Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 6 Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 6 De 13 de Julho de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições gerais legais vigentes:
Texto do artigo · p. 6 Carmen Antonieta Francisco Guilherme Nhanale Lucas, juíza desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 até 13 de Setembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 10 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Issa Cassamo Omar Abdula, juiz de direito C — conta, de 3 de Março de 2008 até 3 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Maria de Fátima Fernandes Fonseca, juíza de direito A — conta, de 6 de Abril de 2003 até 21 de Junho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados
Texto do artigo · p. 6 Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 9 anos, 2 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Texto do artigo · p. 6 Ricardo Maputua, juiz de direito C — conta, de 1 de Janeiro de 2000 até 24 de Março de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 2 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
Texto do artigo · p. 6 Sandra Isabel Sondeia, juíza de direito C — conta, de 5 de Agosto de 2006 até 31 de Maio de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 9 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Contagens de tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 6: De 13 de Julho de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições gerais legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 6: Carmen Antonieta Francisco Guilherme Nhanale Lucas, juíza desembargadora — conta, de 1 de Novembro de 1998 até 13 de Setembro de 2011, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 10 meses e 13 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  4. Texto do artigo, página 6: Issa Cassamo Omar Abdula, juiz de direito C — conta, de 3 de Março de 2008 até 3 de Abril de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 4 anos, 1 mês e 1 dia de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  5. Texto do artigo, página 6: Maria de Fátima Fernandes Fonseca, juíza de direito A — conta, de 6 de Abril de 2003 até 21 de Junho de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados
  6. Texto do artigo, página 6: Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 9 anos, 2 meses e 16 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
  7. Texto do artigo, página 6: Ricardo Maputua, juiz de direito C — conta, de 1 de Janeiro de 2000 até 24 de Março de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 12 anos, 2 meses e 24 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrado judicial.
  8. Texto do artigo, página 6: Sandra Isabel Sondeia, juíza de direito C — conta, de 5 de Agosto de 2006 até 31 de Maio de 2012, para efeitos de diuturnidade especial, a que se refere o artigo 51 do Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 11 de Março, 5 anos, 9 meses e 9 dias de serviço prestado ao Estado, como magistrada judicial.
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