II SÉRIE — n.º 35

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição II Série n.º 35/2017

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 3 de Março de 2017 II SÉRIE — Número 35
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Parágrafo · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 A V I S O
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Universidade Zambeze:
Parágrafo · p. 1 Conselho Universitário.
Parágrafo · p. 1 Secretariado Técnico de Administração
Parágrafo · p. 1 ...Eleitoral (STAE):
Parágrafo · p. 1 Despachos.
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Texto do artigo · p. 1 Universidade Zambeze
Texto do artigo · p. 1 Conselho Universitário
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 3/2015
Texto do artigo · p. 1 O artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que regula o ensino superior, determina a existência de regulamento-geral interno nas instituições do ensino superior. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 16, n.º 1, alínea i) do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 4/2015
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de institucionalização de uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, que se vocacione ao desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e económico da Universidade Zambeze, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1, conjugada com o n.º 2, ambos do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, determina:
Texto do artigo · p. 1 Único: Instituir a Fundação Universidade Zambeze em conformidade com os respectivos Estatutos em anexo e que fazem parte integrante da presente Resolução.
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 4/2015
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de regulamentar a gestão académica dos cursos e programas de pós-graduação, ao abrigo do disposto na alíneai) do n.º 1 artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, delibera:
Texto do artigo · p. 1 1. É aprovado o Regulamento dos cursos de pós-graduação em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
Texto do artigo · p. 1 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Texto do artigo · p. 1 O Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
Texto do artigo · p. 1 Deliberação n.º 5/2015
Texto do artigo · p. 1 Havendo a necessidade de expandir a oferta formativa para os níveis de pós-graduação na Universidade Zambeze, qualitativamente respondam aos desafios da actualidade, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, delibera:
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 1 Aprovação
Texto do artigo · p. 1 É aprovado o curso de mestrado em construção sustentável e o respectivo currículo a decorrer na Faculdade de Ciências e Tecnologias da Unizambeze a partir de 2016, e que faz parte integrante da presente Deliberação.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 2 Casos omissos e dúvidas
Número ou marcador · p. 1 1. As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação desta Deliberação e no currículo do curso de mestrado em construção sustentável serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 1 2. Os casos omissos ou imperfeitamente regulados nesta Deliberação
Texto do artigo · p. 1 e no currículo do curso de mestrado em construção sustentável, serão integrados por Despacho do Reitor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 3 Entrada em vigor
Texto do artigo · p. 1 A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
Número ou marcador · p. 1 ARTIGO 4 Aprovação
Texto do artigo · p. 1 Aprovada na segunda sessão extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Zambeze, de 7 de Agosto de 2015.
Texto do artigo · p. 1 O Presidente do Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. — O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
Número ou marcador · p. 2 Regulamento Geral Interno da Universidade Zambeze
Número ou marcador · p. 2 TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Do Objecto e Âmbito
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 1
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Regulamento Geral da Universidade Zambeze tem por objecto regulamentar os Estatutos da Instituição aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro e revistos pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 74/2011, de 30 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 2 2. Constituem matérias deste Regulamento, dentre outras,
Texto do artigo · p. 2 as seguintes:
Número ou marcador · p. 2 a) A estrutura orgânica da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 2 b) As competências e o funcionamento dos Órgãos da Universidade;
Número ou marcador · p. 2 c) As condições de acesso aos cursos e programas oferecidos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 2
Texto do artigo · p. 2 Âmbito
Número ou marcador · p. 2 1. O presente Regulamento aplica-se:
Número ou marcador · p. 2 a) A todos os órgãos e Unidades Orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos Docentes, Estudantes, Investigadores e ao Pessoal Técnico-administrativo e de Apoio;
Número ou marcador · p. 2 b) Aos serviços académicos, científicos, administrativos e de apoio da Universidade;
Número ou marcador · p. 2 c) Às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados.
