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Texto do artigo · p. 1 De 21 de Janeiro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Álvaro Manuel Trindade do Ó da Silva, ministro plenipotenciário classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de embaixador, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 1 Carlos dos Santos, ministro plenipotenciário — classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de embaixador, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 1 Junqueiro João da Graça Manhique, ministro plenipotenciário classificado em 6.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de embaixador, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei
Texto do artigo · p. 2 n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 2 José Maria da Silva Vieira de Morais, ministro plenipotenciário classificado em 4.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de embaixador, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 2 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Março.)
Texto do artigo · p. 2 Amadeu Paulo Samuel da Conceição, ministro plenipotenciário classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de embaixador, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Março.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 21 de Janeiro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 1: Álvaro Manuel Trindade do Ó da Silva, ministro plenipotenciário classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de embaixador, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  3. Texto do artigo, página 1: Carlos dos Santos, ministro plenipotenciário — classificado em 3.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de embaixador, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  4. Texto do artigo, página 1: Junqueiro João da Graça Manhique, ministro plenipotenciário classificado em 6.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de embaixador, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei
  5. Texto do artigo, página 2: n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  6. Texto do artigo, página 2: José Maria da Silva Vieira de Morais, ministro plenipotenciário classificado em 4.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de embaixador, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  7. Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 22 de Março.)
  8. Texto do artigo, página 2: Amadeu Paulo Samuel da Conceição, ministro plenipotenciário classificado em 2.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de embaixador, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  9. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Março.)
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