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Texto do artigo · p. 2 De 22 de Dezembro de 2014:
Texto do artigo · p. 2 Arfa Adamo, técnica superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100341240, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 9 de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 Francisco Zefanias Inguane, técnico superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100868024, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de Setembro.
Texto do artigo · p. 2 (São devido emolumento, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 2 Leonor Gertrudes Diakos, técnica superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108267984, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devido emolumento, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 2 Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção
Texto do artigo · p. 2 Contratos
Texto do artigo · p. 2 Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e António Fernando Houana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328021N, emitido aos 21 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 2 É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 6.
Texto do artigo · p. 3 O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e a Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Vencimento)
Texto do artigo · p. 3 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 3 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 3 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 3 O contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O contratado, António Fernando Houana.
Texto do artigo · p. 3 Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Alberto Artur Amone, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011047313S, emitido aos 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de operário, classe U, escalão 10, grupo salarial 3.
Texto do artigo · p. 3 O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 3 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e a Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 5 (Vencimento)
Texto do artigo · p. 3 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 3 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 3 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 3 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 3 Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 3 O contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O contratado, Alberto Artur Amone.
Texto do artigo · p. 3 Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Eugénio Vicente Matuva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605919J, emitido aos 3 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 3 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 3 O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 10, grupo salarial 2.
Texto do artigo · p. 4 O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e a Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5 (Vencimento)
Texto do artigo · p. 4 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 4 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 4 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 4 O contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O contratado, Eugénio Vicente Matuva.
Texto do artigo · p. 4 Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Rafael Jaime Nhaca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605931F, emitido aos 3 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 9, grupo salarial 2.
Texto do artigo · p. 4 O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 4 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e a Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 5 (Vencimento)
Texto do artigo · p. 4 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 4 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 4 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 4 Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 4 O contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O contratado, Rafael Jaime Nhaca.
Texto do artigo · p. 4 Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Ribeiro Arjuane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203669P, emitido aos 1 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas :
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 1 (Objecto)
Texto do artigo · p. 4 O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de auxiliar, classe U, escalão 10, grupo salarial 1.
Texto do artigo · p. 5 (Local de trabalho)
Texto do artigo · p. 5 O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 3 (Duração do contrato)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 4 (Regime jurídico)
Texto do artigo · p. 5 Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e a Legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 5 (Vencimento)
Texto do artigo · p. 5 O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 6 (Descontos)
Texto do artigo · p. 5 O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 7 (Probidade)
Texto do artigo · p. 5 As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 5 O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
Texto do artigo · p. 5 Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
Texto do artigo · p. 5 O contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O contratado, Ribeiro Arjuane.
Texto do artigo · p. 5 MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
Texto do artigo · p. 5 Despachos De 20 de Janeiro 2014:
Texto do artigo · p. 5 Pita Bongece Alfândega, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2, titular do NUIT 100892138 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento Central de Formação, por período de 10 de Dezembro 2013 a 8 de Janeiro de 2014, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo das férias.
Texto do artigo · p. 5 Vasco António Muchanga, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, titular do NUIT 104672833 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
Texto do artigo · p. 5 do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento Central dos Assuntos do Idoso, no período de 8 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 2014, perfazendo 30 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo das férias.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Maio.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: De 22 de Dezembro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 2: Arfa Adamo, técnica superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100341240, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 9 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 2: Francisco Zefanias Inguane, técnico superior de N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 100868024, deste Ministério, afecto ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovido para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 2: (São devido emolumento, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2015.)
  5. Texto do artigo, página 2: Leonor Gertrudes Diakos, técnica superior N1, classe E, escalão 1, titular do NUIT 108267984, deste Ministério, afecta ao Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção — promovida para a classe C, escalão 1, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devido emolumento, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 2: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 11 de Fevereiro de 2015.)
  7. Texto do artigo, página 2: Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção
  8. Texto do artigo, página 2: Contratos
  9. Texto do artigo, página 2: Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e António Fernando Houana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501328021N, emitido aos 21 de Julho de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  10. Texto do artigo, página 2: É celebrado o presente contrato, nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1 (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 2: O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de assistente técnico, classe C, escalão 1, grupo salarial 6.
  13. Texto do artigo, página 3: O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  15. Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  17. Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e a Legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Vencimento)
  19. Texto do artigo, página 3: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  20. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Descontos)
  21. Texto do artigo, página 3: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  22. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Probidade)
  23. Texto do artigo, página 3: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  24. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  25. Texto do artigo, página 3: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  26. Texto do artigo, página 3: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  27. Texto do artigo, página 3: O contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O contratado, António Fernando Houana.
  28. Texto do artigo, página 3: Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Alberto Artur Amone, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101011047313S, emitido aos 20 de Abril de 2011, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  29. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  30. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Objecto)
  31. Texto do artigo, página 3: O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de operário, classe U, escalão 10, grupo salarial 3.
  32. Texto do artigo, página 3: O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  34. Texto do artigo, página 3: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  36. Texto do artigo, página 3: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e a Legislação em vigor.
  37. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 5 (Vencimento)
  38. Texto do artigo, página 3: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  39. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 6 (Descontos)
  40. Texto do artigo, página 3: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  41. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 7 (Probidade)
  42. Texto do artigo, página 3: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  43. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  44. Texto do artigo, página 3: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  45. Texto do artigo, página 3: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  46. Texto do artigo, página 3: O contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O contratado, Alberto Artur Amone.