Número ou marcador · p. 2 2. Sem prejuizo da legislação pertinente e dos acordos
Texto do artigo · p. 2 intergovernamentais ou interinstitucionais, este Regulamento aplica-se ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a Universidade.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 2 Da Autonomia Universitária
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 3
Texto do artigo · p. 2 Do Conteúdo da Autonomia da Universidade
Texto do artigo · p. 2 A UniZambeze, como pessoa colectiva de direito público, goza da autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 4
Texto do artigo · p. 2 Da Autonomia Científica
Texto do artigo · p. 2 A autonomia científica, permite que, sem prejuízo do disposto no artigo 5 dos Estatutos, a Universidade Zambeze:
Número ou marcador · p. 2 a) Defina a política institucional de pesquisa, na qual fixará as linhas de investigação científica;
Número ou marcador · p. 2 b) Aprove os seus programas de ensino e projectos de pesquisa científica;
Número ou marcador · p. 2 c) Denifina os termos de relacionamento entre a Universidade e a Comunidade;
Número ou marcador · p. 2 d) Celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica e de financiamento de actividades científicas e de ensino.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 5
Texto do artigo · p. 2 Da Autonomia Pedagógica
Texto do artigo · p. 2 A autonomia pedagógica, permite que, sem prejuízo do disposto no Artigo 6 dos Estatutos, a Universidade Zambeze:
Número ou marcador · p. 2 a) Defina a sua política e filosofia de ensino;
Número ou marcador · p. 2 b) Crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas;
Número ou marcador · p. 2 c) Defina as condições de acesso, de progressão e de culminação de estudos, nomeadamente, o regulamento pedagógico;
Número ou marcador · p. 2 d) Celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica, técnica, cultural e didáctica e de financiamento dessas actividades e de extensão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 6
Texto do artigo · p. 2 Da Autonomia Administrativa e Financeira
Texto do artigo · p. 2 A autonomia administrativa, permite que, sem prejuízo do disposto nos Artigos 7.º e 71.º dos Estatutos, a Universidade Zambeze:
Número ou marcador · p. 2 a) Defina normas sobre o ingresso, o desenvolvimento e a cessação da relação jurídico-administrativa-laboral, designadamente, as regras sobre o recrutamento, selecção, formação, avaliação de desempenho do pessoal docente, pessoal técnico-administrativo e de apoio, e pessoal investigador, bem assim o conteúdo e a extinção do respectivo vínculo.
Número ou marcador · p. 2 b) Estabeleça regras sobre a constituição e a cessação da relação de trabalho com docentes a tempo parcial, docentes estrangeiros, e outras categorias profissionais.
Número ou marcador · p. 2 c) Defina a sua estrutura orgânica, o quadro de pessoal, e o modelo de organização e funcionamento dos serviços.
Número ou marcador · p. 2 d) Obtenha e disponha de recursos financeiros adequados à prossecução da sua missão.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 7
Texto do artigo · p. 2 Da Autonomia Disciplinar
Texto do artigo · p. 2 A autonomia disciplinar, permite que, sem prejuízo do disposto no Artigo 8 dos Estatutos, e demais legislação aplicável, a Universidade:
Número ou marcador · p. 2 a) Aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunicadade Universitária violadoras dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
Número ou marcador · p. 2 b) Defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos membros da Comunidade Universitária.
Número ou marcador · p. 2 TÍTULO II ESTRUTURA ORGÂNICA
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da Estrutura Orgânica
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO 8
Texto do artigo · p. 2 Enumeração dos Órgãos
Número ou marcador · p. 2 1. A Universidade Zambeze é constituída por Órgãos de Direcção Superior, Unidades Orgânicas e por outros Órgãos de Apoio.
Número ou marcador · p. 2 2. São Órgãos de Direcção Superior, o Conselho Universitário -CONSUNI, o Reitor, o Conselho de Ensino, Pesquisa e ExtensãoCEPEx, o Conselho de Direcção e o Conselho de Reitoria.
Número ou marcador · p. 2 3. Os Órgãos de Direcção Superior da Universidade constituem-se
Texto do artigo · p. 2 em consultivos, executivos e deliberativos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 9
Texto do artigo · p. 3 Órgãos Consultivos
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Conselho de Direcção e o Conselho de Reitoria, para além de ser Órgãos de Direcção Superior, são também órgãos de natureza consultiva.
