De 14 de Agosto de 2015: — Antão Augusto Michel Ali, nomeado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — promovido para o grupo salarial 8, classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 4 de Setembro.) — No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do — n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 23 do seu Regulamento, determino a cessação de funções de chefe de Secretaria Municipal, que Elísio Nelson Pinto Romão Candja, titular do NUIT 109161901, técnico superior N1, exercia em comissão de serviço.
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De 14 de Agosto de 2015: — Antão Augusto Michel Ali, nomeado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — promovido para o grupo salarial 8, classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) — (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 4 de Setembro.) — No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do — n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 23 do seu Regulamento, determino a cessação de funções de chefe de Secretaria Municipal, que Elísio Nelson Pinto Romão Candja, titular do NUIT 109161901, técnico superior N1, exercia em comissão de serviço.
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- Texto do artigo, página 8: De 14 de Agosto de 2015: Antão Augusto Michel Ali, nomeado na carreira de técnico profissional, grupo salarial 8, classe E, escalão 1 — promovido para o grupo salarial 8, classe C, escalão 1, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 10 do Decreto n.º 54/2009, de 8 de Setembro. (São devidos emolumentos, nos termos do Decreto n.º 28/96, de 9 de Julho.) (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 4 de Setembro.) No uso das competências que me são atribuídas pela alínea k) do n.º 2 do artigo 62 da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro, nas alterações introduzidas pela Lei n.º 15/2007, de 27 de Junho, conjugada com a alínea b) do n.º 2 do artigo 20 do Estatuto Geral dos funcionários e Agentes do Estado, e com o n.º 2 do artigo 23 do seu Regulamento, determino a cessação de funções de chefe de Secretaria Municipal, que Elísio Nelson Pinto Romão Candja, titular do NUIT 109161901, técnico superior N1, exercia em comissão de serviço.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 15 de Agosto de 2015. — O Presidente, David Simango. (Anotado pelo Tribunal Administrativo da Cidade de Maputo em 4 de Setembro.)
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