De 1 de Dezembro de 2010:

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De 1 de Dezembro de 2010:

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Texto do artigo · p. 5 De 1 de Dezembro de 2010:
Texto do artigo · p. 5 Augusto Eduardo Uamba, enquadrado no escalão 7, classe U, carreira de auxiliar, classificado em 44.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 Pascoal Chipanela, enquadrado no escalão 7, classe U, carreira de auxiliar, classificado em 34.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
Texto do artigo · p. 5 (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 15 de Junho de 2015.)
Texto do artigo · p. 5 Zeferino Zacarias Guambe, enquadrado no escalão 5, classe U, carreira de operário, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 10 de Julho de 2015.)
Texto do artigo · p. 5 Felisberto Fessamento Macandza, enquadrado no escalão 1, classe U, carreira de auxiliar, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 13 de Julho de 2015.)
Texto do artigo · p. 5 Elias Manhiça, enquadrado no escalão 7, classe U, carreira de auxiliar, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 5 (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 5 em 20 de Julho de 2015.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: De 1 de Dezembro de 2010:
  2. Texto do artigo, página 5: Augusto Eduardo Uamba, enquadrado no escalão 7, classe U, carreira de auxiliar, classificado em 44.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  3. Texto do artigo, página 5: Pascoal Chipanela, enquadrado no escalão 7, classe U, carreira de auxiliar, classificado em 34.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro.
  4. Texto do artigo, página 5: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotados pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 15 de Junho de 2015.)
  5. Texto do artigo, página 5: Zeferino Zacarias Guambe, enquadrado no escalão 5, classe U, carreira de operário, classificado em 3.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 6, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 10 de Julho de 2015.)
  7. Texto do artigo, página 5: Felisberto Fessamento Macandza, enquadrado no escalão 1, classe U, carreira de auxiliar, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  8. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 13 de Julho de 2015.)
  9. Texto do artigo, página 5: Elias Manhiça, enquadrado no escalão 7, classe U, carreira de auxiliar, classificado em 6.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 8, ao abrigo do disposto nos n.ºs 1 e 2 do artigo 11 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  10. Texto do artigo, página 5: (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo
  11. Texto do artigo, página 5: em 20 de Julho de 2015.)
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