Resolução n.º 2/CONSUNI/2023

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Resolução n.º 2/CONSUNI/2023

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Texto do artigo · p. 1 Resolução N.° 2/CONSUNI/2023
Texto do artigo · p. 1 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Manual de Procedimentos Administrativos da Universidade Zambeze. O Manual descreve as principais regras e formalidades de elaboração e execução aplicáveis à generalidade da actuação dos serviços centrais e das unidades orgânicas da Universidade e a tramitação específica aplicável a cada serviço central, designadamente os gabinetes e as direcções centrais. Porque o Manual constitui um instrumento de apoio à interpretação e aplicação das normas legais e regulamentares relativas ao procedimento administrativo e condensa as principais regras de marcha procedimental, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida
Texto do artigo · p. 2 Universidade, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
Texto do artigo · p. 2 Adoptar o Manual de Procedimentos Administrativos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 2 A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2024.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
Texto do artigo · p. 2 Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se.
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  1. Texto do artigo, página 1: Resolução N.° 2/CONSUNI/2023
  2. Texto do artigo, página 1: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta do Manual de Procedimentos Administrativos da Universidade Zambeze. O Manual descreve as principais regras e formalidades de elaboração e execução aplicáveis à generalidade da actuação dos serviços centrais e das unidades orgânicas da Universidade e a tramitação específica aplicável a cada serviço central, designadamente os gabinetes e as direcções centrais. Porque o Manual constitui um instrumento de apoio à interpretação e aplicação das normas legais e regulamentares relativas ao procedimento administrativo e condensa as principais regras de marcha procedimental, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida
  3. Texto do artigo, página 2: Universidade, aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
  4. Texto do artigo, página 2: Adoptar o Manual de Procedimentos Administrativos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  5. Texto do artigo, página 2: A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de 2024.
  6. Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
  7. Texto do artigo, página 2: Cidade da Beira, 7 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
  8. Texto do artigo, página 2: Publique-se.
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