Deliberação n.º 11/CN/2014

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Deliberação n.º 11/CN/2014

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Texto do artigo · p. 28 Deliberação n.º 11/CN/2014, de 21 de Março
Texto do artigo · p. 28 Tendo o Dr. Hermenegildo Félix Pedro submetido um pedido de dispensa de Estágio e de Exame Nacional de Acesso à Advocacia, o Conselho Nacional, ao abrigo da alínea k) do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, delibera:
Texto do artigo · p. 28 Indeferir o pedido do Dr. Hermenegildo Félix Pedro com os seguintes fundamentos:
Texto do artigo · p. 28 a) A declaração apresentada não vem assinada pelo Director Nacional do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
Texto do artigo · p. 28 b) Na sua declaração não certifica a prestação de assistência jurídica no Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica; e
Texto do artigo · p. 28 c) Não junta documento que certifica a sua licenciatura em Direito.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Março de 2014. — O Presidente, Tomás Timbane.
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  1. Texto do artigo, página 28: Deliberação n.º 11/CN/2014, de 21 de Março
  2. Texto do artigo, página 28: Tendo o Dr. Hermenegildo Félix Pedro submetido um pedido de dispensa de Estágio e de Exame Nacional de Acesso à Advocacia, o Conselho Nacional, ao abrigo da alínea k) do artigo 42 do Estatuto da Ordem dos Advogados de Moçambique, aprovado pela Lei n.º 28/2009, de 28 de Setembro, delibera:
  3. Texto do artigo, página 28: Indeferir o pedido do Dr. Hermenegildo Félix Pedro com os seguintes fundamentos:
  4. Texto do artigo, página 28: a) A declaração apresentada não vem assinada pelo Director Nacional do Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica;
  5. Texto do artigo, página 28: b) Na sua declaração não certifica a prestação de assistência jurídica no Instituto do Patrocínio e Assistência Jurídica; e
  6. Texto do artigo, página 28: c) Não junta documento que certifica a sua licenciatura em Direito.
  7. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Março de 2014. — O Presidente, Tomás Timbane.
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