Deliberação n.º 3/2015

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Deliberação n.º 3/2015

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Texto do artigo · p. 1 Universidade Zambeze
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 3/2015
Texto do artigo · p. 1 O artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que regula o ensino superior, determina a existência de regulamento-geral interno nas instituições do ensino superior. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 16, n.º 1, alínea i) do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
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  1. Texto do artigo, página 1: Universidade Zambeze
  2. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  3. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 3/2015
  4. Texto do artigo, página 1: O artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que regula o ensino superior, determina a existência de regulamento-geral interno nas instituições do ensino superior. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 16, n.º 1, alínea i) do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, delibera:
  5. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
  6. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  7. Texto do artigo, página 1: O Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
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