De 3 de Fevereiro de 2014:

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Texto do artigo · p. 3 De 3 de Fevereiro de 2014:
Texto do artigo · p. 3 Samuel Sitoe, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, e chefe do Departamento de Licenciamento da Pesca — designado, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por acumulação, a função de chefe do Departamento de Monitorização da Pesca, no período de 30 dias, de 8 de Janeiro a 7 de Fevereiro de 2014, em virtude o de titular encontrar-se em gozo de licença anual. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
Texto do artigo · p. 3 (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril.)
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  1. Texto do artigo, página 3: De 3 de Fevereiro de 2014:
  2. Texto do artigo, página 3: Samuel Sitoe, enquadrado na carreira de técnico superior de N1, e chefe do Departamento de Licenciamento da Pesca — designado, nos termos do artigo 25 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, para exercer, por acumulação, a função de chefe do Departamento de Monitorização da Pesca, no período de 30 dias, de 8 de Janeiro a 7 de Fevereiro de 2014, em virtude o de titular encontrar-se em gozo de licença anual. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.)
  3. Texto do artigo, página 3: (Anotado pelo Tribunal Administrativo em 30 de Abril.)
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