II SÉRIE — n.º 33

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 33/2021

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Título de secção · p. 1 Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 II SÉRIE — Número 33
Título de secção · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
Parágrafo · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Assembleia Provincial de Gaza:
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.º 09/APG/2020.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito do Ile:
Texto do artigo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Provincial de Gaza
Texto do artigo · p. 1 Resolução n.° 09/APG/202, de 23 de de Junho
Texto do artigo · p. 1 Ao abrigo do disposto no artigo 23 do Decreto n.º 2/2020, de 8 de Janeiro, que estabelece as normas de organização. as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de Governação Descentralizada Provincial, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.° 21 /2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das Direcções Provinciais, a Assembleia Provincial de Gaza, delibera:
Número ou marcador · p. 1 Artigo 1. É Aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
Número ou marcador · p. 1 Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
Texto do artigo · p. 1 publicação.
Texto do artigo · p. 1 Aprovada pela Assembleia Provincial, a 18 de Junho de 2020. — O Presidente, José Tsambe.
Texto do artigo · p. 1 Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO I Sistema Orgânico
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1 (Natureza)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete do Governador de Província é um órgão de Governação descentralizada encarregue de assegurar a organização, a assistência técnico administrativa e protocolar do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial, no âmbito da Administração e Recursos Humanos, Função Pública, Administração Local e Territorial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 1 O Gabinete tem por objectivo, tornar a actividade do Governador de Província, mais célere, eficaz, na resolução de problemas que lhe são colocados pelos órgãos locais de Estado, instituições públicas e
Texto do artigo · p. 1 privadas, organizações não-governamentais e pessoas singulares, visando a satisfação das suas necessidades básicas, através de produção de pareceres competentes e imparciais e execução de actos preparatórios, que levam despachos legais e tomada de decisões em estrita obediência a Lei.
Número ou marcador · p. 1 CAPÍTULO II Constituição dos Órgãos
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3 (Direcção do Gabinete do Governador de Província)
Número ou marcador · p. 1 1. O Gabinete do Governador é dirigido pelo Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 1 2. O Director do Gabinete assegura o cumprimento das atribuições
Texto do artigo · p. 1 do Gabinete, orienta e supervisiona o funcionamento das unidades orgânicas da instituição e do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4 (Estrutura Organica)
Número ou marcador · p. 1 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura:
Número ou marcador · p. 1 a) Director do Gabinete;
Número ou marcador · p. 1 b) Assessoria;
Número ou marcador · p. 1 c) Inspecção Administrativa Provincial;
Número ou marcador · p. 1 d) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 e) Administração da Residência Oficial do Governador;
Número ou marcador · p. 1 f) Relações Públicas e Protocolo;
Número ou marcador · p. 1 g) Departamento de Administração Territorial;
Número ou marcador · p. 1 h) Departamento da Função Pública;
Número ou marcador · p. 1 i) Departamento de Planificação, Administração e Finanças;
Número ou marcador · p. 1 j) Repartição de Administração Local;
Número ou marcador · p. 1 k) Repartição de Finanças e Património;
Número ou marcador · p. 1 l) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
Número ou marcador · p. 1 m) Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
Número ou marcador · p. 1 n) Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem;
Número ou marcador · p. 1 o) Repartição de Aquisições;
Número ou marcador · p. 1 p) Secretaria-geral.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete)
Número ou marcador · p. 1 1. No âmbito da administração em geral:
Número ou marcador · p. 1 a) Coordena a elaboração, execução e controlo dos planos, orçamento, programas e actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 b) Coordena a preparação das Sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 1 c) Garante a preparação de actos administrativos de competência do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 1 d) Assegura o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 1 e) Mantém o Governador de Província regularmente informado sobre todas as questões de administração
Texto do artigo · p. 2 interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresenta proposta de decisões pertinentes em relação aos assuntos de competência do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 2 f) Articula com o Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província, sobre os assuntos relacionados com administração do quadro provincial;
Número ou marcador · p. 2 g) Garante a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos com as Direcções Provinciais.
Número ou marcador · p. 2 h) Elabora propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos de governação descentralizada Provincial;
Número ou marcador · p. 2 i) Zelar pela aplicação da lei e das normas de funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
Número ou marcador · p. 2 j) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário;
Número ou marcador · p. 2 k) Organiza e mantém actualizada a colectânea de legislação para o Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 l) Supervisa a elaboração de propostas de quadro de pessoal dos órgãos de governação descentralizada e submete-os à aprovação do órgão competente;
Número ou marcador · p. 2 m) Administra e garante a actualização permanente do Subsistema de Informação do Pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada;
Número ou marcador · p. 2 n) Analisa e submete à aprovação do Conselho Executivo Provincial, as Propostas do Plano e Orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada e controla a sua execução;
Número ou marcador · p. 2 o) Acompanha a execução dos planos de desenvolvimento territorial e mantém permanentemente informado o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 2 p) Assegura a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas públicas na Província;
Número ou marcador · p. 2 q) Analisa os relatórios dos governos distritais e submete-os à aprovação do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 r) Promove assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
Número ou marcador · p. 2 s) Coordena as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete as respectivas propostas ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 t) Zelar pela implementação do Sistema de Gestão de Documentos, Registo e Arquivo do Estado;
Número ou marcador · p. 2 u) Promover, através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 v) Garantir o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 2 w) Realizar outras tarefas que forem definidas pelo Conselho Executivo Provincial, ou por lei.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6 (Assessoria)
Número ou marcador · p. 2 1. O Governador de Província é assessorado por três a quatro assessores por ele indicados, devendo ser das áreas jurídica, económica, social e o outro por indicar conforme as necessidades do Gabinete.
Número ou marcador · p. 2 2. Compete ao assessor jurídico:
Número ou marcador · p. 2 a) Prestar apoio jurídico ao Governador de Província;
Número ou marcador · p. 2 b) Encarregar-se dos inquéritos, sindicância, a que houver lugar por determinação superior;
Número ou marcador · p. 2 c) Emitir pareceres sobre determinados assuntos, tais como processos disciplinares instruídos pelo Gabinete do Governador de Província e por outras instituições públicas,
Texto do artigo · p. 2 reclamações ou recursos graciosos ou contenciosos, bem como petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos da administração públicas;
Número ou marcador · p. 2 d) Prestar apoio jurídico na elaboração de minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos, memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador de Província e outras entidades;
Número ou marcador · p. 2 e) Elaborar discursos relacionados com área jurídica;
Número ou marcador · p. 2 f) Garantir a elaboração de intervenções e de pareceres técnicos de natureza complexa e de especialidade;
Número ou marcador · p. 2 g) Participar na organização, planificação e execução de actividades do Governador de Província e do Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 h) Assegurar a execução de tarefas de natureza complexa, para apoio organizativo e técnico ao Governador de Província e ao Gabinete.
Número ou marcador · p. 2 3. Ao assessor económico compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na elaboração do plano de actividades e do orçamento do Gabinete;
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na elaboração e na avaliação da implementação do Plano Economico e Social e do plano Estratégico da Província bem como emitir parecer técnico;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar matrizes de indicadores do PES e do Orçamento do Estado e produzir pareceres;
Número ou marcador · p. 2 d) Acompanhar a execução de projectos de âmbito económico;
Número ou marcador · p. 2 e) Analisar relatórios de natureza económica e produzir os respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar discursos relacionados com área económica;
Número ou marcador · p. 2 g) Assegurar a execução de tarefas de natureza complexa, para apoio organizativo e técnico ao Governador de Província e ao Gabinete
Número ou marcador · p. 2 4. Ao assessor social compete:
Número ou marcador · p. 2 a) Participar na elaboração do plano de actividades de Administração pública do Gabinete,
Número ou marcador · p. 2 b) Participar na elaboração e na avaliação da implementação do Plano Economico e Social e do plano Estratégico no que tange a área social;
Número ou marcador · p. 2 c) Elaborar matrizes de indicadores do PES e produzir pareceres da componente social;
Número ou marcador · p. 2 d) Acompanhar a execução de projectos de âmbito social;
Número ou marcador · p. 2 e) Analisar relatórios de natureza social e produzir os respectivos pareceres;
Número ou marcador · p. 2 f) Elaborar discursos e mensagens de vária natureza relacionados com área social;
Número ou marcador · p. 2 g) Garantir a divulgação das realizações do Governador de Província e do Gabinete, nos órgãos de comunicação social e nas diversas plataformas de comunicação digital como redes sociais;
Número ou marcador · p. 2 h) Elaborar mensagens de felicitação, de condolências, entre outras, sempre que necessário,
Número ou marcador · p. 2 i) Participar na organização, planificação e execução das actividades da Província e do Gabinete.
Número ou marcador · p. 2 j) Assegurar a execução de tarefas de natureza complexa, para o apoio organizativo e técnico ao Governador de Província e ao Gabinete.
