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Texto do artigo · p. 7 Governo da Província do Maputo
Texto do artigo · p. 7 Secretaria Provincial
Texto do artigo · p. 7 Despachos
Texto do artigo · p. 7 Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, determino que Helena Jonas Cossa, enquadrada no escalão 6, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para a progressão nas carreiras profissionais, transite para o escalão 7, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 14 de Maio de 2009. — O Secretário Permanente Provincial, Luís Augusto Mambero.
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Julho.)
Texto do artigo · p. 7 Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, determino que Salomão Estevão Chambule, enquadrado no escalão 1, classe B, na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para a progressão nas carreiras profissionais, transite para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 6 de Agosto de 2009. — O Secretário Permanente Provincial, Luís Augusto Mambero.
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal administrativo em 8 de Setembro.)
Texto do artigo · p. 7 Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, determino que Simião Notiço Penga, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potêncial para a progressão nas carreiras profissionais, transite para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 6 de Agosto de 2009. — O Secretário Permanente Provincial, Luís Augusto Mambero.
Texto do artigo · p. 7 (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Agosto)
Texto do artigo · p. 7 Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, determino Diogo Paunde Machuquela, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para a progressão nas carreiras profissionais, transite para o escalao 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
Texto do artigo · p. 7 Matola, 11 de Setembro de 2009. — O Secretário Permanente Provincial, Luís Augusto Mambero.
Texto do artigo · p. 7 ( Visado pelo Tribunal administrativo em 11 de Novembro.)
Texto do artigo · p. 8 Usado das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo
Texto do artigo · p. 8 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Filisberto Filipe Guirrugo, titular do NUIT 109345520, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública,classe E, escalão 1, para a classe C.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 23 de Novembro de 2010. — O Secretário Permanente provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 8 Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 5/2009, de 8 de Setembro, promovo José Jonas Bié, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, titular do NUIT 101054314, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, para classe C, escalão 1 da mesma carreira.
Texto do artigo · p. 8 Matola, 15 de Novembro de 2010. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Governo da Província do Maputo
  2. Texto do artigo, página 7: Secretaria Provincial
  3. Texto do artigo, página 7: Despachos
  4. Texto do artigo, página 7: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, determino que Helena Jonas Cossa, enquadrada no escalão 6, classe U, na carreira de auxiliar, classificada em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para a progressão nas carreiras profissionais, transite para o escalão 7, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  5. Texto do artigo, página 7: Matola, 14 de Maio de 2009. — O Secretário Permanente Provincial, Luís Augusto Mambero.
  6. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 1 de Julho.)
  7. Texto do artigo, página 7: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, determino que Salomão Estevão Chambule, enquadrado no escalão 1, classe B, na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para a progressão nas carreiras profissionais, transite para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  8. Texto do artigo, página 7: Matola, 6 de Agosto de 2009. — O Secretário Permanente Provincial, Luís Augusto Mambero.
  9. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal administrativo em 8 de Setembro.)
  10. Texto do artigo, página 7: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, determino que Simião Notiço Penga, enquadrado no escalão 1, classe U, na carreira de agente de serviço, classificado em 1.º lugar na lista classificativa de avaliação potêncial para a progressão nas carreiras profissionais, transite para o escalão 2, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  11. Texto do artigo, página 7: Matola, 6 de Agosto de 2009. — O Secretário Permanente Provincial, Luís Augusto Mambero.
  12. Texto do artigo, página 7: (Visado pelo Tribunal Administrativo em 6 de Agosto)
  13. Texto do artigo, página 7: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, determino Diogo Paunde Machuquela, enquadrado no escalão 2, classe C, na carreira de assistente técnico, classificado em 2.º lugar na lista classificativa de avaliação potencial para a progressão nas carreiras profissionais, transite para o escalao 3, nos termos do artigo 11 do Decreto n.º 64/98, de 3 de Dezembro.
  14. Texto do artigo, página 7: Matola, 11 de Setembro de 2009. — O Secretário Permanente Provincial, Luís Augusto Mambero.
  15. Texto do artigo, página 7: ( Visado pelo Tribunal administrativo em 11 de Novembro.)
  16. Texto do artigo, página 8: Usado das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo
  17. Texto do artigo, página 8: 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.° 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro, promovo Filisberto Filipe Guirrugo, titular do NUIT 109345520, enquadrado na carreira de técnico profissional em administração pública,classe E, escalão 1, para a classe C.
  18. Texto do artigo, página 8: Matola, 23 de Novembro de 2010. — O Secretário Permanente provincial, Mário Inácio Omia.
  19. Texto do artigo, página 8: Usando das faculdades que me são conferidas pelo n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugado com o n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 5/2009, de 8 de Setembro, promovo José Jonas Bié, enquadrado na carreira de técnico profissional de administração do trabalho, titular do NUIT 101054314, grupo salarial 8, classe E, escalão 1, para classe C, escalão 1 da mesma carreira.
  20. Texto do artigo, página 8: Matola, 15 de Novembro de 2010. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
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