De 21 de Novembro de 2013:

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Texto do artigo · p. 1 De 21 de Novembro de 2013:
Texto do artigo · p. 1 Maria Helena Nguina Timbana, técnica superior de educação de infância N1, do Ministério da Mulher e da Acção Social, desligada do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 15 de Outubro de 2011 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 23 359,07 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 14 599,42MT, constituída pelas seguintes parcelas:
Texto do artigo · p. 1 Pensão base ......................................................... 14 599,42MT; Bónus especial .................................................... 8 759,65MT.
Texto do artigo · p. 1 A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo. (São devido emolumento, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 1 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro de 2014.)
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  1. Texto do artigo, página 1: De 21 de Novembro de 2013:
  2. Texto do artigo, página 1: Maria Helena Nguina Timbana, técnica superior de educação de infância N1, do Ministério da Mulher e da Acção Social, desligada do serviço, por ter atingido o limite de idade, em 15 de Outubro de 2011 — concedida a pensão de aposentação, nos termos do artigo 143 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março. A pensão é fixada em 23 359,07 MT mensais, correspondentes a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do referido Estatuto, com base no vencimento de 14 599,42MT, constituída pelas seguintes parcelas:
  3. Texto do artigo, página 1: Pensão base ......................................................... 14 599,42MT; Bónus especial .................................................... 8 759,65MT.
  4. Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base no vencimento actualizado até 7 porcento de 1 de Abril de 2013, devendo ser paga em Maputo. (São devido emolumento, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 1: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Janeiro de 2014.)
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