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Texto do artigo · p. 4 MINISTÉRIO DOS COMBATENTES
Texto do artigo · p. 4 Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional
Texto do artigo · p. 4 Despachos De 29 de Abril de 2015:
Texto do artigo · p. 4 Calisto Samuel dos Remédios Baquete, enquadrado na carreira de investigador estagiário — progride do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Clinarete Victória Luís Munguambe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Isabel Bucuane, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Maria Judite Salomão Macamo, enquadrada na carreira de investigador estagiário — progride do escalão 1 para 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Lúcia Laurentina Omar, enquadrada na carreira de investigação científica, categoria de investigador assistente — progride do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 4 Bento Fortunato Bernardo Estêvão, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Alcina Jacinta Sinai Miringe, enquadrada na carreira de técnico promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Cecília José Carlitos Armando, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Guilherme Tobias Simbine, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Hortência Miguel Maduma, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 Vasco Alfredo Faera, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Junho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: MINISTÉRIO DOS COMBATENTES
  2. Texto do artigo, página 4: Centro de Pesquisa da História da Luta de Libertação Nacional
  3. Texto do artigo, página 4: Despachos De 29 de Abril de 2015:
  4. Texto do artigo, página 4: Calisto Samuel dos Remédios Baquete, enquadrado na carreira de investigador estagiário — progride do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 4: Clinarete Victória Luís Munguambe, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 4: Isabel Bucuane, enquadrada na carreira de técnico superior N1, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 4: Maria Judite Salomão Macamo, enquadrada na carreira de investigador estagiário — progride do escalão 1 para 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 4: Lúcia Laurentina Omar, enquadrada na carreira de investigação científica, categoria de investigador assistente — progride do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto no artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, conjugado com o n.º 3 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  9. Texto do artigo, página 4: Bento Fortunato Bernardo Estêvão, enquadrado na carreira de técnico profissional de tecnologias de informação e comunicação, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 4: Alcina Jacinta Sinai Miringe, enquadrada na carreira de técnico promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 4: Cecília José Carlitos Armando, enquadrada na carreira de técnico, classe E, escalão 1 — promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  12. Texto do artigo, página 4: Guilherme Tobias Simbine, enquadrada na carreira de assistente técnico, classe E, escalão 1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 4: Hortência Miguel Maduma, enquadrada na carreira de auxiliar administrativo, classe U, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 4: Vasco Alfredo Faera, enquadrada na carreira de auxiliar, classe U, escalão 1 — progride do escalão 1 para 2, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 29 de Junho.)
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