Deliberação n.º 5/CN/2014

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Deliberação n.º 5/CN/2014

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Texto do artigo · p. 22 Deliberação n.º 5/CN/2014, de 29 de Janeiro
Texto do artigo · p. 22 Havendo necessidade de marcar a feitura dos Exames Nacionais de Acesso (ENA), o Conselho Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 143 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 19 do Regulamento de Estágio Profissional, delibera:
Texto do artigo · p. 22 1. A marcação de dois Exames Nacionais de Acesso para os dias 26 de Abril e 25 de Outubro de 2014.
Texto do artigo · p. 22 2. Que a marcação de um terceiro exame dependerá do nível de
Texto do artigo · p. 22 inscrições. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 18 de Março de 2014. — Por uma Ordem Forte, Credível e
Texto do artigo · p. 22 Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 22: Deliberação n.º 5/CN/2014, de 29 de Janeiro
  2. Texto do artigo, página 22: Havendo necessidade de marcar a feitura dos Exames Nacionais de Acesso (ENA), o Conselho Nacional, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 143 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, e do n.º 3 do artigo 19 do Regulamento de Estágio Profissional, delibera:
  3. Texto do artigo, página 22: 1. A marcação de dois Exames Nacionais de Acesso para os dias 26 de Abril e 25 de Outubro de 2014.
  4. Texto do artigo, página 22: 2. Que a marcação de um terceiro exame dependerá do nível de
  5. Texto do artigo, página 22: inscrições. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 18 de Março de 2014. — Por uma Ordem Forte, Credível e
  6. Texto do artigo, página 22: Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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