II SÉRIE — n.º 34

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 34/2023

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2023 II SÉRIE — Número 34
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado em Inhambane:
Parágrafo · p. 1 Despacho.
Texto do artigo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado em Inhambane
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Nos termos da conjugação do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, atinente à Organização e Funcionamento da Administração Pública, alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província e o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego no Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província as competências no âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado e da Administração Indirecta, para praticar os seguintes actos:
Texto do artigo · p. 1 a) abrir concursos de ingresso no Aparelho do Estado, contratar e nomear funcionários e agentes do Estado para o Quadro
Texto do artigo · p. 1 BOLETIM DA REPÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto do artigo · p. 1 de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado;
Texto do artigo · p. 1 b) autorizar a promoção, progressão e mudanças de carreira e exarar os respectivos despachos;
Texto do artigo · p. 1 c) exarar os despachos de substituição e acumulação de funções no Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado;
Texto do artigo · p. 1 d) autorizar e exarar os despachos de transferência de funcionários de e para o Quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado ao nível da Província;
Texto do artigo · p. 1 e) assinar despachos conjuntos de transferência de funcionários com Administração Indirecta do Estado, ao nível da Província;
Texto do artigo · p. 1 f) autorizar e exarar os despachos de contagem de tempo de serviço, desligamento e rescisão de contrato dos funcionários e agentes do Estado, do Quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província;
Texto do artigo · p. 1 g) autorizar a continuação de estudos dos funcionários e agentes do Estado e celebrar contratos de bolsas de estudo;
Texto do artigo · p. 1 h) conceder licenças a funcionários e agentes do Estado do Quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província;
Texto do artigo · p. 1 i) propor a fixação de pensão de aposentação de funcionários do quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província.
Texto do artigo · p. 1 Inhambane, 30 de Novembro de 2022. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo.
Parágrafo · p. 1 Preço — 10,00 MT
Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira, 20 de Fevereiro de 2023 II SÉRIE — Número 34
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  4. Título de secção, página 1: AVISO
  5. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  6. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  7. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado em Inhambane:
  8. Parágrafo, página 1: Despacho.
  9. Texto do artigo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado em Inhambane
  10. Texto do artigo, página 1: Despacho
  11. Texto do artigo, página 1: Nos termos da conjugação do n.° 1 do artigo 5 da Lei n.º 7/2012, de 8 de Fevereiro, atinente à Organização e Funcionamento da Administração Pública, alínea a) do n.º 2 do artigo 5 do Decreto n.º 63/2020, de 7 de Agosto, sobre a Organização e Funcionamento dos Órgãos de Representação do Estado na Província e o artigo 42 da Lei n.º 14/2011, de 10 de Agosto, que regula a formação da vontade da Administração Pública, delego no Director do Gabinete do Secretário de Estado na Província as competências no âmbito da Gestão de Recursos Humanos do Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado e da Administração Indirecta, para praticar os seguintes actos:
  12. Texto do artigo, página 1: a) abrir concursos de ingresso no Aparelho do Estado, contratar e nomear funcionários e agentes do Estado para o Quadro
  13. Texto do artigo, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  14. Texto do artigo, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  15. Texto do artigo, página 1: de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado;
  16. Texto do artigo, página 1: b) autorizar a promoção, progressão e mudanças de carreira e exarar os respectivos despachos;
  17. Texto do artigo, página 1: c) exarar os despachos de substituição e acumulação de funções no Quadro de Pessoal do Conselho dos Serviços de Representação do Estado;
  18. Texto do artigo, página 1: d) autorizar e exarar os despachos de transferência de funcionários de e para o Quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado ao nível da Província;
  19. Texto do artigo, página 1: e) assinar despachos conjuntos de transferência de funcionários com Administração Indirecta do Estado, ao nível da Província;
  20. Texto do artigo, página 1: f) autorizar e exarar os despachos de contagem de tempo de serviço, desligamento e rescisão de contrato dos funcionários e agentes do Estado, do Quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província;
  21. Texto do artigo, página 1: g) autorizar a continuação de estudos dos funcionários e agentes do Estado e celebrar contratos de bolsas de estudo;
  22. Texto do artigo, página 1: h) conceder licenças a funcionários e agentes do Estado do Quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província;
  23. Texto do artigo, página 1: i) propor a fixação de pensão de aposentação de funcionários do quadro de Pessoal do Conselho de Serviços de Representação do Estado na Província.
  24. Texto do artigo, página 1: Inhambane, 30 de Novembro de 2022. — O Secretário de Estado, Amosse Júlio Macamo.
  25. Parágrafo, página 1: Preço — 10,00 MT
  26. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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