Número ou marcador · p. 2 5. Os assessores são nomeados pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7 (Secretário Particular)
Número ou marcador · p. 2 1. Ao secretário particular compete: a) Assistir directamente o Governador de Província;
Número ou marcador · p. 2 i) Organizar o programa de trabalho diário do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 2 j) Organizar a agenda de audiências e encaminhar as pessoas que pretendam ser recebidas;
Número ou marcador · p. 2 a) Preparar e organizar arquivo do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Governador de Província, avisando-o com a devida antecedência;
Número ou marcador · p. 3 c) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e/ou grau de classificação e submeter ao Governador de Província, encaminhando-a posteriormente aos serviços ou personalidades a que se destina;
Número ou marcador · p. 3 h) Manter actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Governador de Província, bem como as relações de telefone e endereços mais usados;
Número ou marcador · p. 3 i) Redigir correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 j) Proceder e providenciar para que o Gabinete de trabalho do Governador de Província se mantenha em devida ordem;
Número ou marcador · p. 3 k) Realizar outras actividades similares legais quando determinadas pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 2. O secretário particular é nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 8 (Assistente)
Número ou marcador · p. 3 1. Compete ao assistente:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir o dirigente em todos assuntos por ele solicitados;
Número ou marcador · p. 3 b) Assistir o dirigente na análise e interpretação de documentos de carácter diverso; elabora comentários, opiniões e informações para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector e da legislação do Estado;
Número ou marcador · p. 3 c) Acompanhar a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das Unidades Orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 d) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar;
Número ou marcador · p. 3 e) Assistir o Governador de Província nas audiências e nas visitas aos Distritos e as instituições pública e privadas;
Número ou marcador · p. 3 f) Redigir e ou digitar cartas de correspondência e demais documentos por orientação do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Preparar relatório das actividades do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 h) Realizar outras tarefas da mesma natureza e complexidade que lhe sejam determinadas;
Número ou marcador · p. 3 i) Executar outras ordens e determinações do dirigente.
Número ou marcador · p. 3 2. O assistente é nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9 (Secretário de Relações Públicas e Protocolo)
Número ou marcador · p. 3 1. Ao secretário de relações públicas e protocolo compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Assegurar a aplicação das normas do protocolo do Estado na Província, bem como executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador de Província e outras personalidades;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a comunicação do Governador de Província com o público e outras entidades;
Número ou marcador · p. 3 c) Organizar a sala de sessões e prestar assistência protocolar na sessão;
Número ou marcador · p. 3 d) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
Número ou marcador · p. 3 e) Emitir convites para diversos eventos;
Número ou marcador · p. 3 f) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores e outros eventos oficiais realizados na Província dirigidas por altas individualidades;
Número ou marcador · p. 3 g) Divulgar as normas de protocolo do Estado em coordenação com outros órgãos do Estado;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar e implementar programas de formação e capacitação de oficiais de protocolo;
Número ou marcador · p. 3 i) Manter organizado o sistema de marcação de audiências com base nas orientações dadas pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 j) Preparar e assistir as deslocações do Governador de Província mediante a aquisição de bilhetes de passagem, reservas nos aeroportos e hotéis.
Número ou marcador · p. 3 2. O Secretário de relações públicas e protocolo é nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10 (Secretário Executivo)
Número ou marcador · p. 3 1. Ao secretário executivo compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Assistir o director do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 b) Elaborar o programa e agenda do director do Governador de Província e criar condições para a sua execução;
Número ou marcador · p. 3 c) Marcar audiências do director do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 d) Secretariar os encontros e/ou reuniões do director do Gabinete do Governador de Província sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
Número ou marcador · p. 3 e) Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do director do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 f) f) Organizar e manter actualizado o arquivo do director do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 g) Redigir notas e outros documentos por decisão do director do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 h) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo director do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 3 i) Prestar apoio logístico ao director do Gabinete do Governador de Província nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis em coordenação com o sector de relações públicas e protocolo;
Número ou marcador · p. 3 j) Controlar a execução das decisões do director do Gabinete do Governador de Província através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
Número ou marcador · p. 3 k) Executar todas as outras ordens e determinações legais do director do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 3 3. O secretário executivo é nomeado pelo director do Governador
Texto do artigo · p. 3 de Província.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11 (Inspecção Administrativa Provincial)
Número ou marcador · p. 3 1. A Inspecção Administrativa Provincial tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 3 a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos órgãos de Governaçao descentralizadas, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas tuteladas;
Número ou marcador · p. 3 b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas Direcções Provinciais e órgãos de administração descentralizada;
Número ou marcador · p. 3 c) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
Número ou marcador · p. 3 d) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
Número ou marcador · p. 3 e) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da Lei;
Número ou marcador · p. 3 f) Realizar missões inspectivas ordinárias, podendo realizar as extraordinárias sempre que se mostrar conveniente;
Número ou marcador · p. 3 g) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respeitadas dentro dos prazos previstos;
Número ou marcador · p. 3 h) Garantir a elaboração e envio da conta gerência ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 4 2. A Inspecção Administrativa Provincial é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 4 Departamento nomeado pelo Governador de Província.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 12 (Departamento de Administração Territorial)
Texto do artigo · p. 4 1.O Departamento de Administração Territorial tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível distrital, de posto administrativo, de localidade e de povoação;
Número ou marcador · p. 4 c) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado;
Número ou marcador · p. 4 d) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia;
Número ou marcador · p. 4 f) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 4 g) Elaborar os relatórios periódicos sobre a situação política e socioeconómico da Província;
Número ou marcador · p. 4 h) Assistir os órgãos locais do Estado na promoção do desenvolvimento local;
Número ou marcador · p. 4 i) Coordenar com os governos distritais a organização, planificação e execução das actividades, assim como com as instituições e órgãos no âmbito da implementação do PQG e PES.
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento de Administração Territorial é dirigido por
Texto do artigo · p. 4 um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 13 (Repartição de Administração Local)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Administração Local:
Número ou marcador · p. 4 a) Realizar acções de capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado;
Número ou marcador · p. 4 b) Apoiar tecnicamente na elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado;
Número ou marcador · p. 4 c) Organizar a planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Administração Local é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 4 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 14 (Departamento da Função Pública) 1. O Departamento da Função Pública tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 b) Coordenar a gestão e implementação de programa e projectos da reforma do sector público e da modernização da administração pública nas áreas da competência do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 4 c) Gerir os recursos humanos dos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 d) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 e) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no eCAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 4 f) Garantir a gestão adequada dos recursos humanos dos órgãos do Conselho Executivo Provincial
Número ou marcador · p. 4 g) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público;
Número ou marcador · p. 4 h) Gerir, manter em funcionamento e actualizar o sistema de informação do pessoal do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 i) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a administração pública, em particular sobre as áreas de intervenção da administração local do Estado e função pública.
Número ou marcador · p. 4 j) Organizar e manter consertados os processos individuais dos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 k) Garantir a realização dos actos administrativos do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 l) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 4 m) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género e da pessoa com deficiência;
Número ou marcador · p. 4 n) Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres;
Número ou marcador · p. 4 o) Divulgar e coordenar as acções de capacitação dos funcionários e agentes do Estado nas Direcções Provinciais;
Número ou marcador · p. 4 p) Coordenar o processo de atribuição de bolsas de estudo;
Número ou marcador · p. 4 q) Assistir aos dirigentes cessantes na constituição e organização dos processos de habilitação dos direitos e deveres relativos à cessação de funções;
Número ou marcador · p. 4 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15 (Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação)
Número ou marcador · p. 4 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação:
Número ou marcador · p. 4 a) Coordenar a gestão e implementação de programas, projectos e estratégias da reforma e desenvolvimento da administração pública;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir e manter actualizado o cadastro eletrónico dos funcionários e agentes do Estado do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 c) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 d) Promover a formação, capacitação e valorização profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 e) Garantir a organização dos processos individuais dos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 4 f) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 4 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação,
Texto do artigo · p. 4 é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 16 (Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem:
Número ou marcador · p. 5 a) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à administração pública;
Número ou marcador · p. 5 b) Organizar o arquivo intermediário do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Promover a observância das regras de segredo do Estado;
Número ou marcador · p. 5 d) Divulgar informação de interesse da administração pública;
Número ou marcador · p. 5 e) Criar e manter actualizado o acervo bibliográfico de estudos ou pesquisas relevantes para a administração pública;
Número ou marcador · p. 5 f) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
Número ou marcador · p. 5 g) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do serviço;
Número ou marcador · p. 5 h) Apoiar tecnicamente, como assessor da área, o Governador de Província, na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem
Texto do artigo · p. 5 é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 17 (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
Número ou marcador · p. 5 1. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Elaborar o plano e orçamento do Gabinete do Governador de Província e assegurar a sua execução e controlo;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar os relatórios periódicos de execução orçamental para remeter a assembleia provincial;
Número ou marcador · p. 5 c) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 d) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 e) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao
Texto do artigo · p. 5 Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
Número ou marcador · p. 5 f) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da sociedade civil sobre matérias relacionadas com a actuação do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 g) Assegurar a monitoria e a avaliação da execução de planos e orçamentos do Gabinete do Governador, bem como elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 h) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação e comunicação e gerir o património adstrito ao Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 5 i) Providenciar o apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador de Província, emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
Número ou marcador · p. 5 j) Prestar o apoio técnico e logístico necessário ao normal funcionamento do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 k) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das ONG’s nacionais e internacionais e a execução dos projectos de financiamento externo;
Número ou marcador · p. 5 l) Gerir a rádio de comunicação do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 m) Promover e monitorar a observância das regras de segredo do Estado no âmbito das cifras;
Número ou marcador · p. 5 n) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 o) Garantir a aplicação correcta do SNAE no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 p) Coordenar e divulgar a implementação do SNAE a nível do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 5 q) Garantir a criação das comissões da avaliação de documentos no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 18 (Repartição de Finanças e Património)
Número ou marcador · p. 5 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
Número ou marcador · p. 5 a) Executar e gerir o orçamento, assegurando a legalidade e eficiência na realização das despesas;
Número ou marcador · p. 5 b) Promover a organização do inventário dos bens móveis e imóveis do Estado;
Número ou marcador · p. 5 c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 d) Realizar operações relativas à contabilidade e o e-Sistafe;
Número ou marcador · p. 5 e) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
Número ou marcador · p. 5 f) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 5 g) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 5 h) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
Número ou marcador · p. 5 i) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
Número ou marcador · p. 5 j) Elaborar a conta gerência e envio ao Tribunal Administrativo.
