Resolução n.º 7/API/2015

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Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 7/API/2015
Texto do artigo · p. 10 Depois da apreciação da proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento do Governo Provincial para o ano de 2015, ao abrigo da primeira parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 142 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com a alínea c) do artigo 39 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro e da alínea c) do artigo 27 do Regimento da Assembleia Provincial, a Assembleia Provincial, reunida em Primeira Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, de 23 a 27 de Março de 2015, delibera:
Texto do artigo · p. 10 1.Responsabilizar o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas na I Sessão Ordinária, sobre a Proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento para o ano 2015.
Texto do artigo · p. 10 2. Aprovar a Proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento
Texto do artigo · p. 10 do Governo Provincial para o ano de 2015. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 27 de
Texto do artigo · p. 10 Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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  1. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 7/API/2015
  2. Texto do artigo, página 10: Depois da apreciação da proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento do Governo Provincial para o ano de 2015, ao abrigo da primeira parte da alínea b) do n.º 2 do artigo 142 da Constituição da República de Moçambique, conjugado com a alínea c) do artigo 39 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro e da alínea c) do artigo 27 do Regimento da Assembleia Provincial, a Assembleia Provincial, reunida em Primeira Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, de 23 a 27 de Março de 2015, delibera:
  3. Texto do artigo, página 10: 1.Responsabilizar o Governo Provincial a assumir as recomendações produzidas na I Sessão Ordinária, sobre a Proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento para o ano 2015.
  4. Texto do artigo, página 10: 2. Aprovar a Proposta do Plano Económico e Social e do Orçamento
  5. Texto do artigo, página 10: do Governo Provincial para o ano de 2015. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 27 de
  6. Texto do artigo, página 10: Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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