Deliberação n.º 1/CONSUNI/2023

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Deliberação n.º 1/CONSUNI/2023

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Texto do artigo · p. 1 Deliberação N.º 1/CONSUNI/2023
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de suspensão de novas entradas de estudantes no curso de licenciatura em Gestão e Planeamento Ambiental, ministrado na Faculdade de Engenharia Ambiental e de Recursos Naturais, sufragada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A proposta funda-se no reduzido número de candidatos ao curso e na consequente insustentabilidade financeira do mesmo. Em face disso e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. Suspender a admissão de novos ingressos no curso de licenciatura em Gestão e Planeamento Ambiental, ministrado em regime pós-laboral na Faculdade de Engenharia Ambiental e de Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 1 2. Aprovar o regime de transição dos estudantes matriculados até à presente data, em anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 1 3. Autorizar o levantamento da suspensão logo que os factores
Texto do artigo · p. 1 que a determinaram deixarem de existir.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dig.gov.mz
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  1. Texto do artigo, página 1: Deliberação N.º 1/CONSUNI/2023
  2. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de suspensão de novas entradas de estudantes no curso de licenciatura em Gestão e Planeamento Ambiental, ministrado na Faculdade de Engenharia Ambiental e de Recursos Naturais, sufragada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A proposta funda-se no reduzido número de candidatos ao curso e na consequente insustentabilidade financeira do mesmo. Em face disso e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  3. Texto do artigo, página 1: 1. Suspender a admissão de novos ingressos no curso de licenciatura em Gestão e Planeamento Ambiental, ministrado em regime pós-laboral na Faculdade de Engenharia Ambiental e de Recursos Naturais.
  4. Texto do artigo, página 1: 2. Aprovar o regime de transição dos estudantes matriculados até à presente data, em anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
  5. Texto do artigo, página 1: 3. Autorizar o levantamento da suspensão logo que os factores
  6. Texto do artigo, página 1: que a determinaram deixarem de existir.
  7. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dig.gov.mz
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