II SÉRIE — n.º 32

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição II Série n.º 32/2024

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Título de secção · p. 1 Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 II SÉRIE — Número 32
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
Texto lido por imagem · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
Parágrafo · p. 1 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
Parágrafo · p. 1 Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
Parágrafo · p. 1 Publique-se.
Parágrafo · p. 1 Resoluções
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Zambeze: Conselho Universitário:
Parágrafo · p. 1 Deliberação.
Parágrafo · p. 1 Universidade Zambeze: Conselho Universitário:
Parágrafo · p. 1 Resoluções.
Texto do artigo · p. 1 Universidade Zambeze
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação
Texto do artigo · p. 1 Deliberação N.º 1/CONSUNI/2023
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de suspensão de novas entradas de estudantes no curso de licenciatura em Gestão e Planeamento Ambiental, ministrado na Faculdade de Engenharia Ambiental e de Recursos Naturais, sufragada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A proposta funda-se no reduzido número de candidatos ao curso e na consequente insustentabilidade financeira do mesmo. Em face disso e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. Suspender a admissão de novos ingressos no curso de licenciatura em Gestão e Planeamento Ambiental, ministrado em regime pós-laboral na Faculdade de Engenharia Ambiental e de Recursos Naturais.
Texto do artigo · p. 1 2. Aprovar o regime de transição dos estudantes matriculados até à presente data, em anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
Texto do artigo · p. 1 3. Autorizar o levantamento da suspensão logo que os factores
Texto do artigo · p. 1 que a determinaram deixarem de existir.
Texto do artigo · p. 1 Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dig.gov.mz
Texto do artigo · p. 1 Resolução N.º 1/CONSUNI/2023
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Quadro Curricular de Pós-Graduação, submetido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A proposta constitui um instrumento que, incorporando a visão institucional sobre a natureza da formação no nível de pós-graduação, define os parâmetros de uniformização da elaboração e apresentação dos curricula, visando o contínuo incremento da qualidade de ensino.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1do artigo 16 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário resolve:
Texto do artigo · p. 1 Aprovar o Quadro Curricular de Pós-Graduação da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 1 A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 1 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
Texto do artigo · p. 1 Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
Texto do artigo · p. 1 Resolução N.° 2/CONSUNI/2023
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Manual de Procedimentos Administrativos da Universidade Zambeze. O Manual descreve as principais regras e formalidades de elaboração e execução aplicáveis à generalidade da actuação dos serviços centrais e das unidades orgânicas da Universidade e a tramitação específica aplicável a cada serviço central, designadamente os gabinetes e as direcções centrais. Porque o Manual constitui um instrumento de apoio à interpretação e aplicação das normas legais e regulamentares relativas ao procedimento administrativo e condensa as principais regras de marcha procedimental, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida
Título de secção · p. 2 174 II SÉRIE — NÚMERO 32
Texto do artigo · p. 2 Universidade, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
Texto do artigo · p. 2 Adoptar o Manual de Procedimentos Administrativos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 2 A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
Texto do artigo · p. 2 Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 Resolução N.º 3/CONSUNI/2023
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração às taxas de serviços académicos da Universidade Zambeze, aprovada pela Resolução n.º 2/CONSUNI/2022, de 20 de Dezembro. Considerando que a proposta, que foi sujeita à audiência da comunidade discente, descreve os serviços e actos passíveis de aplicação de taxas e atendendo que, pelo montante das taxas, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
Texto do artigo · p. 2 1. Aprovar a tabela de taxas de serviços académicos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 2 2. Revogar a tabela de taxas de serviços académicos, aprovada
Texto do artigo · p. 2 pela Resolução n.º 2/CONSUNI/2022. A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 2 2024.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
Texto do artigo · p. 2 Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se.
Texto do artigo · p. 2 Resolução N.º 4/CONSUNI/2023
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais
Texto do artigo · p. 2 e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Despacho
Texto do artigo · p. 2 n.º 319/GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023, atinente à delegação de competências do Reitor no Director do Gabinete de Planificação Institucional, o licenciado Diogo Araújo Vaz. Por se encontrar em conformidade com o regime jurídico estatuído na Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e ser permitido nos termos do n.º 3 do artigo 20 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário, fundando-se na alínea m) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, resolve: Único. Ractificar a delegação de competências do Reitor ao Director do Gabinete de Planificação Institucional, o licenciado Diogo Araújo Vaz, constante do Despacho Reitoral n.º 319/ GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023. Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece. Publique-se. Resolução N.º 5/CONSUNI/2023 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Despacho n.º 320/GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023, atinente à delegação de competências do Reitor na Directora do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação, a Engenheira Nádia Prescilla Ribeiro.
Texto do artigo · p. 2 Por se encontrar em conformidade com o regime jurídico estatuído na Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e ser permitido nos termos do n.º 3 do artigo 20 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário, fundando-se na alínea m) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, resolve:
Texto do artigo · p. 2 Único. Ractificar a delegação de competências do Reitor na Directora do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação, a Engenheira Nádia Prescilla Ribeiro, constante do Despacho Reitoral n.º 320/GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
Texto do artigo · p. 2 Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se.
Parágrafo · p. 2 Preço — 10,00MT
Parágrafo · p. 2 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quarta-feira, 14 de Fevereiro de 2024 II SÉRIE — Número 32
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado:Para publicação no «Boletim da República».
  6. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Parágrafo, página 1: A presente deliberação entra imediatamente em vigor.