Número ou marcador · p. 3 2. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o Órgão Consultivo do Conselho Universitário e do Reitor;
Número ou marcador · p. 3 3. Os Conselhos de Direcção e de Reitoria são Órgãos consultivos
Texto do artigo · p. 3 do Reitor.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 10
Texto do artigo · p. 3 Órgãos Executivos
Número ou marcador · p. 3 1. O Conselho de Reitoria e o Conselho de Direcção, para além de serem Órgãos de Direcção Superior e Órgãos Consultivos, são também Órgãos Executivos Colegiais da Universidade.
Número ou marcador · p. 3 2. O Reitor é o Órgão Singular Executivo e de representação superior
Texto do artigo · p. 3 da Universidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 11
Texto do artigo · p. 3 Órgão Deliberativo
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Universitário é o Órgão Deliberativo da Universidade.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 3 Das Competências dos Órgãos de Direcção Superior
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 12
Texto do artigo · p. 3 Competências do Conselho Universitário
Número ou marcador · p. 3 1. De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 16 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho Universitário, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Aprovar a criação de novos campi;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar a criação e a extinção de cursos sequenciais, de especialização, de graduação e de pós-graduação conferentes de grau;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre matérias endossadas pelos Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais órgãos, nos termos da legislação vigente;
Número ou marcador · p. 3 d) Fixar normas em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 3 e) Deliberar sobre medidas de natureza preventiva ou punitiva que estejam no âmbito das suas competências;
Número ou marcador · p. 3 f) Aprovar a criação, alteração, fusão ou extinção de Unidades Orgânicas de Ensino e Pesquisa propostas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
Número ou marcador · p. 3 g) Estabelecer políticas de admissão, regime de trabalho, promoção e progressão funcional, acesso e dispensa do pessoal docente e técnico-administrativo, em conformidade com a legislação pertinente em vigor e organizar o respectivo quadro;
Número ou marcador · p. 3 h) Definir a política de capacitação dos Recursos Humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 3 i) Aprovar normas relativas ao recrutamento, selecção, constituição e cessação da relaçao de trabalho na Universidade;
Número ou marcador · p. 3 j) Aprovar o Regimentos dos demais órgãos colegiais de direcção superior;
Número ou marcador · p. 3 k) Aprovar os Regulamentos Internos das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 l) Aprovar os Regimentos Internos das suas Comissões Assessoras;
Número ou marcador · p. 3 m) Aprovar o seu Regulamento Geral Interno.
Número ou marcador · p. 3 2. O CONSUNI reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada
Texto do artigo · p. 3 semestre, e em sessão extraordinária, mediante convocação pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 13
Texto do artigo · p. 3 Competências do Reitor
Número ou marcador · p. 3 1. Sem prejuízo das competências definidas nos estatutos da UniZambeze, ao Reitor compete:
Número ou marcador · p. 3 a) Coordenar, fiscalizar e superintender as actividades universitárias;
Número ou marcador · p. 3 b) Representar a UniZambeze em todas as instâncias;
Número ou marcador · p. 3 c) Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 3 d) Admitir, promover, exonerar, demitir e expulsar, docentes, investigadores, e elementos do Corpo Técnico Administrativo e de Apoio, de acordo com a legislação vigente;
Número ou marcador · p. 3 e) Aplicar as sanções disciplinares que impliquem a anulação e interdição da inscrição nas Unidades Curriculares, módulos, semestres, perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, cessação de vínculo com a UniZambeze e proibição de reingresso. f)Conferir os graus académicos e assinar os respectivos diplomas;
Número ou marcador · p. 3 g) Atribuir títulos honoríficos e prémios conferidos pelo Conselho Universitário, em harmonia com os Estatutos da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 3 h) Assinar convénios entre a UniZambeze e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, podendo para tanto delegar poderes, quando necessário;
Número ou marcador · p. 3 i) Criar comissões especiais, de carácter permanente ou temporário, para assuntos específicos;
Número ou marcador · p. 3 j) Apresentar, no início de cada ano, ao Conselho Universitário, o relatório de actividades da Universidade referente ao ano anterior.
Número ou marcador · p. 3 k) Apresentar, até ao mês de Maio de cada ano, ao Conselho Universitário, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 2. O Reitor será coadjuvado por dois Vice-Reitores.