Número ou marcador · p. 5 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um chefe
Texto do artigo · p. 5 de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 19 (Repartição de Aquisições)
Número ou marcador · p. 5 1. A Repartição de Aquisições tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 5 a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com outros sectores do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 5 c) Elaborar os documentos de concursos, os repectivos anúncios e convites para manifestação de interesse dos concorrentes;
Número ou marcador · p. 5 d) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
Número ou marcador · p. 5 e) Prever a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
Número ou marcador · p. 5 f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 5 g) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
Número ou marcador · p. 5 h) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as reclamações e recursos interpostos;
Número ou marcador · p. 5 i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a concepção de obras, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 5 j) Apoiar e orientar as demais áreas da instituição na elaboração e utilização do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
Número ou marcador · p. 5 k) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
Número ou marcador · p. 5 l) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
Número ou marcador · p. 6 m) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno na realização de inspecções e auditorias;
Número ou marcador · p. 6 n) Apoiar Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 o) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto de contrato;
Número ou marcador · p. 6 p) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
Número ou marcador · p. 6 q) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização das acções de formação e/ou capacitação, supervisão das aquisições, a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
Número ou marcador · p. 6 r) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
Número ou marcador · p. 6 s) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-ética e actos ilícitos ocorridos;
Número ou marcador · p. 6 t) Encaminhar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados de informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
Número ou marcador · p. 6 u) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos, bem como a actuação da contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
Número ou marcador · p. 6 v) Responder pela manutenção e actualização do cadastro único, em conformidade com as instruções;
Número ou marcador · p. 6 w) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no cadastro de impedimentos à contratar com o Estado;
Texto do artigo · p. 6 x) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Decreto n.º 05/ 2016, de 8 de Março.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 20 (Secretaria Geral)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Secretaria geral:
Número ou marcador · p. 6 a) Administrar o sistema da recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
Número ou marcador · p. 6 c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Governador de Província e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dando devido destino legal;
Número ou marcador · p. 6 g) Organizar e gerir arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 6 2. A Secretaria geral é dirigida por um chefe de Secretaria, nomeado
Texto do artigo · p. 6 pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 21 (Repartição dos Assuntos Jurídicos)
Número ou marcador · p. 6 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
Número ou marcador · p. 6 a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
Número ou marcador · p. 6 b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 6 c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
Número ou marcador · p. 6 d) Pronunciar-se sobre o aspecto das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
Número ou marcador · p. 6 e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
Número ou marcador · p. 6 f) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
Número ou marcador · p. 6 g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
Número ou marcador · p. 6 h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
Número ou marcador · p. 6 i) Assessorar os dirigentes em processos do contencioso administrativo;
Número ou marcador · p. 6 j) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Gabinete do Governador;
Número ou marcador · p. 6 k) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
Número ou marcador · p. 6 l) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos e contratos;
Número ou marcador · p. 6 m) Assessorar o Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 6 n) Representar legalmente a instituição em quaisquer repartições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 6 o) Assessorar as Direcções Provinciais na instrução de processos disciplinares e adequar legalmente a pena proposta;
Número ou marcador · p. 6 p) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério, unidades orgânicas das Direcções Provinciais e quaisquer assuntos com elas relacionadas.
Número ou marcador · p. 6 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
Texto do artigo · p. 6 Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete do Governador.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 22 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
Número ou marcador · p. 6 1. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial tem as seguintes funções:
Número ou marcador · p. 6 a) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 b) Preparar e assistir as sessões do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 c) Garantir a cobertura e elaboração das sínteses das actividades do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 6 d) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 6 e) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 6 2. O Secretariado é dirigido por um Secretário do Conselho
Texto do artigo · p. 6 Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Colectivos
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 23 (Tipos de Colectivo)
Texto do artigo · p. 7 O Gabinete do Governador tem os seguintes colectivos:
Número ou marcador · p. 7 a) O Colectivo de Direcção do Gabinete;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho Técnico Provincial, e;
Número ou marcador · p. 7 c) O Colectivo Técnico do Gabinete.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 24 (Colectivo de Direcção do Gabinete)
Número ou marcador · p. 7 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador é convocado pelo Director do Gabinete e dirigido pelo Governador de Província e tem como funções:
Número ou marcador · p. 7 a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Estudar as decisões da Assembleia Provincial e dos órgãos superiores de Estado relativas à administração pública;
Número ou marcador · p. 7 c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador de Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Colectivo de Direcção integra:
Número ou marcador · p. 7 a) O Director do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Assessores;
Número ou marcador · p. 7 c) Inspector Provincial;
Número ou marcador · p. 7 d) Assistente;
Número ou marcador · p. 7 e) Os Chefes de Departamento;
Número ou marcador · p. 7 f) Secretário do Conselho Executivo Provincial e;
Número ou marcador · p. 7 g) Unidades Orgânicas Autónomas.
Número ou marcador · p. 7 3. Para a coordenação de agendas e actividades, o Director do Gabinete do Governador pode convidar, a título permanente ou ocasional, os chefes de Repartições, quadros e técnicos do Gabinete do Governador ou outras entidades para participar das sessões do Colectivo de Direcção em função das matérias a tratar.
Número ou marcador · p. 7 4. O Colectivo de Direcção reune-se, ordinariamente, uma vez por
Texto do artigo · p. 7 mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 25 (Conselho Técnico Provincial)
Número ou marcador · p. 7 1. O Conselho Técnico Provincial é o colectivo de consulta do Director do Gabinete do Governador de Província e tem a seguinte função:
Número ou marcador · p. 7 a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a serem submetidas ao Conselho Executivo Provincial;
Número ou marcador · p. 7 b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódicos e do Plano Económico e Social;
Número ou marcador · p. 7 c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento da Província.
Número ou marcador · p. 7 2. O Conselho Técnico Provincial é convocado e dirigido pelo
Texto do artigo · p. 7 Director do Gabinete do Governador, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
Número ou marcador · p. 7 a) Director do Gabinete do Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 b) Os Directores Provinciais designados pelo Governador de Província;
Número ou marcador · p. 7 c) Os responsáveis pelos sectores de planificação das Direcções Provinciais, e;
Número ou marcador · p. 7 d) Outros quadros técnicos sempre que se julgue conveniente. 3. O Conselho Técnico reune-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 26 (Colectivo Técnico do Gabinete)
Número ou marcador · p. 7 1. Nos níveis de departamento e de repartição funcionam os colectivos técnicos que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
Número ou marcador · p. 7 2. O colectivo técnico é dirigido pelos respectivos chefes de
Texto do artigo · p. 7 Departamentos e Repartições e reune-se ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
Texto do artigo · p. 7 CAPÍ TULO V Disposições Finais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 27 (Regulamento Interno)
Texto do artigo · p. 7 Compete ao Governador de Província sobre Proposta do Director Provincial aprovar o regulamento interno da Direcção Provincial no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação do Estatuto orgânico.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 28 (Quadro de Pessoal)
Texto do artigo · p. 7 O pessoal do Gabinete do Governador de Província é definido no quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 29 (Dúvidas)
Texto do artigo · p. 7 As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Estatuto serão sanadas pela Assembleia Provincial.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 30 (Entrada em vigor) O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação. Xai–Xai, Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 7 Governo do Distrito do Ile
Texto do artigo · p. 7 Despacho
Texto do artigo · p. 7 O senhor Administrador do Distrito de Ile, Honório das Dores Pereira Vaz, enquadrado na carreira de técnico superior N1, no uso das competências que lhes são conferidas no n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos e compatibilizar as funções e responsabilidades internas, delega as competências ao Secretário Permanente do Distrito, Daudo MamudoAbdul Jalilo Saide, enquadrado na carreira de técnico superior N1, para a realização de actos administrativos relativos à promoção, progressão e mudanças de carreira do Administrador do Distrito.
