Resolução n.º 1/API/2015

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Texto do artigo · p. 8 Resolução nº 1/API/2015
Texto do artigo · p. 8 Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 37 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 89, ambos da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugados com o preconizado na alínea b) do artigo 25 e no n.º 1 do artigo 30, ambos do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, o Plenário da Assembleia Provincial de Inhambane, reunido na sua primeira sessão extraordinária, na Cidade de Inhambane, no dia 4 de Março de 2015, elegeu os seguintes membros da Assembleia Provincial a membros da Mesa da Assembleia Provincial de Inhambane:
Texto do artigo · p. 8 1. Américo Casimiro Cumbe;
Texto do artigo · p. 8 2. Ana Jacinto;
Texto do artigo · p. 8 3. Cecília Arminda Luís de Oliveira;
Texto do artigo · p. 8 4. Hélder Arnaldo Fabião;
Texto do artigo · p. 8 5. Rogério Francisco João Vicente. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 8 Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, 4 de Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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  1. Texto do artigo, página 8: Resolução nº 1/API/2015
  2. Texto do artigo, página 8: Nos termos do disposto na alínea b) do artigo 37 e na alínea b) do n.º 1 do artigo 89, ambos da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugados com o preconizado na alínea b) do artigo 25 e no n.º 1 do artigo 30, ambos do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, o Plenário da Assembleia Provincial de Inhambane, reunido na sua primeira sessão extraordinária, na Cidade de Inhambane, no dia 4 de Março de 2015, elegeu os seguintes membros da Assembleia Provincial a membros da Mesa da Assembleia Provincial de Inhambane:
  3. Texto do artigo, página 8: 1. Américo Casimiro Cumbe;
  4. Texto do artigo, página 8: 2. Ana Jacinto;
  5. Texto do artigo, página 8: 3. Cecília Arminda Luís de Oliveira;
  6. Texto do artigo, página 8: 4. Hélder Arnaldo Fabião;
  7. Texto do artigo, página 8: 5. Rogério Francisco João Vicente. A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  8. Texto do artigo, página 8: Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, 4 de Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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