Número ou marcador · p. 3 3. Cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam conferidos a outros órgãos da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 3 4. As competências cometidas ao Reitor poderão ser por este
Texto do artigo · p. 3 delegadas aos Vice-Reitores, Pró-Reitores, Directores dos Serviços Centrais e Directores das Unidades Orgânicas, sem prejuízo da indelegabilidade de determinadas competências, conforme o disposto nos estatutos da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO 14
Texto do artigo · p. 3 Competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
Texto do artigo · p. 3 De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 24 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 3 a) Pronunciar-se sobre a política de capacitação do pessoal docente e investigadores com base na proposta orçamental e no orçamento da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 3 b) Pronunciar-se sobre os currículos dos cursos e programas de formação do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos propostos pelos Conselhos das Unidades Orgânicas;
Número ou marcador · p. 3 c) Pronunciar-se sobre o elenco de disciplinas dos cursos de pósgraduação stricto sensu (2.º e 3.º Ciclos);
Número ou marcador · p. 3 d) Propor a aprovação do seu Regimento ao Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 3 e) Pronunciar-se sobre os Regulamentos dos Cursos;
Número ou marcador · p. 3 f) Propor ao Conselho Universitário a criação, alteração, fusão ou extinção das Unidades Orgânicas de Ensino e de Pesquisa e Extensão;
Número ou marcador · p. 4 g) Pronunciar-se sobre os Projectos Pedagógicos dos Cursos ministrados na Universidade.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 15
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 4 De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 26 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Pronunciar-se genericamente, sobre os assuntos agendados pelo Reitor ou, cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho de Direcção, sob proposta de qualquer dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre o relatório de actividades e de contas anuais;
Número ou marcador · p. 4 c) Analisar o funcionamento corrente das Unidades Orgânicas, das Direcções Centrais e serviços equiparados;
Número ou marcador · p. 4 d) Propor questões a serem submetidas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário;
Número ou marcador · p. 4 e) Analisar e promover a melhor articulação entre as Unidades Orgânicas e as Direcções Centrais e estruturas equiparadas;
Número ou marcador · p. 4 f) Definir metodologias comuns para tratar de problemas do fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 16
Texto do artigo · p. 4 Competência do Conselho de Reitoria
Texto do artigo · p. 4 De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 28 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho de Reitoria, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Fazer a planificação financeira, patrimonial e de Recursos Humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 4 b) Gerir os recursos financeiros, patrimoniais e recursos humanos da Universidade;
Número ou marcador · p. 4 c) Preparar os relatórios académicos, financeiros, patrimonais e de recursos humanos da Instituição;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar a eficiência na execução do plano de actividades e política da Instituição em matéria académica e administrativa;
Número ou marcador · p. 4 e) Coadjuvar o Reitor na elaboração das propostas de plano de actividades e orçamento e outras, incluindo as de índole académica.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 4 Do Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 17
Texto do artigo · p. 4 Forma de Funcionamento
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Conselho de Direcção, o Conselho de Reitoria funcionama em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 4 2. Os Órgãos colegiais estruturam-se em comissões para o estudo e aprofundamento de assuntos especificos.
Número ou marcador · p. 4 3. O disposto nos números anteriores deste artigo é aplicável aos
Texto do artigo · p. 4 órgãos colegiais das unidades orgânicas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 18
Texto do artigo · p. 4 Sessões Ordinárias
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunem-se ordinariamente duas vezes ao ano, realizando-se a primeira sessão no Primeiro Semestre, e a segunda sessão, no Segundo Semestre, salvo se for deliberado outro periodo para a sua realização.
Número ou marcador · p. 4 2. O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, de acordo
Texto do artigo · p. 4 com as datas por si fixadas;
Número ou marcador · p. 4 3. O Conselho de Reitoria reúne-se uma vez por semana, de acordo com as datas por si fixadas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 19
Texto do artigo · p. 4 Sessões Extraordinárias
Número ou marcador · p. 4 1. O Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderão realizar sessões extraordinárias para tratar assuntos específicos;
Número ou marcador · p. 4 2. As sessões extraordinárias do Conselho Universitário ocorrem por iniciativa do Presidente do Conselho ou a pedido de, pelo menos, dois terços (2/3) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 3. As sessões extraordinárias do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ocorrem mediante a convocação pelo Reitor ou por solicitação de um mínimo de dois terços (2/3) dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 4. As sessões extraordinárias do Conselho de Direcção e do Conselho
Texto do artigo · p. 4 de Reitoria realizam-se por determinação do Reitor.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 20
Texto do artigo · p. 4 Convocatória e Direcção das Sessões
Número ou marcador · p. 4 1. As sessões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior são convocadas pelo respectivo Presidente.
