 2.500,00 MT. 3.1.5. Carteira profissional de advogado estagiário: 1.000,00 MT.
- Texto do artigo, página 21: 3.2. Mudança voluntária de patrono – 500.00 MT. 3.3. Suspensão do Estágio: 3.3.1. Pedido de suspensão do estágio – 500.00 MT. 3.3.2. Levantamento da suspensão voluntária – 1.000,00 MT. 3.3.3. Levantamento de suspensão involuntária – 3.000,00 MT. 3.4. Declarações, certidões e informação do estágio – 500,00 MT.
- Texto do artigo, página 21: 4. Exames: 4.1. Exame Nacional de Acesso: 4.1.1. Inscrição de Advogado Estagiário – 3.000,00 MT. 4.1.2. Inscrição de Técnico Jurídico do IPAJ – 6.000,00 MT. 4.1.3. Revisão do Exame Nacional de Acesso – 2.500,00 MT. 4.2. Exame de advogados estrangeiros: 4.2.1. Inscrição do advogado estrangeiro – 30.000,00MT. 4.2.2. Revisão do Exame de Advogado Estrangeiro – 15.000,00MT.
- Texto do artigo, página 21: 5. Inscrição e outros serviços: 5.1. Inscrição do Advogado:
- Texto do artigo, página 21: 5.1.1. Taxa de inscrição – 4.000,00 MT. 5.1.2. Carteira profissional – 1.500,00 MT. 5.1.3. Inscrição de jurista dispensado do estágio – 15.000,00 MT. 5.1.4. Inscrição de advogados em período de adaptação
- Texto do artigo, página 21: – 15.000,00 MT.
- Texto do artigo, página 22: 5.1.5. Inscrição de advogado estrangeiro – 30.000,00 MT. 5.2. Declarações e certidões – 500,00 MT. 5.3. Suspensão:
- Texto do artigo, página 22: 5.3.1. Pedido de suspensão de advogado - 500.00 MT. 5.3.2. Levantamento da suspensão voluntária de advogado – 500,00 MT.
- Texto do artigo, página 22: 5.3.3. Levantamento de suspensão involuntária de advogado – 3.000,00MT.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 21 de Março de 2014. — O Presidente do Conselho Nacional, Tomás Timbane.
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