  47. Texto do artigo, página 3: Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Eugénio Vicente Matuva, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605919J, emitido aos 3 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  48. Texto do artigo, página 3: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 1 (Objecto)
  50. Texto do artigo, página 3: O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 10, grupo salarial 2.
  51. Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  52. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  53. Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  54. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  55. Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e a Legislação em vigor.
  56. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimento)
  57. Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  58. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Descontos)
  59. Texto do artigo, página 4: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  60. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
  61. Texto do artigo, página 4: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  62. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  63. Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  64. Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  65. Texto do artigo, página 4: O contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O contratado, Eugénio Vicente Matuva.
  66. Texto do artigo, página 4: Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Rafael Jaime Nhaca, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100605931F, emitido aos 3 de Novembro de 2010, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  67. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas:
  68. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
  69. Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de agente de serviço, classe U, escalão 9, grupo salarial 2.
  70. Texto do artigo, página 4: O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  71. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  72. Texto do artigo, página 4: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  73. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  74. Texto do artigo, página 4: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e a Legislação em vigor.
  75. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 5 (Vencimento)
  76. Texto do artigo, página 4: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  77. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 6 (Descontos)
  78. Texto do artigo, página 4: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  79. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 7 (Probidade)
  80. Texto do artigo, página 4: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  81. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  82. Texto do artigo, página 4: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  83. Texto do artigo, página 4: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  84. Texto do artigo, página 4: O contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O contratado, Rafael Jaime Nhaca.
  85. Texto do artigo, página 4: Entre o Ministério da Agricultura - Centro Nacional de Cartografia e Teledetecção representado por Daniel Miguel Ângelo Clemente, na qualidade de Secretário Permanente, designado neste acto por contratante, e Ribeiro Arjuane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300203669P, emitido aos 1 de Julho de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, designado neste acto por contratado.
  86. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato nos termos do n.º 1 do artigo 4 do Decreto n.º 31/13, de 12 de Julho, que se rege pelas cláusulas abaixo descritas :
  87. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 1 (Objecto)
  88. Texto do artigo, página 4: O contrato tem por objecto o exercício de actividade correspondente a carreira de auxiliar, classe U, escalão 10, grupo salarial 1.
  89. Texto do artigo, página 5: (Local de trabalho)
  90. Texto do artigo, página 5: O contratado desenvolverá as suas actividades no CENACARTA – Departamento de Administração e Finanças sem prejuízo de ser colocado num outro local que o contratante indicar nos termos da Legislação em vigor.
  91. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 3 (Duração do contrato)
  92. Texto do artigo, página 5: O presente contrato é celebrado por tempo indeterminado.
  93. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 4 (Regime jurídico)
  94. Texto do artigo, página 5: Os direitos, deveres e de mais normas não previstos nas cláusulas do presente contrato, são regidas pelo Estatuto Geral dos Funcionários e agentes do Estado e a Legislação em vigor.
  95. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 5 (Vencimento)
  96. Texto do artigo, página 5: O contratado auferirá vencimento mensal em vigor na função pública, proveniente da rúbrica de salários inscritos no Orçamento do Estado.
  97. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 6 (Descontos)
  98. Texto do artigo, página 5: O contratado pode, querendo, aderir ao sistema de Previdência Social aplicável aos funcionários do Estado através dos descontos mensais, para efeitos de aposentação, assistência médica e medicamentosa, subsídio de funeral e outros legalmente estabelecidos.
  99. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 7 (Probidade)
  100. Texto do artigo, página 5: As partes se comprometem a não oferecer, directa ou indirectamente, vantagens a terceiros, e nem solicitar, prometer ou aceitar para benefício próprio ou de outrém, ofertas com o propósito de obter julgamento favorável sobre os serviços a prestar.
  101. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 8 (Entrada em vigor)
  102. Texto do artigo, página 5: O presente contrato produz efeitos a partir da data do Visto do Tribunal Administrativo.
  103. Texto do artigo, página 5: Este contrato é celebrado em Maputo, aos 29 de Maio de 2014, em três exemplares de igual teor, de que as partes reconhecem e fazem fé.
  104. Texto do artigo, página 5: O contratante, Daniel Miguel Ângelo Clemente. — O contratado, Ribeiro Arjuane.
  105. Texto do artigo, página 5: MINISTÉRIO DA MULHER E DA ACÇÃO SOCIAL
  106. Texto do artigo, página 5: Despachos De 20 de Janeiro 2014:
  107. Texto do artigo, página 5: Pita Bongece Alfândega, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe B, escalão 2, titular do NUIT 100892138 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento Central de Formação, por período de 10 de Dezembro 2013 a 8 de Janeiro de 2014, perfazendo 30 dias, em virtude de a titular encontrar-se em gozo das férias.
  108. Texto do artigo, página 5: Vasco António Muchanga, enquadrado na carreira de técnico superior N1, classe C, titular do NUIT 104672833 — designado, nos termos do artigo 24 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes
  109. Texto do artigo, página 5: do Estado, conjugado com o n.º 3 do artigo 24 do Regulamento do referido Estatuto, para exercer, em regime de substituição, a função de chefe do Departamento Central dos Assuntos do Idoso, no período de 8 de Janeiro a 5 de Fevereiro de 2014, perfazendo 30 dias, em virtude de o titular encontrar-se em gozo das férias.
  110. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  111. Texto do artigo, página 5: (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 30 de Maio.)
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