De 16 de Março:

Texto extraído + documento associado

De 16 de Março:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 21 De 16 de Março:
Texto do artigo · p. 21 Hélio Dinis Ernesto Pene, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N2 — concedida a licença ilimitada, com efeitos a partir de 31 de Março de 2015, nos termos do Decreto n.º 65/99, de 5 de Outubro, conjugado com o artigo 107 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 22 Preço — 38,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Texto do artigo · p. 22 IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: De 16 de Março:
  2. Texto do artigo, página 21: Hélio Dinis Ernesto Pene, técnico superior de tecnologias de informação e comunicação N2 — concedida a licença ilimitada, com efeitos a partir de 31 de Março de 2015, nos termos do Decreto n.º 65/99, de 5 de Outubro, conjugado com o artigo 107 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 22: Preço — 38,50 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Texto do artigo, página 22: IMPRENSANACIONALDE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.