De 28 de Setembro de 2006:

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Texto do artigo · p. 2 De 28 de Setembro de 2006:
Texto do artigo · p. 2 Manuela da Conceição Monjane, titular do NUIT 103821096, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina, em serviço na Direcção Provincial de Saúde promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do Disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 2 Deolinda Jorge Pequenino, enquadrada na carreira de agente de serviço, categoria de servente das unidades sanitárias, classe U, escalão 1, colocada na Direcção Provincial de Saúde, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 2 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Fevereiro de 2007.)
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  1. Texto do artigo, página 2: De 28 de Setembro de 2006:
  2. Texto do artigo, página 2: Manuela da Conceição Monjane, titular do NUIT 103821096, enquadrada na carreira de assistente técnico de saúde, categoria de agente de medicina, em serviço na Direcção Provincial de Saúde promovida da classe E para C, escalão 1, ao abrigo do Disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 7 de Novembro.)
  4. Texto do artigo, página 2: Deolinda Jorge Pequenino, enquadrada na carreira de agente de serviço, categoria de servente das unidades sanitárias, classe U, escalão 1, colocada na Direcção Provincial de Saúde, classificada em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação do potencial para a progressão nas carreiras profissionais — transita para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  5. Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Fevereiro de 2007.)
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