Resolução n.º 3/CONSUNI/2023

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Resolução n.º 3/CONSUNI/2023

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Texto do artigo · p. 2 Resolução N.º 3/CONSUNI/2023
Texto do artigo · p. 2 Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração às taxas de serviços académicos da Universidade Zambeze, aprovada pela Resolução n.º 2/CONSUNI/2022, de 20 de Dezembro. Considerando que a proposta, que foi sujeita à audiência da comunidade discente, descreve os serviços e actos passíveis de aplicação de taxas e atendendo que, pelo montante das taxas, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
Texto do artigo · p. 2 1. Aprovar a tabela de taxas de serviços académicos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
Texto do artigo · p. 2 2. Revogar a tabela de taxas de serviços académicos, aprovada
Texto do artigo · p. 2 pela Resolução n.º 2/CONSUNI/2022. A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de
Texto do artigo · p. 2 2024.
Texto do artigo · p. 2 Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
Texto do artigo · p. 2 Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
Texto do artigo · p. 2 Publique-se.
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  1. Texto do artigo, página 2: Resolução N.º 3/CONSUNI/2023
  2. Texto do artigo, página 2: Reunido na sua segunda sessão ordinária, nos dias 7 e 8 de Dezembro de 2023, no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades, o Conselho Universitário apreciou a proposta de alteração às taxas de serviços académicos da Universidade Zambeze, aprovada pela Resolução n.º 2/CONSUNI/2022, de 20 de Dezembro. Considerando que a proposta, que foi sujeita à audiência da comunidade discente, descreve os serviços e actos passíveis de aplicação de taxas e atendendo que, pelo montante das taxas, os utentes prestarão mera contribuição para a continuidade e eficiência dos serviços prestados, o Conselho Universitário, fundando-se no disposto na alínea u) do n.º 1 do artigo 16 dos estatutos da referida Universidade, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, alterados pelo Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, resolve:
  3. Texto do artigo, página 2: 1. Aprovar a tabela de taxas de serviços académicos da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta resolução.
  4. Texto do artigo, página 2: 2. Revogar a tabela de taxas de serviços académicos, aprovada
  5. Texto do artigo, página 2: pela Resolução n.º 2/CONSUNI/2022. A presente resolução entra em vigor a partir do dia 2 de Janeiro de
  6. Texto do artigo, página 2: 2024.
  7. Texto do artigo, página 2: Deliberado no Anfiteatro A da Faculdade de Ciências Sociais e Humanidades.
  8. Texto do artigo, página 2: Cidade da Beira, 8 de Dezembro de 2023. — O Presidente, Bettencourt Preto Sebastião Capece.
  9. Texto do artigo, página 2: Publique-se.
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