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Texto do artigo · p. 6 Tribunal Fiscal da Província de Nampula
Texto do artigo · p. 6 Despachos De 11 de Julho de 2012:
Texto do artigo · p. 6 Benjamim António Alage, nomeado provisoriamente por despacho de 14, de Fevereiro de 2011, para o cargo de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, para o Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, ficando colocado no Tribunal Fiscal da Província de Nampula, tendo manifestado interesse de se desvincular desta instituição — anulado o visto, nos termos do n.º 5, última parte do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 5 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. ( São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/ 96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 ( Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
Texto do artigo · p. 6 Mohamed Momade Ali, nomeado provisoriamente por despacho de 14 de Fevereiro de 2011, para o cargo de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, para o Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, ficando colocado no Tribunal Fiscal da Província de Nampula, não tendo tomado posse, acto para o qual havia sido devidamente notificado, decorrido o prazo indicado no n.º 1 do artigo 16 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado anulado o visto, nos termos do n.º 3 do artigo 16 do citado Estatuto. (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/ 96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 6 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto.)
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Tribunal Fiscal da Província de Nampula
  2. Texto do artigo, página 6: Despachos De 11 de Julho de 2012:
  3. Texto do artigo, página 6: Benjamim António Alage, nomeado provisoriamente por despacho de 14, de Fevereiro de 2011, para o cargo de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, para o Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, ficando colocado no Tribunal Fiscal da Província de Nampula, tendo manifestado interesse de se desvincular desta instituição — anulado o visto, nos termos do n.º 5, última parte do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com os n.ºs 1 e 2 do artigo 5 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado. ( São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/ 96, de 9 de Julho.)
  4. Texto do artigo, página 6: ( Visado pelo Tribunal Administrativo em 13 de Agosto.)
  5. Texto do artigo, página 6: Mohamed Momade Ali, nomeado provisoriamente por despacho de 14 de Fevereiro de 2011, para o cargo de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, para o Tribunal Fiscal da Cidade de Maputo, ficando colocado no Tribunal Fiscal da Província de Nampula, não tendo tomado posse, acto para o qual havia sido devidamente notificado, decorrido o prazo indicado no n.º 1 do artigo 16 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado anulado o visto, nos termos do n.º 3 do artigo 16 do citado Estatuto. (São devidos emolumentos nos termos do Decreto n.º 28/ 96, de 9 de Julho.)
  6. Texto do artigo, página 6: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 15 de Agosto.)
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