Resolução n.º 9/API/2015

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Texto do artigo · p. 10 Resolução n.º 9/API/2015
Texto do artigo · p. 10 Após a apreciação da proposta de Calendário das Secções Ordinárias da Assembleia Provincial, ao abrigo da alínea a) do artigo 91 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do artigo 38 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este órgão, reunido na sua I Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, de 23 a 27 de Março de 2015, delibera:
Texto do artigo · p. 10 1. Aprovar o Calendário das Secções Ordinárias da Assembleia
Texto do artigo · p. 10 Provincial de Inhambane, para o ano de 2015. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 27 de
Texto do artigo · p. 10 Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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  1. Texto do artigo, página 10: Resolução n.º 9/API/2015
  2. Texto do artigo, página 10: Após a apreciação da proposta de Calendário das Secções Ordinárias da Assembleia Provincial, ao abrigo da alínea a) do artigo 91 da Lei n.º 5/2007, de 9 de Fevereiro, conjugado com a alínea a) do artigo 38 do Regimento da Assembleia Provincial de Inhambane, este órgão, reunido na sua I Sessão Ordinária, na Cidade de Inhambane, de 23 a 27 de Março de 2015, delibera:
  3. Texto do artigo, página 10: 1. Aprovar o Calendário das Secções Ordinárias da Assembleia
  4. Texto do artigo, página 10: Provincial de Inhambane, para o ano de 2015. A presente Resolução entra imediatamente em vigor. Aprovada pela Assembleia Provincial de Inhambane, aos 27 de
  5. Texto do artigo, página 10: Março de 2015. — O Presidente da Assembleia Provincial, Pedro Mariano Joaquim.
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