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Texto do artigo · p. 20 De 12 de Agosto de 2014:
Texto do artigo · p. 20 Benvinda José Jerónimo, enquadrada na carreira de técnico superior N1 promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 20 Cartina António Mautse, enquadrada na carreira de técnico promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 20 Paula Plácido Nhama Suarme, enquadrada no escalão 4, classe C, da carreira de técnico — promovida para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 20 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
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  1. Texto do artigo, página 20: De 12 de Agosto de 2014:
  2. Texto do artigo, página 20: Benvinda José Jerónimo, enquadrada na carreira de técnico superior N1 promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 20: Cartina António Mautse, enquadrada na carreira de técnico promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 20: Paula Plácido Nhama Suarme, enquadrada no escalão 4, classe C, da carreira de técnico — promovida para a classe B, escalão 1, da mesma carreira, nos termos do n.º 1 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 20: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2015.)
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