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- Texto do artigo, página 6: De 31 de Janeiro:
- Texto do artigo, página 6: Alex Mário Camilo Purai, nomeado provisoriamente por despacho de 14 de Novembro de 2010, para o cargo de Guarda Judicial Fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, escalão 1, para o Tribunal Fiscal da Província de Nampula, por ter obtido desempenho que não satisfaz o nível exigido e não recuperável através de formação nas avaliações de desempenho — anulado o visto de sua nomeação, nos termos do n.º 3 do artigo 135 do Estatuto Geral dos Funcionário e Agentes do Estado, conjugado com o artigo 5 e n.º 5 do artigo 84, ambos do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, n.º 2 do artigo 34, n.º 3 do artigo 24 todos do Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, e alínea e) do n.º 1 do artigo 18 da Lei n.º 2/2004, de 21 de Janeiro.
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