Resolução n.º 6/API/2015
Texto extraído + documento associado
Resolução n.º 6/API/2015
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 6/API/2015
- Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na Sede da Assembleia Provincial, no dia 13 de Março de 2015, produziu uma resolução sobre as propostas de Calendário das Reuniões da Mesa; das Secções Ordinárias; da constituição da Comissão Ad-hoc para a revisão do Regimento; do Plano Anual de Actividades e do Orçamento e da constituição dos Grupos de Trabalho e o respectivo calendário para a fiscalização das actividades do Governo Provincial. Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este Órgão, reunido na sua I Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, de 23 a 27 de Março de 2015, delibera:
- Texto do artigo, página 10: 1. Ratificar a Resolução n.º 2/MAPI/2015 A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
- Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 27 de Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.