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Texto do artigo · p. 5 Conselho Nacional da Função Pública
Texto do artigo · p. 5 Despacho
Texto do artigo · p. 5 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, sob proposta do Ministro das Obras Públicas e Habitação e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a Lourenço Floret Lisboa de Brito Amiel, desenhador D principal, o vencimento correspondente ao de chefe de departamento central.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 25 de Abril de 2001. — O Presidente, José António da Conceição Chichava.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos o n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro,
Texto do artigo · p. 6 conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído por equiparação, o vencimento de director distrital no aparelho do Estado, ao assistente técnico Raúl Júlio Nhambongo, por ter exercido a função de secretário do Comité Distrital do Partido Frelimo da Cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 9 de Dezembro de 2002. — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
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  1. Texto do artigo, página 5: Conselho Nacional da Função Pública
  2. Texto do artigo, página 5: Despacho
  3. Texto do artigo, página 5: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 4 do artigo 113 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 14/87, de 20 de Maio, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo, sob proposta do Ministro das Obras Públicas e Habitação e ouvido o Conselho Nacional da Função Pública, atribuo a Lourenço Floret Lisboa de Brito Amiel, desenhador D principal, o vencimento correspondente ao de chefe de departamento central.
  4. Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Abril de 2001. — O Presidente, José António da Conceição Chichava.
  5. Texto do artigo, página 6: Nos termos o n.º 1 do artigo 3 da Lei n.º 5/90, de 26 de Setembro,
  6. Texto do artigo, página 6: conjugado com o n.º 1 da Resolução n.º 2/93, de 14 de Abril, do Conselho Nacional da Função Pública, é atribuído por equiparação, o vencimento de director distrital no aparelho do Estado, ao assistente técnico Raúl Júlio Nhambongo, por ter exercido a função de secretário do Comité Distrital do Partido Frelimo da Cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  7. Texto do artigo, página 6: Maputo, 9 de Dezembro de 2002. — O Ministro da Administração Estatal, José António da Conceição Chichava. — A Ministra do Plano e Finanças, Luísa Dias Diogo.
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