  9. Parágrafo, página 1: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
  10. Parágrafo, página 1: Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
  11. Parágrafo, página 1: Publique-se.
  12. Parágrafo, página 1: Resoluções
  13. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  14. Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze: Conselho Universitário:
  15. Parágrafo, página 1: Deliberação.
  16. Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze: Conselho Universitário:
  17. Parágrafo, página 1: Resoluções.
  18. Texto do artigo, página 1: Universidade Zambeze
  19. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  20. Texto do artigo, página 1: Deliberação
  21. Texto do artigo, página 1: Deliberação N.º 1/CONSUNI/2023
  22. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de suspensão de novas entradas de estudantes no curso de licenciatura em Gestão e Planeamento Ambiental, ministrado na Faculdade de Engenharia Ambiental e de Recursos Naturais, sufragada pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A proposta funda-se no reduzido número de candidatos ao curso e na consequente insustentabilidade financeira do mesmo. Em face disso e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário delibera:
  23. Texto do artigo, página 1: 1. Suspender a admissão de novos ingressos no curso de licenciatura em Gestão e Planeamento Ambiental, ministrado em regime pós-laboral na Faculdade de Engenharia Ambiental e de Recursos Naturais.
  24. Texto do artigo, página 1: 2. Aprovar o regime de transição dos estudantes matriculados até à presente data, em anexo e que faz parte integrante da presente deliberação.
  25. Texto do artigo, página 1: 3. Autorizar o levantamento da suspensão logo que os factores
  26. Texto do artigo, página 1: que a determinaram deixarem de existir.
  27. Texto do artigo, página 1: Documento assinado digitalmente. Verifique a(s) assinatura(s) em: https://assinaturas.dig.gov.mz
  28. Texto do artigo, página 1: Resolução N.º 1/CONSUNI/2023
  29. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Quadro Curricular de Pós-Graduação, submetido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A proposta constitui um instrumento que, incorporando a visão institucional sobre a natureza da formação no nível de pós-graduação, define os parâmetros de uniformização da elaboração e apresentação dos curricula, visando o contínuo incremento da qualidade de ensino.
  30. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1do artigo 16 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário resolve:
  31. Texto do artigo, página 1: Aprovar o Quadro Curricular de Pós-Graduação da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  32. Texto do artigo, página 1: A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2024.
  33. Texto do artigo, página 1: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
  34. Texto do artigo, página 1: Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
  35. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
  36. Texto do artigo, página 1: Resolução N.° 2/CONSUNI/2023
  37. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Manual de Procedimentos Administrativos da Universidade Zambeze. O Manual descreve as principais regras e formalidades de elaboração e execução aplicáveis à generalidade da actuação dos serviços centrais e das unidades orgânicas da Universidade e a tramitação específica aplicável a cada serviço central, designadamente os gabinetes e as direcções centrais. Porque o Manual constitui um instrumento de apoio à interpretação e aplicação das normas legais e regulamentares relativas ao procedimento administrativo e condensa as principais regras de marcha procedimental, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida
  38. Título de secção, página 2: 174 II SÉRIE — NÚMERO 32
  39. Texto do artigo, página 2: Universidade, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
  40. Texto do artigo, página 2: Adoptar o Manual de Procedimentos Administrativos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  41. Texto do artigo, página 2: A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2024.
  42. Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
  43. Texto do artigo, página 2: Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
  44. Texto do artigo, página 2: Publique-se.
  45. Texto do artigo, página 2: Resolução N.º 3/CONSUNI/2023
  46. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração às taxas de serviços académicos da Universidade Zambeze, aprovada pela Resolução n.º 2/CONSUNI/2022, de 20 de Dezembro. Considerando que a proposta, que foi sujeita à audiência da comunidade discente, descreve os serviços e actos passíveis de aplicação de taxas e atendendo que, pelo montante das taxas, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
  47. Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar a tabela de taxas de serviços académicos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  48. Texto do artigo, página 2: 2. Revogar a tabela de taxas de serviços académicos, aprovada
  49. Texto do artigo, página 2: pela Resolução n.º 2/CONSUNI/2022. A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de
  50. Texto do artigo, página 2: 2024.
  51. Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
  52. Texto do artigo, página 2: Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
  53. Texto do artigo, página 2: Publique-se.
  54. Texto do artigo, página 2: Resolução N.º 4/CONSUNI/2023
  55. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais
  56. Texto do artigo, página 2: e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Despacho
  57. Texto do artigo, página 2: n.º 319/GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023, atinente à delegação de competências do Reitor no Director do Gabinete de Planificação Institucional, o licenciado Diogo Araújo Vaz. Por se encontrar em conformidade com o regime jurídico estatuído na Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e ser permitido nos termos do n.º 3 do artigo 20 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário, fundando-se na alínea m) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, resolve: Único. Ractificar a delegação de competências do Reitor ao Director do Gabinete de Planificação Institucional, o licenciado Diogo Araújo Vaz, constante do Despacho Reitoral n.º 319/ GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023. Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades. Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece. Publique-se. Resolução N.º 5/CONSUNI/2023 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou o Despacho n.º 320/GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023, atinente à delegação de competências do Reitor na Directora do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação, a Engenheira Nádia Prescilla Ribeiro.
  58. Texto do artigo, página 2: Por se encontrar em conformidade com o regime jurídico estatuído na Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, e ser permitido nos termos do n.º 3 do artigo 20 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, revistos pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário, fundando-se na alínea m) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, resolve:
  59. Texto do artigo, página 2: Único. Ractificar a delegação de competências do Reitor na Directora do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação, a Engenheira Nádia Prescilla Ribeiro, constante do Despacho Reitoral n.º 320/GR/2023, de 8 de Dezembro de 2023.
  60. Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
  61. Texto do artigo, página 2: Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
  62. Texto do artigo, página 2: Publique-se.
  63. Parágrafo, página 2: Preço — 10,00MT
  64. Parágrafo, página 2: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição