De 16 de Março de 2013:

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Texto do artigo · p. 3 De 16 de Março de 2013:
Texto do artigo · p. 3 Albertina Maria Domingos Mac Donald, conselheira — classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministra conselheira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 3 Fernando Chomar, conselheiro — classificado em 13.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 3 José Manuel Bernardino de Oliveira, conselheiro — classificado em 11.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 3 Eduardo Cândido Zaqueu, conselheiro — classificado em 9.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 3 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Junho.)
Texto do artigo · p. 3 Ananias Benjamim Sigaúque, conselheiro — classificado em 6.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 3 Cristóvão Jossias da Glória Gemos, conselheiro — classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 3 Faizal Faquir Cassam, conselheiro — classificado em 8.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 4 Milagre Macaringue, conselheiro — classificado em 7.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 4 Nuno Tomás, conselheiro — concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
Texto do artigo · p. 4 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Junho.)
Texto do artigo · p. 4 Tarcísio Baltazar Buanahagi, conselheiro — classificado em 4.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministra conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Julho.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: De 16 de Março de 2013:
  2. Texto do artigo, página 3: Albertina Maria Domingos Mac Donald, conselheira — classificada em 2.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministra conselheira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  3. Texto do artigo, página 3: Fernando Chomar, conselheiro — classificado em 13.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  4. Texto do artigo, página 3: José Manuel Bernardino de Oliveira, conselheiro — classificado em 11.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  5. Texto do artigo, página 3: Eduardo Cândido Zaqueu, conselheiro — classificado em 9.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  6. Texto do artigo, página 3: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 5 de Junho.)
  7. Texto do artigo, página 3: Ananias Benjamim Sigaúque, conselheiro — classificado em 6.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  8. Texto do artigo, página 3: Cristóvão Jossias da Glória Gemos, conselheiro — classificado em 5.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  9. Texto do artigo, página 3: Faizal Faquir Cassam, conselheiro — classificado em 8.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheira, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  10. Texto do artigo, página 4: Milagre Macaringue, conselheiro — classificado em 7.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  11. Texto do artigo, página 4: Nuno Tomás, conselheiro — concorrente classificado em 1.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministro conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações.
  12. Texto do artigo, página 4: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 10 de Junho.)
  13. Texto do artigo, página 4: Tarcísio Baltazar Buanahagi, conselheiro — classificado em 4.º lugar no respectivo concurso de promoção à categoria de ministra conselheiro, nos termos do n.º 2 do artigo 34 da Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 2 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, que aprova o Sistema de Carreiras e Remunerações. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  14. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Julho.)
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