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- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ECONOMIA E FINANÇAS
- Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Previdência Social
- Texto do artigo, página 1: Despachos
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Destina Eduardo Sidónio Uinge, técnica superior de N1, do Instituto Nacional de Estatística, desligada do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 22 de Novembro de 2016, da Directora Nacional de Administração e Recursos Humanos, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 126 394,81 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remunerações de 126 394,81MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração de Director Nacional actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 31 de Março de 2017. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
- Texto do artigo, página 1: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 9 de Maio.)
- Texto do artigo, página 1: No uso da competência que me é delegada pelo Despacho de 5 de Janeiro de 2016, do Ministro da Economia e Finanças, fixo a pensão de aposentação a favor de Catarina Samuel Sitoe, agente do serviço, do Instituto Nacional de Estatística, desligada do serviço para a aposentação voluntária por Despacho de 12 de Setembro de 2016, da Directora Nacional de Administração e Recursos Humanos, nos termos do artigo 144 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pela Lei n.º 14/2009, de 17 de Março, conjugado com o artigo 2 do Regulamento do Estatuto de Previdência dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 27/2010, de 12 de Agosto, no valor mensal de 8 776,25 MT, correspondente a 35 anos de serviço, calculada de harmonia com o n.º 1 do artigo 160 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, com base na remunerações de 8 776,8 MT.
- Texto do artigo, página 1: A pensão é fixada com base na remuneração actualizada até 1 de Abril de 2016 (4 por cento), devendo ser paga em Maputo.
- Texto do artigo, página 1: Maputo, 30 de Dezembro de 2016. — O Director-Geral, Augusto Bambo Sumburane.
- Texto do artigo, página 1: (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 17 de Fevereiro de 2017.)
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