Deliberação n.º 9/CN/2014

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Deliberação n.º 9/CN/2014

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Texto do artigo · p. 28 Deliberação n.º 9/CN/2014, de 29 de Janeiro
Texto do artigo · p. 28 Tendo havido a necessidade de reformular o modelo de Estágio, tornando-o mais prático, o Conselho Nacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, delibera:
Texto do artigo · p. 28 1. Derrogar a Comissão Nacional de Avaliação do Estágio Profissional (CNAEP).
Texto do artigo · p. 28 2. Criar uma nova comissão, a Comissão Nacional de Avaliação de Estágio e Exame Nacional, abreviadamente designado por CNAEE.
Texto do artigo · p. 28 3. Nomear para a Comissão Nacional de Avaliação de Estágio e
Texto do artigo · p. 28 Exame Nacional, os seguintes advogados:
Texto do artigo · p. 28 Dr.ª Paula Duarte Rocha – Presidente; Dr.ª Bela Lithuri Dr. Télio Chamuço. Dr. Baltazar Egídio; Dr. Alexandre Chivale.
Texto do artigo · p. 28 4. A Comissão deve iniciar as suas funções imediatamente. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 21 de Março de 2014. — Por uma Ordem Forte, Credível
Texto do artigo · p. 28 e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 28: Deliberação n.º 9/CN/2014, de 29 de Janeiro
  2. Texto do artigo, página 28: Tendo havido a necessidade de reformular o modelo de Estágio, tornando-o mais prático, o Conselho Nacional, ao abrigo da alínea i) do n.º 1 do artigo 41 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, delibera:
  3. Texto do artigo, página 28: 1. Derrogar a Comissão Nacional de Avaliação do Estágio Profissional (CNAEP).
  4. Texto do artigo, página 28: 2. Criar uma nova comissão, a Comissão Nacional de Avaliação de Estágio e Exame Nacional, abreviadamente designado por CNAEE.
  5. Texto do artigo, página 28: 3. Nomear para a Comissão Nacional de Avaliação de Estágio e
  6. Texto do artigo, página 28: Exame Nacional, os seguintes advogados:
  7. Texto do artigo, página 28: Dr.ª Paula Duarte Rocha – Presidente; Dr.ª Bela Lithuri Dr. Télio Chamuço. Dr. Baltazar Egídio; Dr. Alexandre Chivale.
  8. Texto do artigo, página 28: 4. A Comissão deve iniciar as suas funções imediatamente. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor. Maputo, 21 de Março de 2014. — Por uma Ordem Forte, Credível
  9. Texto do artigo, página 28: e Coesa. — O Presidente, Tomás Timbane.
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