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Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
Texto do artigo · p. 1 Despachos
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Governadora da Província de Sofala, atribuo a Manuel Zolinho Mugaua, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe A, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 porcento do vencimento que aufere.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 9 de Outubro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Nhamashulua.
Texto do artigo · p. 1 Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Governadora da Província de Sofala, atribuo a Pedro José, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director Provincial.
Texto do artigo · p. 1 Maputo, 28 de Novembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Nhamashulua.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO ESTATAL E FUNÇÃO PÚBLICA
  2. Texto do artigo, página 1: Despachos
  3. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Governadora da Província de Sofala, atribuo a Manuel Zolinho Mugaua, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe A, escalão 1, a gratificação de chefia correspondente a 25 porcento do vencimento que aufere.
  4. Texto do artigo, página 1: Maputo, 9 de Outubro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Nhamashulua.
  5. Texto do artigo, página 1: Usando da competência que me é atribuída pelo n.º 1 do artigo 35 do Regulamento do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, aprovado pelo Decreto n.º 62/2009, de 8 de Setembro, sob proposta da Governadora da Província de Sofala, atribuo a Pedro José, enquadrado na carreira de instrutor e técnico pedagógico N1, classe E, escalão 1, o vencimento correspondente à função de Director Provincial.
  6. Texto do artigo, página 1: Maputo, 28 de Novembro de 2015. — A Ministra, Carmelita Rita Nhamashulua.
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