Resolução n.º 1/CONSUNI/2023

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Resolução n.º 1/CONSUNI/2023

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Texto do artigo · p. 1 Resolução N.º 1/CONSUNI/2023
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Quadro Curricular de Pós-Graduação, submetido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A proposta constitui um instrumento que, incorporando a visão institucional sobre a natureza da formação no nível de pós-graduação, define os parâmetros de uniformização da elaboração e apresentação dos curricula, visando o contínuo incremento da qualidade de ensino.
Texto do artigo · p. 1 Assim, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1do artigo 16 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário resolve:
Texto do artigo · p. 1 Aprovar o Quadro Curricular de Pós-Graduação da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 1 A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 1 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
Texto do artigo · p. 1 Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
Texto do artigo · p. 1 Publique-se.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução N.º 1/CONSUNI/2023
  2. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Quadro Curricular de Pós-Graduação, submetido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão. A proposta constitui um instrumento que, incorporando a visão institucional sobre a natureza da formação no nível de pós-graduação, define os parâmetros de uniformização da elaboração e apresentação dos curricula, visando o contínuo incremento da qualidade de ensino.
  3. Texto do artigo, página 1: Assim, ao abrigo do disposto na alínea u) do n.º 1do artigo 16 dos estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, o Conselho Universitário resolve:
  4. Texto do artigo, página 1: Aprovar o Quadro Curricular de Pós-Graduação da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  5. Texto do artigo, página 1: A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 1: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
  7. Texto do artigo, página 1: Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
  8. Texto do artigo, página 1: Publique-se.
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