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Texto do artigo · p. 4 Governo da Província de Inhambane
Texto do artigo · p. 4 Despachos De 11 de Abril de 2008:
Texto do artigo · p. 4 Baltazar Dias Joaquim, em serviço na Direcção Provincial do Turismo de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 30 de Fevereiro de 1983 a 30 de Abril de 2005, 22 anos, 2 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, devendo ao abrigo do artigo 243 do referido Estatuto, depositar nos cofres do Estado a importância de 36. 348,60 MT a pagar em 120 prestações mensais, sendo a primeira no valor monetário de 303,50 MT e as restantes no valor de 302,90 MT para se beneficiar de 5 anos, 8 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, não descontado.
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  1. Texto do artigo, página 4: Governo da Província de Inhambane
  2. Texto do artigo, página 4: Despachos De 11 de Abril de 2008:
  3. Texto do artigo, página 4: Baltazar Dias Joaquim, em serviço na Direcção Provincial do Turismo de Inhambane — conta para efeitos de aposentação, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, de 30 de Fevereiro de 1983 a 30 de Abril de 2005, 22 anos, 2 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, devendo ao abrigo do artigo 243 do referido Estatuto, depositar nos cofres do Estado a importância de 36. 348,60 MT a pagar em 120 prestações mensais, sendo a primeira no valor monetário de 303,50 MT e as restantes no valor de 302,90 MT para se beneficiar de 5 anos, 8 meses e 7 dias de serviço prestado ao Estado, não descontado.
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