Texto do artigo · p. 7 Ile , 28 de Dezembro de 2020. — O Administrador do Distrito, Honório das Dores Pereira Vaz.
Parágrafo · p. 8 Preço — 40,00 MT
Parágrafo · p. 8 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Quinta-feira, 18 de Fevereiro de 2021 II SÉRIE — Número 33
  2. Título de secção, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Título de secção, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E. P.
  6. Parágrafo, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Parágrafo, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza:
  10. Texto do artigo, página 1: Resolução n.º 09/APG/2020.
  11. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito do Ile:
  12. Texto do artigo, página 1: Despacho.
  13. Texto do artigo, página 1: Assembleia Provincial de Gaza
  14. Texto do artigo, página 1: Resolução n.° 09/APG/202, de 23 de de Junho
  15. Texto do artigo, página 1: Ao abrigo do disposto no artigo 23 do Decreto n.º 2/2020, de 8 de Janeiro, que estabelece as normas de organização. as competências e o funcionamento dos órgãos executivos de Governação Descentralizada Provincial, conjugado com o artigo 6 do Decreto n.° 21 /2020, de 22 de Abril, que aprova as normas e os critérios de organização das Direcções Provinciais, a Assembleia Provincial de Gaza, delibera:
  16. Número ou marcador, página 1: Artigo 1. É Aprovado o Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador, em anexo, que faz parte integrante da presente Resolução.
  17. Número ou marcador, página 1: Artigo 2. A presente Resolução entra em vigor na data da sua
  18. Texto do artigo, página 1: publicação.
  19. Texto do artigo, página 1: Aprovada pela Assembleia Provincial, a 18 de Junho de 2020. — O Presidente, José Tsambe.
  20. Texto do artigo, página 1: Estatuto Orgânico do Gabinete do Governador de Província
  21. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Sistema Orgânico
  22. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 (Natureza)
  23. Texto do artigo, página 1: O Gabinete do Governador de Província é um órgão de Governação descentralizada encarregue de assegurar a organização, a assistência técnico administrativa e protocolar do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial, no âmbito da Administração e Recursos Humanos, Função Pública, Administração Local e Territorial.
  24. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 (Objectivo)
  25. Texto do artigo, página 1: O Gabinete tem por objectivo, tornar a actividade do Governador de Província, mais célere, eficaz, na resolução de problemas que lhe são colocados pelos órgãos locais de Estado, instituições públicas e
  26. Texto do artigo, página 1: privadas, organizações não-governamentais e pessoas singulares, visando a satisfação das suas necessidades básicas, através de produção de pareceres competentes e imparciais e execução de actos preparatórios, que levam despachos legais e tomada de decisões em estrita obediência a Lei.
  27. Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO II Constituição dos Órgãos
  28. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 (Direcção do Gabinete do Governador de Província)
  29. Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete do Governador é dirigido pelo Director do Gabinete.
  30. Número ou marcador, página 1: 2. O Director do Gabinete assegura o cumprimento das atribuições
  31. Texto do artigo, página 1: do Gabinete, orienta e supervisiona o funcionamento das unidades orgânicas da instituição e do Conselho Executivo Provincial.
  32. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 (Estrutura Organica)
  33. Número ou marcador, página 1: 1. O Gabinete do Governador de Província tem a seguinte estrutura:
  34. Número ou marcador, página 1: a) Director do Gabinete;
  35. Número ou marcador, página 1: b) Assessoria;
  36. Número ou marcador, página 1: c) Inspecção Administrativa Provincial;
  37. Número ou marcador, página 1: d) Secretariado do Conselho Executivo Provincial;
  38. Número ou marcador, página 1: e) Administração da Residência Oficial do Governador;
  39. Número ou marcador, página 1: f) Relações Públicas e Protocolo;
  40. Número ou marcador, página 1: g) Departamento de Administração Territorial;
  41. Número ou marcador, página 1: h) Departamento da Função Pública;
  42. Número ou marcador, página 1: i) Departamento de Planificação, Administração e Finanças;
  43. Número ou marcador, página 1: j) Repartição de Administração Local;
  44. Número ou marcador, página 1: k) Repartição de Finanças e Património;
  45. Número ou marcador, página 1: l) Repartição dos Assuntos Jurídicos;
  46. Número ou marcador, página 1: m) Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação;
  47. Número ou marcador, página 1: n) Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem;
  48. Número ou marcador, página 1: o) Repartição de Aquisições;
  49. Número ou marcador, página 1: p) Secretaria-geral.
  50. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 5 (Competências do Director do Gabinete)
  51. Número ou marcador, página 1: 1. No âmbito da administração em geral:
  52. Número ou marcador, página 1: a) Coordena a elaboração, execução e controlo dos planos, orçamento, programas e actividades do Conselho Executivo Provincial;
  53. Número ou marcador, página 1: b) Coordena a preparação das Sessões do Conselho Executivo Provincial;
  54. Número ou marcador, página 1: c) Garante a preparação de actos administrativos de competência do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
  55. Número ou marcador, página 1: d) Assegura o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Conselho Executivo Provincial e do Governador de Província;
  56. Número ou marcador, página 1: e) Mantém o Governador de Província regularmente informado sobre todas as questões de administração
  57. Texto do artigo, página 2: interna, no domínio da gestão de recursos humanos, materiais e financeiros e apresenta proposta de decisões pertinentes em relação aos assuntos de competência do Governador de Província;
  58. Número ou marcador, página 2: f) Articula com o Director do Gabinete do Secretário do Estado na Província, sobre os assuntos relacionados com administração do quadro provincial;
  59. Número ou marcador, página 2: g) Garante a coordenação e complementaridade das acções de gestão de recursos humanos com as Direcções Provinciais.
  60. Número ou marcador, página 2: h) Elabora propostas de planos e programas de formação e capacitação dos recursos humanos dos órgãos de governação descentralizada Provincial;
  61. Número ou marcador, página 2: i) Zelar pela aplicação da lei e das normas de funcionamento dos Serviços da Administração Pública;
  62. Número ou marcador, página 2: j) Zelar pela implementação do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado e legislação complementar que regula a relação laboral entre o Estado e o funcionário;
  63. Número ou marcador, página 2: k) Organiza e mantém actualizada a colectânea de legislação para o Conselho Executivo Provincial;
  64. Número ou marcador, página 2: l) Supervisa a elaboração de propostas de quadro de pessoal dos órgãos de governação descentralizada e submete-os à aprovação do órgão competente;
  65. Número ou marcador, página 2: m) Administra e garante a actualização permanente do Subsistema de Informação do Pessoal dos órgãos de Governação Descentralizada;
  66. Número ou marcador, página 2: n) Analisa e submete à aprovação do Conselho Executivo Provincial, as Propostas do Plano e Orçamento dos Órgãos de Governação Descentralizada e controla a sua execução;
  67. Número ou marcador, página 2: o) Acompanha a execução dos planos de desenvolvimento territorial e mantém permanentemente informado o Conselho Executivo Provincial e o Governador de Província;
  68. Número ou marcador, página 2: p) Assegura a planificação e execução de projectos de construção e reabilitação de infra-estruturas públicas na Província;
  69. Número ou marcador, página 2: q) Analisa os relatórios dos governos distritais e submete-os à aprovação do Conselho Executivo Provincial;
  70. Número ou marcador, página 2: r) Promove assistência técnico-administrativa às autarquias locais;
  71. Número ou marcador, página 2: s) Coordena as actividades de adequação da divisão territorial e toponímia e submete as respectivas propostas ao Conselho Executivo Provincial;
  72. Número ou marcador, página 2: t) Zelar pela implementação do Sistema de Gestão de Documentos, Registo e Arquivo do Estado;
  73. Número ou marcador, página 2: u) Promover, através dos meios de comunicação em geral, a divulgação das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  74. Número ou marcador, página 2: v) Garantir o apetrechamento e a manutenção do equipamento de telecomunicações do Conselho Executivo Provincial;
  75. Número ou marcador, página 2: w) Realizar outras tarefas que forem definidas pelo Conselho Executivo Provincial, ou por lei.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6 (Assessoria)
  77. Número ou marcador, página 2: 1. O Governador de Província é assessorado por três a quatro assessores por ele indicados, devendo ser das áreas jurídica, económica, social e o outro por indicar conforme as necessidades do Gabinete.
  78. Número ou marcador, página 2: 2. Compete ao assessor jurídico:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Prestar apoio jurídico ao Governador de Província;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Encarregar-se dos inquéritos, sindicância, a que houver lugar por determinação superior;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Emitir pareceres sobre determinados assuntos, tais como processos disciplinares instruídos pelo Gabinete do Governador de Província e por outras instituições públicas,
  82. Texto do artigo, página 2: reclamações ou recursos graciosos ou contenciosos, bem como petições ou exposições sobre actos ou omissões dos órgãos da administração públicas;
  83. Número ou marcador, página 2: d) Prestar apoio jurídico na elaboração de minutas, contratos, adendas aos contratos, protocolos, memorandos de entendimento celebrados entre o Gabinete do Governador de Província e outras entidades;
  84. Número ou marcador, página 2: e) Elaborar discursos relacionados com área jurídica;
  85. Número ou marcador, página 2: f) Garantir a elaboração de intervenções e de pareceres técnicos de natureza complexa e de especialidade;
  86. Número ou marcador, página 2: g) Participar na organização, planificação e execução de actividades do Governador de Província e do Gabinete;
  87. Número ou marcador, página 2: h) Assegurar a execução de tarefas de natureza complexa, para apoio organizativo e técnico ao Governador de Província e ao Gabinete.
