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Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Mogovolas
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Pelo Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, foram atribuídas competências ao Administrador Distrital no âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Estado, abrangendo as carreiras de regime geral especial, específico e funções de direcção, chefia e confiança de nível igual ou inferior a do chefe do Gabinete do Administrador.
Texto do artigo · p. 2 Havendo necessidade de se delegar algumas competências com vista a flexibilizar os procedimentos administrstivos atinentes a pessoal nas ausências e impedimentos do Administrador do Distrito, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
Texto do artigo · p. 2 1. São delegadas ao Secretário Permanente Distrital de Mogovolas as seguintes competências:
Texto do artigo · p. 2 a) Gestão dos Recursos Humanos do Estado no quadro de pessoal Distrital, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
Texto do artigo · p. 3 2. Constituem excepção ao disposto no número anterior, os seguintes:
Texto do artigo · p. 3 a) As nomeações para novas admissões no aparelho do Estado:
Texto do artigo · p. 3 b) As nomeações para exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
Texto do artigo · p. 3 c) As transferências e;
Texto do artigo · p. 3 d) Aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da lei são indelegáveis, tal como o poder disciplinar.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Mogovolas
  2. Texto do artigo, página 2: Despacho
  3. Texto do artigo, página 2: Pelo Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, foram atribuídas competências ao Administrador Distrital no âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Estado, abrangendo as carreiras de regime geral especial, específico e funções de direcção, chefia e confiança de nível igual ou inferior a do chefe do Gabinete do Administrador.
  4. Texto do artigo, página 2: Havendo necessidade de se delegar algumas competências com vista a flexibilizar os procedimentos administrstivos atinentes a pessoal nas ausências e impedimentos do Administrador do Distrito, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, determino:
  5. Texto do artigo, página 2: 1. São delegadas ao Secretário Permanente Distrital de Mogovolas as seguintes competências:
  6. Texto do artigo, página 2: a) Gestão dos Recursos Humanos do Estado no quadro de pessoal Distrital, nas carreiras de regime geral, especial e específico.
  7. Texto do artigo, página 3: 2. Constituem excepção ao disposto no número anterior, os seguintes:
  8. Texto do artigo, página 3: a) As nomeações para novas admissões no aparelho do Estado:
  9. Texto do artigo, página 3: b) As nomeações para exercício de funções de direcção, chefia e confiança;
  10. Texto do artigo, página 3: c) As transferências e;
  11. Texto do artigo, página 3: d) Aqueles poderes que pela sua natureza e nos termos da lei são indelegáveis, tal como o poder disciplinar.
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