Número ou marcador · p. 4 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
Número ou marcador · p. 4 3. Compete ao Presidente do Conselho dirigir as respectivas sessões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 21:
Texto do artigo · p. 4 Agenda
Número ou marcador · p. 4 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Órgão Colegial;
Número ou marcador · p. 4 2. A agenda das sessões ordinárias deve ser entregue, respeitando a seguinte antecedência:
Número ou marcador · p. 4 a) Trinta (30) dias para as sessões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
Número ou marcador · p. 4 b) Dez (10) dias para as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Quarenta e oito (48) horas para as sessões do Conselho de Reitoria.
Número ou marcador · p. 4 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
Texto do artigo · p. 4 dependerá da urgência do objecto da sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 22:
Texto do artigo · p. 4 Objecto da Sessão
Número ou marcador · p. 4 1. Na sessão só podem ser tratados os assuntos constantes da agenda;
Número ou marcador · p. 4 2. O disposto no número anterior não prejudica o tratamento
Texto do artigo · p. 4 de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda da sessão ordinária desde que seja apresentado no inicio da sessão.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO 23:
Texto do artigo · p. 4 Secretariado dos Órgãos Colegiais
Número ou marcador · p. 4 1. Os Órgãos Colegiais de Direcção Superior são apoiados por um Secretariado;
Número ou marcador · p. 4 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior é coordenado por um Secretário dos Conselhos, nomeado pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 4 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e observa as orientações metodológicas do Gabinete do Reitor
Número ou marcador · p. 4 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
Número ou marcador · p. 4 a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
Número ou marcador · p. 5 b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores da Universidade;
Número ou marcador · p. 5 c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos Superiores, conforme solicitação do Reitor;
Número ou marcador · p. 5 d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores da Universidade;
Número ou marcador · p. 5 e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores.
Número ou marcador · p. 5 f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
Número ou marcador · p. 5 g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores nas suas reuniões;
Número ou marcador · p. 5 h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
Número ou marcador · p. 5 i) Notificar o membro do Órgão Colegial de Direcção Superior que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores e nos Estatutos da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 5 j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
Número ou marcador · p. 5 k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
Número ou marcador · p. 5 l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
Número ou marcador · p. 5 m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
Número ou marcador · p. 5 n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 24
Texto do artigo · p. 5 Regimento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior
Número ou marcador · p. 5 1. Cada Órgão Colegial reger-se-á por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
Número ou marcador · p. 5 a) Periodicidade das sessões ordinárias;
Número ou marcador · p. 5 b) Forma e conteúdo de convocatória;
Número ou marcador · p. 5 c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
Número ou marcador · p. 5 d) Agenda da sessão;
Número ou marcador · p. 5 e) Duração das sessões;
Número ou marcador · p. 5 f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
Número ou marcador · p. 5 g) Quorum para as sessões e para as deliberações;
Número ou marcador · p. 5 h) Forma de votação;
Número ou marcador · p. 5 i) Procedimentos para o uso da palavra;
Número ou marcador · p. 5 j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
Número ou marcador · p. 5 k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
Número ou marcador · p. 5 l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 5 m) Regime das substituições e dos suplentes;
Número ou marcador · p. 5 n) Adiamento das sessões;
Número ou marcador · p. 5 o) Publicitação das deliberações;
Número ou marcador · p. 5 p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
Número ou marcador · p. 5 q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
Número ou marcador · p. 5 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniZambeze, da Legislação referente ao procedimento administrativo.
Número ou marcador · p. 5 3. O disposto neste artigo é aplicável aos demais órgãos colegiais da
Texto do artigo · p. 5 Universidade Zambeze.
Número ou marcador · p. 5 TÍTULO III SERVIÇOS DA REITORIA
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 5 Da Definição dos Serviços da Reitoria
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 25
Texto do artigo · p. 5 Definição dos Serviços da Reitoria
Número ou marcador · p. 5 1. Para efeitos deste Regulamento, entende-se por Serviços da Reitoria ou Serviços Centrais da Universidade Zambeze, os órgãos que realizam actividades de natureza executiva e que são indicados no artigo subsequente.
