Resolução n.º 8/API/2015

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Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 8/API/2015
Texto do artigo · p. 10 Após a apreciação do Plano Anual de Actividades e do Orçamento da Assembleia Provincial para o ano 2015, ao abrigo da última parte do n.º 2 do artigo 46 e da alínea j) do artigo 37, ambos da Lei n.º 5/2007,
Texto do artigo · p. 10 de 9 de Fevereiro, conjugados com a alínea j) do artigo 25 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este órgão, reunido na sua I Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, de 23 a 27 de Março de 2015, delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. Responsabilizar a Mesa para incorporar no Plano e Orçamento da Assembleia Provincial, as recomendações saídas do Plenário da I Sessão Ordinária.
Texto do artigo · p. 10 2. Aprovar o Plano Anual de Actividades e do Orçamento da
Texto do artigo · p. 10 Assembleia Provincial para o ano 2015. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 27 de
Texto do artigo · p. 10 Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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  1. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 8/API/2015
  2. Texto do artigo, página 10: Após a apreciação do Plano Anual de Actividades e do Orçamento da Assembleia Provincial para o ano 2015, ao abrigo da última parte do n.º 2 do artigo 46 e da alínea j) do artigo 37, ambos da Lei n.º 5/2007,
  3. Texto do artigo, página 10: de 9 de Fevereiro, conjugados com a alínea j) do artigo 25 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este órgão, reunido na sua I Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, de 23 a 27 de Março de 2015, delibera:
  4. Texto do artigo, página 10: 1. Responsabilizar a Mesa para incorporar no Plano e Orçamento da Assembleia Provincial, as recomendações saídas do Plenário da I Sessão Ordinária.
  5. Texto do artigo, página 10: 2. Aprovar o Plano Anual de Actividades e do Orçamento da
  6. Texto do artigo, página 10: Assembleia Provincial para o ano 2015. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 27 de
  7. Texto do artigo, página 10: Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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