Resolução n.º 6/API/2015

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Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 6/API/2015
Texto do artigo · p. 10 A Mesa da Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na Sede da Assembleia Provincial, no dia 13 de Março de 2015, produziu uma resolução sobre as propostas de Calendário das Reuniões da Mesa; das Secções Ordinárias; da constituição da Comissão Ad-hoc para a revisão do Regimento; do Plano Anual de Actividades e do Orçamento e da constituição dos Grupos de Trabalho e o respectivo calendário para a fiscalização das actividades do Governo Provincial. Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este Órgão, reunido na sua I Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, de 23 a 27 de Março de 2015, delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. Ratificar a Resolução n.º 2/MAPI/2015 A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 10 Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 27 de Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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  1. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 6/API/2015
  2. Texto do artigo, página 10: A Mesa da Assembleia Provincial de Inhambane, reunida na Sede da Assembleia Provincial, no dia 13 de Março de 2015, produziu uma resolução sobre as propostas de Calendário das Reuniões da Mesa; das Secções Ordinárias; da constituição da Comissão Ad-hoc para a revisão do Regimento; do Plano Anual de Actividades e do Orçamento e da constituição dos Grupos de Trabalho e o respectivo calendário para a fiscalização das actividades do Governo Provincial. Nestes termos, ao abrigo do n.º 2 do artigo 96 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 34 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este Órgão, reunido na sua I Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, de 23 a 27 de Março de 2015, delibera:
  3. Texto do artigo, página 10: 1. Ratificar a Resolução n.º 2/MAPI/2015 A presente Resolução entra imediatamente em vigor.
  4. Texto do artigo, página 10: Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 27 de Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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