Número ou marcador · p. 5 2. Os serviços da Reitoria são comuns a toda a Universidade
Texto do artigo · p. 5 e têm por objecto as actividades de apoio ao Reitor e ao conjunto da instituição no que respeita à concepção, coordenação e implementação de funções comuns e projectos transversais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 26:
Texto do artigo · p. 5 Órgãos da Reitoria
Texto do artigo · p. 5 Os Serviços da Reitoria da Universidade Zambeze são exercidos pelos seguintes Órgãos:
Número ou marcador · p. 5 a) Pró-Reitorias
Número ou marcador · p. 5 b) Direcções dos Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 5 c) Serviços de Apoio ao Reitor;
Número ou marcador · p. 5 d) Gabinetes e Departamentos Autónomos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 27
Texto do artigo · p. 5 Coordenação dos Serviços da Reitoria
Texto do artigo · p. 5 Os Serviços da Reitoria são coordenados por um dirigente nomeado pelo Reitor, à excepção dos Pró-Reitores que de acordo com os Estatutos da UniZambeze, são nomeados pelo Primeiro-ministro sob proposta do Reitor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO 28
Texto do artigo · p. 5 Competências Comuns dos Dirigentes dos Serviços da Reitoria
Número ou marcador · p. 5 1. São competências comuns dos dirigentes dos Órgãos da Reitoria:
Número ou marcador · p. 5 a) Articular com os Directores das Unidades Orgânicas, metodologias que visem uma perfeita programação, execução e controle das tarefas que cabem à cada nível com vista ao alcance dos obejctivos institucionais;
Número ou marcador · p. 5 b) Elaborar e submeter ao Reitor, até Dezembro de cada ano, o relatório de actividades desse ano e o plano das actividades do órgão para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 c) Submeter ao Reitor, até Dezembro decada ano, o plano de actividades individuais e a proposta de acordo de desempenho correspondentes ao ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do sector que dirigem;
Número ou marcador · p. 5 e) Assessorar o Reitor nos assuntos de sua competência;
Número ou marcador · p. 5 f) Supervisionar a utilização dos bens móveis e imóveis que se encontram a seu serviço;
Número ou marcador · p. 5 g) Elaborar a escala anual de férias do pessoal sob sua responsabilidade;
Número ou marcador · p. 5 h) Participar das sessões dos órgãos colegiais da UniZambeze para os quais for solicitado;
Número ou marcador · p. 5 i) Cumprir e fazer cumprir os actos emanados dos órgãos superiores da Universidade;
Número ou marcador · p. 5 j) Despachar com o Reitor os assuntos de sua competência;
Número ou marcador · p. 5 k) Manter o arquivo atualizado de toda a legislação interna e própria da sua área.
Número ou marcador · p. 5 2. O estabelecido neste artigo aplica-se também aos Directores das
Texto do artigo · p. 5 Unidades Orgânicas.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 29
Texto do artigo · p. 6 Competências das Pró-Reitorias
Número ou marcador · p. 6 1. As Pró-Reitorias são exercidas por Pró-Reitores.
Número ou marcador · p. 6 2. Os Pró-Reitores, nomeados nos termos dos estatutos, apoiam o Reitor na execução de tarefas específicas e exercem as competências que lhes forem delegadas pelo Reitor para assegurar a coordenação da gestão de determinadas actividades estratégicas da vida da Universidade.
Número ou marcador · p. 6 3. Os Pró-Reitores representam o Reitor na execução de tarefas
Texto do artigo · p. 6 específicas de duração limitada e exercem as competências que lhes forem delegadas pelo Reitor.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 30
Texto do artigo · p. 6 Órgãos dos Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 6 1. Os Serviços Centrais exercidos pela Reitoria da UniZambeze compreendem os seguintes Órgãos:
Número ou marcador · p. 6 a) Direcções dos serviços académicos e administrativos centrais: i. Direcção Pedagógica (DP); ii. Direcção Científica (DC); iii. Direcção do Registo Académico (DRA); iv. Direcção dos Assuntos Comunitários (DAC); v. Direcção de Planificação e Avaliação Institucional (DPAI); vi. Direcção de Administração Financeira (DAF); vii. Direcção de Recursos Humanos (DRH); viii. Direcção de Administração Patrimonial (DAP); ix. Direcção de Construção e Manutenção (DCM); e x. Direcção de Aquisições (DA).