  88. Número ou marcador, página 2: 3. Ao assessor económico compete:
  89. Número ou marcador, página 2: a) Participar na elaboração do plano de actividades e do orçamento do Gabinete;
  90. Número ou marcador, página 2: b) Participar na elaboração e na avaliação da implementação do Plano Economico e Social e do plano Estratégico da Província bem como emitir parecer técnico;
  91. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar matrizes de indicadores do PES e do Orçamento do Estado e produzir pareceres;
  92. Número ou marcador, página 2: d) Acompanhar a execução de projectos de âmbito económico;
  93. Número ou marcador, página 2: e) Analisar relatórios de natureza económica e produzir os respectivos pareceres;
  94. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar discursos relacionados com área económica;
  95. Número ou marcador, página 2: g) Assegurar a execução de tarefas de natureza complexa, para apoio organizativo e técnico ao Governador de Província e ao Gabinete
  96. Número ou marcador, página 2: 4. Ao assessor social compete:
  97. Número ou marcador, página 2: a) Participar na elaboração do plano de actividades de Administração pública do Gabinete,
  98. Número ou marcador, página 2: b) Participar na elaboração e na avaliação da implementação do Plano Economico e Social e do plano Estratégico no que tange a área social;
  99. Número ou marcador, página 2: c) Elaborar matrizes de indicadores do PES e produzir pareceres da componente social;
  100. Número ou marcador, página 2: d) Acompanhar a execução de projectos de âmbito social;
  101. Número ou marcador, página 2: e) Analisar relatórios de natureza social e produzir os respectivos pareceres;
  102. Número ou marcador, página 2: f) Elaborar discursos e mensagens de vária natureza relacionados com área social;
  103. Número ou marcador, página 2: g) Garantir a divulgação das realizações do Governador de Província e do Gabinete, nos órgãos de comunicação social e nas diversas plataformas de comunicação digital como redes sociais;
  104. Número ou marcador, página 2: h) Elaborar mensagens de felicitação, de condolências, entre outras, sempre que necessário,
  105. Número ou marcador, página 2: i) Participar na organização, planificação e execução das actividades da Província e do Gabinete.
  106. Número ou marcador, página 2: j) Assegurar a execução de tarefas de natureza complexa, para o apoio organizativo e técnico ao Governador de Província e ao Gabinete.
  107. Número ou marcador, página 2: 5. Os assessores são nomeados pelo Governador de Província.
  108. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7 (Secretário Particular)
  109. Número ou marcador, página 2: 1. Ao secretário particular compete: a) Assistir directamente o Governador de Província;
  110. Número ou marcador, página 2: i) Organizar o programa de trabalho diário do Governador de Província;
  111. Número ou marcador, página 2: j) Organizar a agenda de audiências e encaminhar as pessoas que pretendam ser recebidas;
  112. Número ou marcador, página 2: a) Preparar e organizar arquivo do Governador de Província;
  113. Número ou marcador, página 3: b) Anotar e controlar a distribuição do tempo e de todas as reuniões, visitas e demais actividades do Governador de Província, avisando-o com a devida antecedência;
  114. Número ou marcador, página 3: c) Receber e registar a correspondência, separando-a por critérios de prioridade e/ou grau de classificação e submeter ao Governador de Província, encaminhando-a posteriormente aos serviços ou personalidades a que se destina;
  115. Número ou marcador, página 3: h) Manter actualizados os registos de obrigações periódicas ou ocasionais do Governador de Província, bem como as relações de telefone e endereços mais usados;
  116. Número ou marcador, página 3: i) Redigir correspondência ou outra documentação conforme instruções recebidas do Governador de Província;
  117. Número ou marcador, página 3: j) Proceder e providenciar para que o Gabinete de trabalho do Governador de Província se mantenha em devida ordem;
  118. Número ou marcador, página 3: k) Realizar outras actividades similares legais quando determinadas pelo Governador de Província.
  119. Número ou marcador, página 3: 2. O secretário particular é nomeado pelo Governador de Província.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 8 (Assistente)
  121. Número ou marcador, página 3: 1. Compete ao assistente:
  122. Número ou marcador, página 3: a) Assistir o dirigente em todos assuntos por ele solicitados;
  123. Número ou marcador, página 3: b) Assistir o dirigente na análise e interpretação de documentos de carácter diverso; elabora comentários, opiniões e informações para uma melhor compreensão e aplicação da política do sector e da legislação do Estado;
  124. Número ou marcador, página 3: c) Acompanhar a execução das decisões do dirigente através do contacto permanente com os responsáveis das Unidades Orgânicas subordinadas;
  125. Número ou marcador, página 3: d) Realizar outras actividades de natureza e complexidade similar;
  126. Número ou marcador, página 3: e) Assistir o Governador de Província nas audiências e nas visitas aos Distritos e as instituições pública e privadas;
  127. Número ou marcador, página 3: f) Redigir e ou digitar cartas de correspondência e demais documentos por orientação do Governador de Província;
  128. Número ou marcador, página 3: g) Preparar relatório das actividades do Governador de Província;
  129. Número ou marcador, página 3: h) Realizar outras tarefas da mesma natureza e complexidade que lhe sejam determinadas;
  130. Número ou marcador, página 3: i) Executar outras ordens e determinações do dirigente.
  131. Número ou marcador, página 3: 2. O assistente é nomeado pelo Governador de Província.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9 (Secretário de Relações Públicas e Protocolo)
  133. Número ou marcador, página 3: 1. Ao secretário de relações públicas e protocolo compete:
  134. Número ou marcador, página 3: a) Assegurar a aplicação das normas do protocolo do Estado na Província, bem como executar tarefas de carácter protocolar de apoio ao Governador de Província e outras personalidades;
  135. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a comunicação do Governador de Província com o público e outras entidades;
  136. Número ou marcador, página 3: c) Organizar a sala de sessões e prestar assistência protocolar na sessão;
  137. Número ou marcador, página 3: d) Elaborar e manter actualizada a lista protocolar da Província;
  138. Número ou marcador, página 3: e) Emitir convites para diversos eventos;
  139. Número ou marcador, página 3: f) Cobrir as cerimónias de deposição de coroa de flores e outros eventos oficiais realizados na Província dirigidas por altas individualidades;
  140. Número ou marcador, página 3: g) Divulgar as normas de protocolo do Estado em coordenação com outros órgãos do Estado;
  141. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar e implementar programas de formação e capacitação de oficiais de protocolo;
  142. Número ou marcador, página 3: i) Manter organizado o sistema de marcação de audiências com base nas orientações dadas pelo Governador de Província;
  143. Número ou marcador, página 3: j) Preparar e assistir as deslocações do Governador de Província mediante a aquisição de bilhetes de passagem, reservas nos aeroportos e hotéis.
  144. Número ou marcador, página 3: 2. O Secretário de relações públicas e protocolo é nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete.
  145. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10 (Secretário Executivo)
  146. Número ou marcador, página 3: 1. Ao secretário executivo compete:
  147. Número ou marcador, página 3: a) Assistir o director do Gabinete do Governador de Província;
  148. Número ou marcador, página 3: b) Elaborar o programa e agenda do director do Governador de Província e criar condições para a sua execução;
  149. Número ou marcador, página 3: c) Marcar audiências do director do Gabinete do Governador de Província;
  150. Número ou marcador, página 3: d) Secretariar os encontros e/ou reuniões do director do Gabinete do Governador de Província sempre que por ele seja determinado e elaborar em tempo a respectiva acta ou síntese;
  151. Número ou marcador, página 3: e) Receber, fazer a triagem e distribuir a correspondência do director do Gabinete do Governador de Província;
  152. Número ou marcador, página 3: f) f) Organizar e manter actualizado o arquivo do director do Gabinete do Governador de Província;
  153. Número ou marcador, página 3: g) Redigir notas e outros documentos por decisão do director do Gabinete do Governador de Província;
  154. Número ou marcador, página 3: h) Elaborar as convocatórias e preparar a documentação e condições logísticas para as reuniões a serem dirigidas pelo director do Gabinete do Governador de Província;
  155. Número ou marcador, página 3: i) Prestar apoio logístico ao director do Gabinete do Governador de Província nas suas deslocações através da reserva e aquisição de bilhetes de passagem, assistência no aeroporto, reserva de hotéis em coordenação com o sector de relações públicas e protocolo;
  156. Número ou marcador, página 3: j) Controlar a execução das decisões do director do Gabinete do Governador de Província através do contacto permanente com os responsáveis das unidades orgânicas subordinadas;
  157. Número ou marcador, página 3: k) Executar todas as outras ordens e determinações legais do director do Gabinete do Governador de Província.
