II SÉRIE — n.º 32
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição II Série n.º 32/2024
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- Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 II SÉRIE — Número 32
- Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
- Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
- Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
- Parágrafo, página 1: A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
- Parágrafo, página 1: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
- Parágrafo, página 1: Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Parágrafo, página 1: Publique-se.
- Parágrafo, página 1: Resoluções
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze: Conselho Universitário:
- Parágrafo, página 1: Deliberação.
- Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze: Conselho Universitário:
- Parágrafo, página 1: Resoluções.
- Texto do artigo, página 1: Universidade Zambeze
- Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
- Texto do artigo, página 1: Deliberação
- Texto do artigo, página 1: Deliberação N.º 1/CONSUNI/2023
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de suspensão de novas entradas de estudantes no curso de licenciatura em Gestão e Planeamento Ambiental, ministrado na Faculdade de Engenharia Ambiental e de Recursos Naturais, sufragada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A proposta funda-se no reduzido número de candidatos ao curso e na consequente insustentabilidade financeira do mesmo. Em face disso e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
- Texto do artigo, página 1: 1. Suspender a admissão de novos ingressos no curso de licenciatura em Gestão e Planeamento Ambiental, ministrado em regime pós-laboral na Faculdade de Engenharia Ambiental e de Recursos Naturais.
- Texto do artigo, página 1: 2. Aprovar o regime de transição dos estudantes matriculados até à presente data, em anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
- Texto do artigo, página 1: 3. Autorizar o levantamento da suspensão logo que os factores
- Texto do artigo, página 1: que a determinaram deixarem de existir.
- Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dig.gov.mz
- Texto do artigo, página 1: Resolução N.º 1/CONSUNI/2023
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Quadro Curricular de Pós-Graduação, submetido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A proposta constitui um instrumento que, incorporando a visão institucional sobre a natureza da formação no nível de pós-graduação, define os parâmetros de uniformização da elaboração e apresentação dos curricula, visando o contínuo incremento da qualidade de ensino.
- Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1do artigo 16 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário resolve:
- Texto do artigo, página 1: Aprovar o Quadro Curricular de Pós-Graduação da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
- Texto do artigo, página 1: A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 1: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
- Texto do artigo, página 1: Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 1: Publique-se.
- Texto do artigo, página 1: Resolução N.° 2/CONSUNI/2023
- Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Manual de Procedimentos Administrativos da Universidade Zambeze. O Manual descreve as principais regras e formalidades de elaboração e execução aplicáveis à generalidade da actuação dos serviços centrais e das unidades orgânicas da Universidade e a tramitação específica aplicável a cada serviço central, designadamente os gabinetes e as direcções centrais. Porque o Manual constitui um instrumento de apoio à interpretação e aplicação das normas legais e regulamentares relativas ao procedimento administrativo e condensa as principais regras de marcha procedimental, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida
- Título de secção, página 2: 174 II SÉRIE — NÚMERO 32
- Texto do artigo, página 2: Universidade, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
- Texto do artigo, página 2: Adoptar o Manual de Procedimentos Administrativos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
- Texto do artigo, página 2: A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2024.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
- Texto do artigo, página 2: Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: Resolução N.º 3/CONSUNI/2023
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração às taxas de serviços académicos da Universidade Zambeze, aprovada pela Resolução n.º 2/CONSUNI/2022, de 20 de Dezembro. Considerando que a proposta, que foi sujeita à audiência da comunidade discente, descreve os serviços e actos passíveis de aplicação de taxas e atendendo que, pelo montante das taxas, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
- Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar a tabela de taxas de serviços académicos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
- Texto do artigo, página 2: 2. Revogar a tabela de taxas de serviços académicos, aprovada
- Texto do artigo, página 2: pela Resolução n.º 2/CONSUNI/2022. A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de
- Texto do artigo, página 2: 2024.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
- Texto do artigo, página 2: Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se.
- Texto do artigo, página 2: Resolução N.º 4/CONSUNI/2023
- Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais
- Texto do artigo, página 2: e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Despacho
- Texto do artigo, página 2: n.º 319/GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023, atinente à delegação de competências do Reitor no Director do Gabinete de Planificação Institucional, o licenciado Diogo Araújo Vaz. Por se encontrar em conformidade com o regime jurídico estatuído na Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e ser permitido nos termos do n.º 3 do artigo 20 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário, fundando-se na alínea m) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, resolve: Único. Ractificar a delegação de competências do Reitor ao Director do Gabinete de Planificação Institucional, o licenciado Diogo Araújo Vaz, constante do Despacho Reitoral n.º 319/ GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023. Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece. Publique-se. Resolução N.º 5/CONSUNI/2023 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Despacho n.º 320/GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023, atinente à delegação de competências do Reitor na Directora do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação, a Engenheira Nádia Prescilla Ribeiro.
- Texto do artigo, página 2: Por se encontrar em conformidade com o regime jurídico estatuído na Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e ser permitido nos termos do n.º 3 do artigo 20 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário, fundando-se na alínea m) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, resolve:
- Texto do artigo, página 2: Único. Ractificar a delegação de competências do Reitor na Directora do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação, a Engenheira Nádia Prescilla Ribeiro, constante do Despacho Reitoral n.º 320/GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023.
- Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
- Texto do artigo, página 2: Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
- Texto do artigo, página 2: Publique-se.
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- Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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Diplomas nesta edição
- Deliberação Universidade Zambeze Conselho Universitário
- Deliberação n.º 1/CONSUNI/2023 Deliberação N.º 1/CONSUNI/2023
- Resolução n.º 1/CONSUNI/2023 Resolução N.º 1/CONSUNI/2023
- Resolução n.º 2/CONSUNI/2023 Resolução N.° 2/CONSUNI/2023
- Resolução n.º 3/CONSUNI/2023 Resolução N.º 3/CONSUNI/2023
- Resolução n.º 4/CONSUNI/2023 Resolução N.º 4/CONSUNI/2023