Número ou marcador · p. 6 b) Serviços centrais de apoio ao Reitor: i. Gabinete do Reitor (GR); ii. Gabinete Jurídico (GJ); iii. Secretaria-Geral (SG).
Número ou marcador · p. 6 c) Gabinetes e departamentos autónomos: i. Gabinete de Auditoria Interna (GAI); ii. Gabinete de Comunicação e imagem (GACIM); iii. Gabinete de Relações Internacionais (GRI); iv. Provedoria do Estudante (PE).
Número ou marcador · p. 6 2. As Direcções dos Serviços Centrais realizam a planificação, execução e controlo das actividades da UniZambeze, estando organizadas por área de actuação.
Número ou marcador · p. 6 3. As Direcções dos Serviços Centrais subordinam-se ao princípio da unidade académica, administrativa, económica e financeira da Universidade.
Número ou marcador · p. 6 4. A criação de direcções e outros órgãos dos Serviços Centrais deve sempre subordinar-se ao princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes.
Número ou marcador · p. 6 5. As Direcções dos Serviços Centrais, Serviços de Apoio ao Reitor e Serviços Autónomos são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniZambeze.
Número ou marcador · p. 6 6. Sem prejuízo dos Órgãos acima indicados, poderão ser criados outros Serviços Centrais que se monstrarem adequados à prossecução da missão da Universidade.
Número ou marcador · p. 6 7. Os Directores dos Serviços Centrais e equiparados da Universidade
Texto do artigo · p. 6 poderão ser coadjuvados por Directores Adjuntos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Das Competências das Direcções dos Serviços Centrais
Número ou marcador · p. 6 SECÇÃO I Da Direcção Pedagógica
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 31
Texto do artigo · p. 6 Competências da Direcção Pedagógica
Número ou marcador · p. 6 1. A Direcção Pedagógica (DP) é um serviço central que exerce as suas competências nos domínios dos assuntos curriculares, com funções de coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades do Ensino.
Número ou marcador · p. 6 2. Compete especificamente à Direcção Pedagógica:
Número ou marcador · p. 6 a) Realizar os processos de selecção e ingresso e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 6 b) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 6 c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniZambze;
Número ou marcador · p. 6 d) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
Número ou marcador · p. 6 e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
Número ou marcador · p. 6 f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
Número ou marcador · p. 6 g) Analisar as propostas de currículos e as suas alterações;
Número ou marcador · p. 6 h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
Número ou marcador · p. 6 i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
Número ou marcador · p. 6 j) Dar parecer ao Reitor sobre proposta de convénios a celebrar com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação, bem como outros convénios propostos no sector académico;
Número ou marcador · p. 6 k) Analisar, sempre que solicitado, as propostas de intercâmbio entre a Universidade e as Instituições de ensino préuniversitário; l)Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos Órgãos de Direcção Superior da Universidade.
Número ou marcador · p. 6 3. A Direcção Pedagógica (DP) compreende na sua estrutura os
Texto do artigo · p. 6 seguintes Departamentos:
Texto do artigo · p. 6 i. Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular; ii. Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso, sem prejuízo de outros que poderão ser criados em função da demanda institucional.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO 32
Texto do artigo · p. 6 Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso
Número ou marcador · p. 6 1. Ao Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso incumbe a função de planificação, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos processos selectivos para ingresso ou habilitação nos cursos oferecidos pela UniZambeze.
