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Texto do artigo · p. 20 Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM)
Texto do artigo · p. 20 Despachos De 20 de Outubro de 2014:
Texto do artigo · p. 20 Amilton Marciano Gidião, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 20 Paulo Roberto Jonaze Munguambe, enquadrado na carreira de técnico superior legislativo N1— promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 20 Luter Lameque Tembe, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração e informação financeira — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 Nasser Abel Muária, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração e informação financeira — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 Dárcio Cândido Mendes Sualige, enquadrado no escalão 1, categoria de assistente, carreira de analista do GIFiM, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 Amélia da Tristeza Maximiano Cuna, enquadrada no escalão 1, classe U, carreira de auxiliar — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 Adolfo Pedro Buchua, enquadrado no escalão 1, classe U, carreira de auxiliar — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 Daniel Júnior Daniel Comé, enquadrado no escalão 1, classe U, carreira de auxiliar administrativo — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Fevereiro de 2015.)
Texto do artigo · p. 21 Pedro Manuel Mole, enquadrado no escalão 2, classe A, carreira de técnico profissional de administração pública, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 Helmer Paulo Ângelo Maoco, enquadrado no escalão 1, categoria de assistente, carreira de analista do GIFiM, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 Hilário Soares Forquilha, enquadrado no escalão 1, categoria de assistente, carreira de analista do GIFiM, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 Languito Higino António Sibinde, enquadrado no escalão 1, categoria de assistente, carreira de analista do GIFiM, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 21 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro
Texto do artigo · p. 21 de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Gabinete de Informação Financeira de Moçambique (GIFiM)
  2. Texto do artigo, página 20: Despachos De 20 de Outubro de 2014:
  3. Texto do artigo, página 20: Amilton Marciano Gidião, enquadrado na carreira de técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N1 — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 20: Paulo Roberto Jonaze Munguambe, enquadrado na carreira de técnico superior legislativo N1— promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  5. Texto do artigo, página 20: Luter Lameque Tembe, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração e informação financeira — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  6. Texto do artigo, página 21: Nasser Abel Muária, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração e informação financeira — promovido da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  7. Texto do artigo, página 21: Dárcio Cândido Mendes Sualige, enquadrado no escalão 1, categoria de assistente, carreira de analista do GIFiM, classificado em 4.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  8. Texto do artigo, página 21: Amélia da Tristeza Maximiano Cuna, enquadrada no escalão 1, classe U, carreira de auxiliar — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  9. Texto do artigo, página 21: Adolfo Pedro Buchua, enquadrado no escalão 1, classe U, carreira de auxiliar — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  10. Texto do artigo, página 21: Daniel Júnior Daniel Comé, enquadrado no escalão 1, classe U, carreira de auxiliar administrativo — transita para o escalão 2, nos termos do n.º 3 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  11. Texto do artigo, página 21: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 5 de Fevereiro de 2015.)
  12. Texto do artigo, página 21: Pedro Manuel Mole, enquadrado no escalão 2, classe A, carreira de técnico profissional de administração pública, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  13. Texto do artigo, página 21: Helmer Paulo Ângelo Maoco, enquadrado no escalão 1, categoria de assistente, carreira de analista do GIFiM, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  14. Texto do artigo, página 21: Hilário Soares Forquilha, enquadrado no escalão 1, categoria de assistente, carreira de analista do GIFiM, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  15. Texto do artigo, página 21: Languito Higino António Sibinde, enquadrado no escalão 1, categoria de assistente, carreira de analista do GIFiM, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  16. Texto do artigo, página 21: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo em 13 de Fevereiro
  17. Texto do artigo, página 21: de 2015.)
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