  158. Número ou marcador, página 3: 3. O secretário executivo é nomeado pelo director do Governador
  159. Texto do artigo, página 3: de Província.
  160. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Funções das Unidades Orgânicas
  161. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11 (Inspecção Administrativa Provincial)
  162. Número ou marcador, página 3: 1. A Inspecção Administrativa Provincial tem as seguintes funções:
  163. Número ou marcador, página 3: a) Fiscalizar a organização, o funcionamento e a prestação de serviços pelos órgãos de Governaçao descentralizadas, bem como a legalidade dos actos e processos administrativos nas instituições públicas tuteladas;
  164. Número ou marcador, página 3: b) Avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas Direcções Provinciais e órgãos de administração descentralizada;
  165. Número ou marcador, página 3: c) Recomendar aos órgãos competentes, as medidas que julgar convenientes para aperfeiçoar a legislação, melhorar a organização, funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial e a qualidade dos serviços prestados ao cidadão;
  166. Número ou marcador, página 3: d) Divulgar as normas e regras de procedimentos administrativos que regulam a actividade de gestão pública;
  167. Número ou marcador, página 3: e) Recomendar a promoção de acções de responsabilidade disciplinar, civil ou criminal, nos termos da Lei;
  168. Número ou marcador, página 3: f) Realizar missões inspectivas ordinárias, podendo realizar as extraordinárias sempre que se mostrar conveniente;
  169. Número ou marcador, página 3: g) Assegurar que as petições, reclamações e sugestões dos cidadãos sejam devidamente tratadas e respeitadas dentro dos prazos previstos;
  170. Número ou marcador, página 3: h) Garantir a elaboração e envio da conta gerência ao Tribunal Administrativo.
  171. Número ou marcador, página 4: 2. A Inspecção Administrativa Provincial é dirigida por um chefe de
  172. Texto do artigo, página 4: Departamento nomeado pelo Governador de Província.
  173. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 12 (Departamento de Administração Territorial)
  174. Texto do artigo, página 4: 1.O Departamento de Administração Territorial tem as seguintes funções:
  175. Número ou marcador, página 4: a) Controlar, com base em planos, o cumprimento das decisões dos Órgãos Centrais do Estado;
  176. Número ou marcador, página 4: b) Garantir a capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado do nível distrital, de posto administrativo, de localidade e de povoação;
  177. Número ou marcador, página 4: c) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado;
  178. Número ou marcador, página 4: d) Garantir a organização, planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
  179. Número ou marcador, página 4: e) Preparar e apresentar propostas sobre a organização territorial e toponímia;
  180. Número ou marcador, página 4: f) Analisar e encaminhar as propostas de transferências, alteração, rectificação dos limites das unidades territoriais para os órgãos competentes;
  181. Número ou marcador, página 4: g) Elaborar os relatórios periódicos sobre a situação política e socioeconómico da Província;
  182. Número ou marcador, página 4: h) Assistir os órgãos locais do Estado na promoção do desenvolvimento local;
  183. Número ou marcador, página 4: i) Coordenar com os governos distritais a organização, planificação e execução das actividades, assim como com as instituições e órgãos no âmbito da implementação do PQG e PES.
  184. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento de Administração Territorial é dirigido por
  185. Texto do artigo, página 4: um chefe de Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 13 (Repartição de Administração Local)
  187. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Administração Local:
  188. Número ou marcador, página 4: a) Realizar acções de capacitação, assistência técnica e administrativa aos órgãos locais do Estado;
  189. Número ou marcador, página 4: b) Apoiar tecnicamente na elaboração do plano e do orçamento de investimento na área da administração local do Estado;
  190. Número ou marcador, página 4: c) Organizar a planificação e controlo das actividades dos governos distritais, instituições e órgãos a eles subordinados nas áreas da sua competência;
  191. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Administração Local é dirigida por um chefe
  192. Texto do artigo, página 4: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
  193. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 14 (Departamento da Função Pública) 1. O Departamento da Função Pública tem as seguintes funções:
  194. Número ou marcador, página 4: a) Garantir a aplicação de normas legais relativas à organização e funcionamento das instituições do Conselho Executivo Provincial;
  195. Número ou marcador, página 4: b) Coordenar a gestão e implementação de programa e projectos da reforma do sector público e da modernização da administração pública nas áreas da competência do Conselho Executivo Provincial.
  196. Número ou marcador, página 4: c) Gerir os recursos humanos dos Órgãos do Conselho Executivo Provincial;
  197. Número ou marcador, página 4: d) Planificar a formação e afectação dos funcionários e agentes do Estado pelas Direcções Provinciais;
  198. Número ou marcador, página 4: e) Zelar pelo cadastramento e actualização dos dados dos funcionários e agentes do Estado no eCAF e Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos;
  199. Número ou marcador, página 4: f) Garantir a gestão adequada dos recursos humanos dos órgãos do Conselho Executivo Provincial
  200. Número ou marcador, página 4: g) Coordenar a gestão e implementação de programas e projectos de reforma do sector público;
  201. Número ou marcador, página 4: h) Gerir, manter em funcionamento e actualizar o sistema de informação do pessoal do Gabinete do Governador de Província;
  202. Número ou marcador, página 4: i) Organizar e manter actualizado um sistema de informação sobre a administração pública, em particular sobre as áreas de intervenção da administração local do Estado e função pública.
  203. Número ou marcador, página 4: j) Organizar e manter consertados os processos individuais dos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
  204. Número ou marcador, página 4: k) Garantir a realização dos actos administrativos do Conselho Executivo Provincial;
  205. Número ou marcador, página 4: l) Realizar as demais funções de gestão de recursos humanos do quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial;
  206. Número ou marcador, página 4: m) Monitorar a implementação de actividades no âmbito das estratégias do HIV/SIDA, género e da pessoa com deficiência;
  207. Número ou marcador, página 4: n) Promover intercâmbio e cooperação técnica com instituições congéneres;
  208. Número ou marcador, página 4: o) Divulgar e coordenar as acções de capacitação dos funcionários e agentes do Estado nas Direcções Provinciais;
  209. Número ou marcador, página 4: p) Coordenar o processo de atribuição de bolsas de estudo;
  210. Número ou marcador, página 4: q) Assistir aos dirigentes cessantes na constituição e organização dos processos de habilitação dos direitos e deveres relativos à cessação de funções;
  211. Número ou marcador, página 4: 2. O Departamento da Função Pública é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província, sob proposta do director do Gabinete.
  212. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15 (Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação)
  213. Número ou marcador, página 4: 1. São funções da Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação:
  214. Número ou marcador, página 4: a) Coordenar a gestão e implementação de programas, projectos e estratégias da reforma e desenvolvimento da administração pública;
  215. Número ou marcador, página 4: b) Gerir e manter actualizado o cadastro eletrónico dos funcionários e agentes do Estado do Gabinete do Governador;
  216. Número ou marcador, página 4: c) Garantir a planificação da formação, distribuição e aproveitamento dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Governador de Província;
  217. Número ou marcador, página 4: d) Promover a formação, capacitação e valorização profissional dos funcionários e agentes do Estado afectos ao Gabinete do Governador de Província;
  218. Número ou marcador, página 4: e) Garantir a organização dos processos individuais dos funcionários do Gabinete do Governador de Província;
  219. Número ou marcador, página 4: f) Preparar os actos administrativos de gestão dos recursos humanos do Gabinete do Governador;
  220. Número ou marcador, página 4: 2. A Repartição de Gestão de Recursos Humanos e Formação,
  221. Texto do artigo, página 4: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
  222. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 16 (Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem)
  223. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem:
  224. Número ou marcador, página 5: a) Controlar a aplicação das normas e técnicas de documentação e arquivo aplicáveis à administração pública;
  225. Número ou marcador, página 5: b) Organizar o arquivo intermediário do Conselho Executivo Provincial;
  226. Número ou marcador, página 5: c) Promover a observância das regras de segredo do Estado;
  227. Número ou marcador, página 5: d) Divulgar informação de interesse da administração pública;
  228. Número ou marcador, página 5: e) Criar e manter actualizado o acervo bibliográfico de estudos ou pesquisas relevantes para a administração pública;
  229. Número ou marcador, página 5: f) Planificar e desenvolver uma estratégia integrada de comunicação e imagem do serviço;
  230. Número ou marcador, página 5: g) Gerir actividades de divulgação, publicidade e marketing do serviço;
  231. Número ou marcador, página 5: h) Apoiar tecnicamente, como assessor da área, o Governador de Província, na sua relação com os órgãos e agentes da comunicação social.
