Deliberação n.º 11/CN/2014
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Deliberação n.º 11/CN/2014
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- Texto do artigo, página 28: Deliberação n.º 11/CN/2014, de 21 de Março
- Texto do artigo, página 28: Tendo o Dr. Hermenegildo Félix Pedro submetido um pedido de dispensa de Estágio e de Exame Nacional de Acesso à Advocacia, o Conselho Nacional, ao abrigo da alínea k) do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, delibera:
- Texto do artigo, página 28: Indeferir o pedido do Dr. Hermenegildo Félix Pedro com os seguintes fundamentos:
- Texto do artigo, página 28: a) A declaração apresentada não vem assinada pelo Director Nacional do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
- Texto do artigo, página 28: b) Na sua declaração não certifica a prestação de assistência jurídica no Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica; e
- Texto do artigo, página 28: c) Não junta documento que certifica a sua licenciatura em Direito.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Março de 2014. — O Presidente, Tomás Timbane.
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