De 11 de Novembro de 2010:

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Texto do artigo · p. 4 De 11 de Novembro de 2010:
Texto do artigo · p. 4 Sérgio Estêvão Elias, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de operário, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 4 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Mputo em
Texto do artigo · p. 4 10 de Julho de 2015.)
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  1. Texto do artigo, página 4: De 11 de Novembro de 2010:
  2. Texto do artigo, página 4: Sérgio Estêvão Elias, enquadrado no escalão 2, classe U, carreira de operário, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 3, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/09, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 4: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Mputo em
  4. Texto do artigo, página 4: 10 de Julho de 2015.)
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