De 12 de Março:

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De 12 de Março:

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Texto do artigo · p. 6 De 12 de Março:
Texto do artigo · p. 6 Caimo Omar Age — nomeado definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Regina da Conceiçao Xavier Naheco — nomeada definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalao 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Rosária do Rosário Alberto Matos — nomeada definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Sérgio Alfredo Nunes Alberto — nomeado definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alinea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Virgílio Sabonete Picar — nomeado definitivamente para a carreira de guarda judicial fiscal, na categoria de guarda judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea e) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Jofrrey Inkoma , nomeado definitivamente para a carreira de auxiliar judicial fiscal, na categoria de auxiliar judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea f) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 7 Baptista Ernesto Renha, nomeado definitivamente para a carreira de guarda judicial fiscal, na categoria de guarda judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, escalão 1, nos termos do item ii) da alinea f) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n. º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 6: De 12 de Março:
  2. Texto do artigo, página 6: Caimo Omar Age — nomeado definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  3. Texto do artigo, página 7: Regina da Conceiçao Xavier Naheco — nomeada definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalao 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 7: Rosária do Rosário Alberto Matos — nomeada definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea d) do n.º 1 dos artigos 20, 23 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  5. Texto do artigo, página 7: Sérgio Alfredo Nunes Alberto — nomeado definitivamente para a carreira de assistente judicial fiscal, na categoria de assistente judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 84, escalão 1, nos termos do item ii) da alinea d) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  6. Texto do artigo, página 7: Virgílio Sabonete Picar — nomeado definitivamente para a carreira de guarda judicial fiscal, na categoria de guarda judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea e) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos dos Funcionários e Agentes do Estado.
  7. Texto do artigo, página 7: Jofrrey Inkoma , nomeado definitivamente para a carreira de auxiliar judicial fiscal, na categoria de auxiliar judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, escalão 1, nos termos do item ii) da alínea f) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  8. Texto do artigo, página 7: Baptista Ernesto Renha, nomeado definitivamente para a carreira de guarda judicial fiscal, na categoria de guarda judicial fiscal de 2.ª, grupo salarial 21, escalão 1, nos termos do item ii) da alinea f) do n.º 1 dos artigos 20 e 24 do Estatuto dos Funcionários dos Tribunais Fiscais e as Carreiras e Qualificadores Profissionais dos Magistrados dos Tribunais Fiscais, aprovado pelo Decreto n.º 48/2005, de 22 de Novembro, conjugado com o n. º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
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