  232. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Gestão Documental, Comunicação e Imagem
  233. Texto do artigo, página 5: é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
  234. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 17 (Departamento de Planificação, Administração e Finanças)
  235. Número ou marcador, página 5: 1. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças tem as seguintes funções:
  236. Número ou marcador, página 5: a) Elaborar o plano e orçamento do Gabinete do Governador de Província e assegurar a sua execução e controlo;
  237. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar os relatórios periódicos de execução orçamental para remeter a assembleia provincial;
  238. Número ou marcador, página 5: c) Assegurar a coordenação e apoio técnico para a elaboração do plano e do orçamento do Gabinete do Governador;
  239. Número ou marcador, página 5: d) Analisar e emitir pareceres sobre relatórios de desempenho do Gabinete do Governador;
  240. Número ou marcador, página 5: e) Emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao
  241. Texto do artigo, página 5: Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
  242. Número ou marcador, página 5: f) Promover a auscultação as organizações ou segmentos da sociedade civil sobre matérias relacionadas com a actuação do Gabinete do Governador de Província;
  243. Número ou marcador, página 5: g) Assegurar a monitoria e a avaliação da execução de planos e orçamentos do Gabinete do Governador, bem como elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais do Gabinete do Governador de Província;
  244. Número ou marcador, página 5: h) Assegurar a gestão de sistemas e tecnologias de informação e comunicação e gerir o património adstrito ao Gabinete do Governador de Província.
  245. Número ou marcador, página 5: i) Providenciar o apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador de Província, emitir pareceres sobre as propostas de decisão submetidas ao Governador de Província e controlar a implementação das decisões correntes;
  246. Número ou marcador, página 5: j) Prestar o apoio técnico e logístico necessário ao normal funcionamento do Gabinete do Governador de Província;
  247. Número ou marcador, página 5: k) Assegurar a coordenação e fiscalização das actividades das ONG’s nacionais e internacionais e a execução dos projectos de financiamento externo;
  248. Número ou marcador, página 5: l) Gerir a rádio de comunicação do Gabinete do Governador;
  249. Número ou marcador, página 5: m) Promover e monitorar a observância das regras de segredo do Estado no âmbito das cifras;
  250. Número ou marcador, página 5: n) Garantir a manutenção dos equipamentos informáticos do Gabinete do Governador;
  251. Número ou marcador, página 5: o) Garantir a aplicação correcta do SNAE no Gabinete do Governador;
  252. Número ou marcador, página 5: p) Coordenar e divulgar a implementação do SNAE a nível do Conselho Executivo Provincial;
  253. Número ou marcador, página 5: q) Garantir a criação das comissões da avaliação de documentos no Gabinete do Governador;
  254. Número ou marcador, página 5: 2. O Departamento de Planificação, Administração e Finanças é dirigido por um chefe do Departamento Provincial nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 18 (Repartição de Finanças e Património)
  256. Número ou marcador, página 5: 1. São funções da Repartição de Finanças e Património:
  257. Número ou marcador, página 5: a) Executar e gerir o orçamento, assegurando a legalidade e eficiência na realização das despesas;
  258. Número ou marcador, página 5: b) Promover a organização do inventário dos bens móveis e imóveis do Estado;
  259. Número ou marcador, página 5: c) Gerir os recursos financeiros, materiais e patrimoniais do Gabinete do Governador;
  260. Número ou marcador, página 5: d) Realizar operações relativas à contabilidade e o e-Sistafe;
  261. Número ou marcador, página 5: e) Recolher, harmonizar e executar os planos de aprovisionamento, manutenção e conservação do património;
  262. Número ou marcador, página 5: f) Realizar e manter actualizado o inventário dos bens do Gabinete do Governador;
  263. Número ou marcador, página 5: g) Zelar pela utilização e manutenção dos bens móveis e imóveis;
  264. Número ou marcador, página 5: h) Processar e pagar vencimentos e outros abonos aos funcionários;
  265. Número ou marcador, página 5: i) Elaborar os relatórios de prestação de contas das actividades e dos recursos financeiros e patrimoniais;
  266. Número ou marcador, página 5: j) Elaborar a conta gerência e envio ao Tribunal Administrativo.
  267. Número ou marcador, página 5: 2. A Repartição de Finanças e Património é dirigida por um chefe
  268. Texto do artigo, página 5: de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 19 (Repartição de Aquisições)
  270. Número ou marcador, página 5: 1. A Repartição de Aquisições tem as seguintes funções:
  271. Número ou marcador, página 5: a) Efectuar o levantamento das necessidades de contratação, em coordenação com outros sectores do Gabinete do Governador de Província;
  272. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar, realizar e manter actualizado o plano de contratações de cada exercício económico;
  273. Número ou marcador, página 5: c) Elaborar os documentos de concursos, os repectivos anúncios e convites para manifestação de interesse dos concorrentes;
  274. Número ou marcador, página 5: d) Coordenar o processo de elaboração de especificações técnicas e/ou termos de referência;
  275. Número ou marcador, página 5: e) Prever a planificação, gestão e execução dos processos de contratação e comunicar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições;
  276. Número ou marcador, página 5: f) Receber e processar as reclamações e os recursos interpostos;
  277. Número ou marcador, página 5: g) Zelar pelo cumprimento dos procedimentos de contratação;
  278. Número ou marcador, página 5: h) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre as reclamações e recursos interpostos;
  279. Número ou marcador, página 5: i) Assegurar a preparação, gestão e execução dos contratos até a concepção de obras, bens e serviços;
  280. Número ou marcador, página 5: j) Apoiar e orientar as demais áreas da instituição na elaboração e utilização do catálogo, contendo as especificações técnicas e outros documentos pertinentes à contratação;
  281. Número ou marcador, página 5: k) Prestar assistência ao júri e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos pertinentes;
  282. Número ou marcador, página 5: l) Submeter a documentação de contratação ao Tribunal Administrativo;
  283. Número ou marcador, página 6: m) Prestar a necessária colaboração aos órgãos de controlo interno na realização de inspecções e auditorias;
  284. Número ou marcador, página 6: n) Apoiar Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições em matérias técnicas sectoriais da sua competência;
  285. Número ou marcador, página 6: o) Administrar os contratos e zelar pelo cumprimento de todos os procedimentos, incluindo os inerentes a recepção do objecto de contrato;
  286. Número ou marcador, página 6: p) Zelar pela adequada guarda dos documentos de cada contratação;
  287. Número ou marcador, página 6: q) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a realização das acções de formação e/ou capacitação, supervisão das aquisições, a emissão ou actualização de normas de contratação pública;
  288. Número ou marcador, página 6: r) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a emissão ou actualização de manuais de procedimentos;
  289. Número ou marcador, página 6: s) Informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições sobre situações ocorridas de práticas anti-ética e actos ilícitos ocorridos;
  290. Número ou marcador, página 6: t) Encaminhar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições os dados de informações necessárias à constituição, manutenção e actualização de estudos estatísticos sobre contratação pública;
  291. Número ou marcador, página 6: u) Manter adequada a informação sobre o cumprimento de contratos, bem como a actuação da contratada e informar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições o que for pertinente;
  292. Número ou marcador, página 6: v) Responder pela manutenção e actualização do cadastro único, em conformidade com as instruções;
  293. Número ou marcador, página 6: w) Propor a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições a inclusão no cadastro de impedimentos à contratar com o Estado;
  294. Texto do artigo, página 6: x) Apoiar a Unidade Funcional de Supervisão das Aquisições no que for necessário ao cumprimento do Decreto n.º 05/ 2016, de 8 de Março.
  295. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Aquisições é dirigida por um chefe de Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
  296. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 20 (Secretaria Geral)
  297. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Secretaria geral:
  298. Número ou marcador, página 6: a) Administrar o sistema da recepção, circulação e expedição eficiente da correspondência do Gabinete do Governador;
  299. Número ou marcador, página 6: b) Garantir o atendimento público e prestar o devido apoio;
  300. Número ou marcador, página 6: c) Providenciar apoio técnico e organizativo ao Director do Gabinete do Governador de Província;
  301. Número ou marcador, página 6: d) Implementar o Sistema Nacional de Arquivo do Estado no Gabinete do Governador;
  302. Número ou marcador, página 6: e) Propor a criação de Comissões de Avaliação de Documentos ao nível do Gabinete do Governador de Província e garantir a capacitação técnica dos seus membros e dos demais funcionários e agentes do Estado responsáveis pela gestão de documentos e arquivos nas unidades orgânicas do Gabinete do Governador;
  303. Número ou marcador, página 6: f) Avaliar regularmente os documentos de arquivo e dando devido destino legal;
  304. Número ou marcador, página 6: g) Organizar e gerir arquivo corrente e intermediário no Gabinete do Governador de Província.
