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- Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional das Comunicações de Moçambique
- Texto do artigo, página 2: Despachos De 22 de Agosto de 2012:
- Texto do artigo, página 2: Ruquia Alfredo Rajabo Abdula, técnica superior N2, classe E — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: Massingue Boaventura Apala, técnico superior N2, classe E — muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 2: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 14 de Novembro.)
- Texto do artigo, página 2: Guiomar dos Santos Cutana, técnica profissional de administração pública, classe B, escalão 1— muda para a carreira de técnico superior N1, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: Paulo Eduardo Mondlane, assistente técnico, classe C, escalão 2 muda para a carreira de técnico, classe E, nos termos do artigo 35 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugados com o n.º 1 do artigo 29 do Regulamento do referido Estatuto, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro.
- Texto do artigo, página 2: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Visados pelo Tribunal Administrativo em 7 de Janeiro
- Texto do artigo, página 2: de 2013.)
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