Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado

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Texto do artigo · p. 12 Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
Texto do artigo · p. 12 De 19 de Setembro de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
Texto do artigo · p. 12 Filipa Pedro, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Tete — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2012, 25 anos e 9 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Paulo Malua Adany, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 3, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Tete — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Dezembro de 2012, 8 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
Texto do artigo · p. 12 Paulo Malua Adany, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 3, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Tete — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Dezembro de 2003, 20 anos, 9 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
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  1. Texto do artigo, página 12: Contagens do tempo de serviço efectivo prestado ao Estado
  2. Texto do artigo, página 12: De 19 de Setembro de 2012: Declara-se que, nos termos das disposições legais vigentes:
  3. Texto do artigo, página 12: Filipa Pedro, enquadrada na carreira de técnico profissional em administração pública, classe C, escalão 1, em exercício na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Tete — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Abril de 2012, 25 anos e 9 meses de serviço prestado ao Estado, nos termos do n.º 1 do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado.
  4. Texto do artigo, página 12: Paulo Malua Adany, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 3, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Tete — conta para efeitos de aposentação, até 30 de Dezembro de 2012, 8 anos de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 145 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
  5. Texto do artigo, página 12: Paulo Malua Adany, enquadrado na carreira de assistente técnico, classe B, escalão 3, em serviço na Direcção Provincial do Plano e Finanças de Tete — conta para efeitos de aposentação, até 31 de Dezembro de 2003, 20 anos, 9 meses e 1 dia de serviço prestado ao Estado, nos termos do artigo 242 do Estatuto Geral dos Funcionários do Estado.
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