Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento o referido Estatuto, nomeio definitivamente Ivo Silva Timba, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101251853, funcionário da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.

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Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento o referido Estatuto, nomeio definitivamente Ivo Silva Timba, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101251853, funcionário da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.

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Texto do artigo · p. 37 Matola, 18 de Novembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
Texto do artigo · p. 37 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro.)
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  1. Texto do artigo, página 37: Nos termos do n.º 2 do artigo 22 da Lei n.º 8/2003, de 19 de Maio, e da alínea b) do artigo 25 do Decreto n.º 11/2005, de 10 de Junho, conjugados com o n.º 5 do artigo 13 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 4 do artigo 4 do Regulamento o referido Estatuto, nomeio definitivamente Ivo Silva Timba, enquadrado na carreira de técnico, classe E, escalão 1, titular do NUIT 101251853, funcionário da Delegação Provincial do Instituto Nacional de Desenvolvimento da Pesca de Pequena Escala.
  2. Texto do artigo, página 37: Matola, 18 de Novembro de 2013. — O Secretário Permanente Provincial, Mário Inácio Omia.
  3. Texto do artigo, página 37: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 26 de Dezembro.)
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