De 31 de Janeiro:

Texto extraído + documento associado

De 31 de Janeiro:

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 6 De 31 de Janeiro:
Texto do artigo · p. 6 Alex Mário Camilo Purai, nomeado provisoriamente por despacho de 14 de Novembro de 2010, para o cargo de Guarda Judicial Fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, escalão 1, para o Tribunal Fiscal da Província de Nampula, por ter obtido desempenho que não satisfaz o nível exigido e não recuperável através de formação nas avaliações de desempenho — anulado o visto de sua nomeação, nos termos do n.º 3 do artigo 135 do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 5 e n.º 5 do artigo 84, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, n.º 2 do artigo 34, n.º 3 do artigo 24 todos do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, e alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: De 31 de Janeiro:
  2. Texto do artigo, página 6: Alex Mário Camilo Purai, nomeado provisoriamente por despacho de 14 de Novembro de 2010, para o cargo de Guarda Judicial Fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, escalão 1, para o Tribunal Fiscal da Província de Nampula, por ter obtido desempenho que não satisfaz o nível exigido e não recuperável através de formação nas avaliações de desempenho — anulado o visto de sua nomeação, nos termos do n.º 3 do artigo 135 do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 5 e n.º 5 do artigo 84, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, n.º 2 do artigo 34, n.º 3 do artigo 24 todos do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, e alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.