  305. Número ou marcador, página 6: 2. A Secretaria geral é dirigida por um chefe de Secretaria, nomeado
  306. Texto do artigo, página 6: pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 21 (Repartição dos Assuntos Jurídicos)
  308. Número ou marcador, página 6: 1. São funções da Repartição de Assessoria Jurídica:
  309. Número ou marcador, página 6: a) Emitir pareceres e prestar assessoria jurídica;
  310. Número ou marcador, página 6: b) Zelar pelo cumprimento e observância da legislação aplicável;
  311. Número ou marcador, página 6: c) Propor providências legislativas que julgue necessárias;
  312. Número ou marcador, página 6: d) Pronunciar-se sobre o aspecto das providências legislativas das áreas de serviço e colaborar no estudo e elaboração de projectos de diplomas legais;
  313. Número ou marcador, página 6: e) Emitir parecer sobre processos de natureza disciplinar, regularidade formal da instrução e adequação legal da pena proposta;
  314. Número ou marcador, página 6: f) Emitir pareceres sobre processos de inquérito e sindicância e sobre a adequação do relatório final à matéria investigada;
  315. Número ou marcador, página 6: g) Emitir parecer sobre as petições e reportar aos órgãos competentes sobre os respectivos resultados;
  316. Número ou marcador, página 6: h) Analisar e dar forma aos contratos, acordos e outros instrumentos de natureza legal;
  317. Número ou marcador, página 6: i) Assessorar os dirigentes em processos do contencioso administrativo;
  318. Número ou marcador, página 6: j) Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos do Gabinete do Governador;
  319. Número ou marcador, página 6: k) Prestar apoio jurídico na elaboração de projectos de regulamentos, circulares e outros instrumentos normativos, bem como na alteração destes;
  320. Número ou marcador, página 6: l) Elaborar projectos de minutas de acordos, protocolos e contratos;
  321. Número ou marcador, página 6: m) Assessorar o Gabinete do Governador nas relações institucionais e em negociação com outras entidades;
  322. Número ou marcador, página 6: n) Representar legalmente a instituição em quaisquer repartições públicas ou privadas;
  323. Número ou marcador, página 6: o) Assessorar as Direcções Provinciais na instrução de processos disciplinares e adequar legalmente a pena proposta;
  324. Número ou marcador, página 6: p) Manter organizado um sistema de gestão de legislação, particularmente ligada aos órgãos locais do Estado, as atribuições e competências do Ministério, unidades orgânicas das Direcções Provinciais e quaisquer assuntos com elas relacionadas.
  325. Número ou marcador, página 6: 2. A Repartição de Assessoria Jurídica é dirigida por um chefe de
  326. Texto do artigo, página 6: Repartição Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do director do Gabinete do Governador.
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 22 (Secretariado do Conselho Executivo Provincial)
  328. Número ou marcador, página 6: 1. O Secretariado do Conselho Executivo Provincial tem as seguintes funções:
  329. Número ou marcador, página 6: a) Garantir a organização, planeamento e controlo das actividades do Conselho Executivo Provincial;
  330. Número ou marcador, página 6: b) Preparar e assistir as sessões do Conselho Executivo Provincial;
  331. Número ou marcador, página 6: c) Garantir a cobertura e elaboração das sínteses das actividades do Governador de Província;
  332. Número ou marcador, página 6: d) Assegurar o acompanhamento e controlo da execução das decisões do Governador de Província e do Conselho Executivo Provincial;
  333. Número ou marcador, página 6: e) Garantir a instalação de equipamentos informáticos nas reuniões e sessões organizadas pelo Conselho Executivo Provincial.
  334. Número ou marcador, página 6: 2. O Secretariado é dirigido por um Secretário do Conselho
  335. Texto do artigo, página 6: Executivo Provincial, nomeado pelo Governador de Província sob proposta do Director do Gabinete do Governador de Província.
  336. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Colectivos
  337. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 23 (Tipos de Colectivo)
  338. Texto do artigo, página 7: O Gabinete do Governador tem os seguintes colectivos:
  339. Número ou marcador, página 7: a) O Colectivo de Direcção do Gabinete;
  340. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho Técnico Provincial, e;
  341. Número ou marcador, página 7: c) O Colectivo Técnico do Gabinete.
  342. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 24 (Colectivo de Direcção do Gabinete)
  343. Número ou marcador, página 7: 1. O Colectivo de Direcção do Gabinete do Governador é convocado pelo Director do Gabinete e dirigido pelo Governador de Província e tem como funções:
  344. Número ou marcador, página 7: a) Analisar e emitir parecer sobre a organização e programação da realização das atribuições e competências do Gabinete do Governador de Província;
  345. Número ou marcador, página 7: b) Estudar as decisões da Assembleia Provincial e dos órgãos superiores de Estado relativas à administração pública;
  346. Número ou marcador, página 7: c) Analisar e emitir pareceres sobre projectos de plano e orçamento das actividades do Gabinete do Governador de Província;
  347. Número ou marcador, página 7: d) Apreciar e emitir pareceres sobre projectos de relatórios e balanço de execução do plano e orçamento do Gabinete do Governador de Província.
  348. Número ou marcador, página 7: 2. O Colectivo de Direcção integra:
  349. Número ou marcador, página 7: a) O Director do Gabinete do Governador de Província;
  350. Número ou marcador, página 7: b) Assessores;
  351. Número ou marcador, página 7: c) Inspector Provincial;
  352. Número ou marcador, página 7: d) Assistente;
  353. Número ou marcador, página 7: e) Os Chefes de Departamento;
  354. Número ou marcador, página 7: f) Secretário do Conselho Executivo Provincial e;
  355. Número ou marcador, página 7: g) Unidades Orgânicas Autónomas.
  356. Número ou marcador, página 7: 3. Para a coordenação de agendas e actividades, o Director do Gabinete do Governador pode convidar, a título permanente ou ocasional, os chefes de Repartições, quadros e técnicos do Gabinete do Governador ou outras entidades para participar das sessões do Colectivo de Direcção em função das matérias a tratar.
  357. Número ou marcador, página 7: 4. O Colectivo de Direcção reune-se, ordinariamente, uma vez por
  358. Texto do artigo, página 7: mês e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  359. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 25 (Conselho Técnico Provincial)
  360. Número ou marcador, página 7: 1. O Conselho Técnico Provincial é o colectivo de consulta do Director do Gabinete do Governador de Província e tem a seguinte função:
  361. Número ou marcador, página 7: a) Harmonizar as propostas dos planos e orçamentos a serem submetidas ao Conselho Executivo Provincial;
  362. Número ou marcador, página 7: b) Harmonizar as propostas dos relatórios de balanço periódicos e do Plano Económico e Social;
  363. Número ou marcador, página 7: c) Coordenar a elaboração e monitorar a execução dos Planos Estratégicos de Desenvolvimento da Província.
  364. Número ou marcador, página 7: 2. O Conselho Técnico Provincial é convocado e dirigido pelo
  365. Texto do artigo, página 7: Director do Gabinete do Governador, coadjuvado pelo Director Provincial do Plano e Finanças, e tem a seguinte composição:
  366. Número ou marcador, página 7: a) Director do Gabinete do Governador de Província;
  367. Número ou marcador, página 7: b) Os Directores Provinciais designados pelo Governador de Província;
  368. Número ou marcador, página 7: c) Os responsáveis pelos sectores de planificação das Direcções Provinciais, e;
  369. Número ou marcador, página 7: d) Outros quadros técnicos sempre que se julgue conveniente. 3. O Conselho Técnico reune-se, ordinariamente, de três em três meses e, extraordinariamente, sempre que se julgar necessário.
  370. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 26 (Colectivo Técnico do Gabinete)
  371. Número ou marcador, página 7: 1. Nos níveis de departamento e de repartição funcionam os colectivos técnicos que integram o respectivo dirigente e seus colaboradores directos, com objectivo de coordenar e harmonizar as acções do sector.
  372. Número ou marcador, página 7: 2. O colectivo técnico é dirigido pelos respectivos chefes de
  373. Texto do artigo, página 7: Departamentos e Repartições e reune-se ordinariamente de 15 em 15 dias e, extraordinariamente sempre que se julgar necessário.
  374. Texto do artigo, página 7: CAPÍ TULO V Disposições Finais
  375. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 27 (Regulamento Interno)
  376. Texto do artigo, página 7: Compete ao Governador de Província sobre Proposta do Director Provincial aprovar o regulamento interno da Direcção Provincial no prazo de 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação do Estatuto orgânico.
  377. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 28 (Quadro de Pessoal)
  378. Texto do artigo, página 7: O pessoal do Gabinete do Governador de Província é definido no quadro de pessoal do Conselho Executivo Provincial.
  379. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 29 (Dúvidas)
  380. Texto do artigo, página 7: As dúvidas e omissões resultantes da interpretação do presente Estatuto serão sanadas pela Assembleia Provincial.
  381. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 30 (Entrada em vigor) O presente Estatuto entra em vigor a partir da data da sua aprovação. Xai–Xai, Setembro de 2020.
  382. Texto do artigo, página 7: Governo do Distrito do Ile
  383. Texto do artigo, página 7: Despacho
  384. Texto do artigo, página 7: O senhor Administrador do Distrito de Ile, Honório das Dores Pereira Vaz, enquadrado na carreira de técnico superior N1, no uso das competências que lhes são conferidas no n.º 2 do artigo 7 do Decreto n.º 5/2006, de 12 de Abril, considerando a necessidade de agilizar os procedimentos administrativos e compatibilizar as funções e responsabilidades internas, delega as competências ao Secretário Permanente do Distrito, Daudo MamudoAbdul Jalilo Saide, enquadrado na carreira de técnico superior N1, para a realização de actos administrativos relativos à promoção, progressão e mudanças de carreira do Administrador do Distrito.
  385. Texto do artigo, página 7: Ile , 28 de Dezembro de 2020. — O Administrador do Distrito, Honório das Dores Pereira Vaz.
  386. Parágrafo, página 8: Preço — 40,00 MT
  387. Parágrafo, página 8: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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