Número ou marcador · p. 6 2. Ao Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso compete:
Número ou marcador · p. 6 a) Assegurar a efectivação do processo de elaboração, confecção, guarda e sigilo de todas as provas de admissão, incluindo provas de habilidades específicas, no âmbito da selecção e admissão aos cursos e demais programas de formação da Unizambeze;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar na viabilização do processo de selecção com base na capacitação de elaboradores, estruturadores, revisores e correctores das provas, em todas as áreas de conhecimento envolvidas nos processos selectivos, bem como a selecção e a capacitação de avaliadores para o processo de correcção das provas de habilidades específicas e outros afins;
Número ou marcador · p. 7 c) Promover a integração entre o Ensino Médio e a Universidade, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
Número ou marcador · p. 7 d) Implementar uma avaliação e permanente análise dos processos selectivos;
Número ou marcador · p. 7 e) Zelar pela qualidade das provas de admissão e pela articulação das mesmas com as directrizes curriculares nacionais para o ensino médio;
Número ou marcador · p. 7 f) Organizar anualmente a divulgação das vagas disponíveis junto dos estudantes do ensino secundário;
Número ou marcador · p. 7 g) Responsabilizar-se por todas as questões de ordem pedagógica dos processos selectivos;
Número ou marcador · p. 7 h) Organizar as actividades internas do Departamento, privilegiando a manutenção dos procedimentos necessários para preservar o sigilo dos processos selectivos;
Número ou marcador · p. 7 i) Monitorar a elaboração das minutas dos instrumentos jurídicos referentes aos processos selectivos que ocorram com outras instituições públicas ou privadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Proceder à divulgação dos resultados dos exames selectivos;
Número ou marcador · p. 7 k) Desenvolver e implantar programas softwares necessários à realização das provas de admissão e outros processos selectivos e concursos a cargo do Departamento;
Número ou marcador · p. 7 l) Desenvolver e aplicar os meios para a avaliação das candidaturas;
Número ou marcador · p. 7 m) Elaborar as listas dos classificados, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 7 n) Divulgar as informações relevantes sobre o processo selectivo;
Número ou marcador · p. 7 o) Analisar e assegurar a necessária coordenação institucional no que respeita:
Texto do artigo · p. 7 i. Aos numeri clausi dos cursos de formação inicial, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso directo e os critérios de selecção e equivalência. ii. Aos numeri clausi dos cursos de pós-graduação, promovendo a sua publicação, quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 3. O Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso poderá promover outros processos de selecção e admissão no âmbito interno da Universidade e para entidades externas, no âmbito das competências conferidas à Direcção Pedagógica.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO 33
Texto do artigo · p. 7 Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular
Número ou marcador · p. 7 1. O Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular é o Órgão incumbido para proceder à integração, acompanhamento e supervisão de programas e projectos voltados para o aperfeiçoamento e inovação nos processos de ensino e aprendizagem na Universidade.
Número ou marcador · p. 7 2. Compete especificamente ao Departamento de Ensino
Texto do artigo · p. 7 e Desenvolvimento Curricular:
Número ou marcador · p. 7 a) Apoiar a criação e/ou consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
Número ou marcador · p. 7 b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
Número ou marcador · p. 7 c) Propor o programa quinquenal de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, como subsídio ao plano de desenvolvimento global da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 7 d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
Número ou marcador · p. 7 e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
Número ou marcador · p. 7 f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de convénios de assistência técnica e financeira da UniZambeze, com agências governamentais e outras instituições, quando para isso for designada;
Número ou marcador · p. 7 g) Expedir, para cumprimento pelos órgãos da administração sectorial, normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades didácticas, no âmbito do ensino;
Número ou marcador · p. 7 h) Fiscalizar o andamento das actividades didácticas, na sua área de actuação, notificando os dirigentes de órgãos da administração sectorial no que se refere a distorções ou irregularidades eventualmente identificadas;
Número ou marcador · p. 7 i) Fiscalizar o cumprimento das decisões do Conselho Universitário, relativas ao ensino;
Número ou marcador · p. 7 j) Identificar e sugerir a estratégia global de melhoria do ensino da UniZambeze, acompanhar e avaliar a sua execução e propor revisões quando necessário;
Número ou marcador · p. 7 k) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados, através do estímulo à experimentação e demonstração;
Número ou marcador · p. 7 l) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente, de forma contínua, por meio de acções de especialização e actualização;
Número ou marcador · p. 7 m) Propor medidas destinadas a assegurar a integração e coerência das políticas de graduação e pós-graduação da UniZambeze;
Número ou marcador · p. 7 n) Analisar as propostas de cursos a serem submetidas aos Órgãos competentes;
Número ou marcador · p. 7 o) Apoiar o trabalho do grupo de avaliação da qualidade de ensino;
Número ou marcador · p. 7 p) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
Número ou marcador · p. 7 q) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre, propostas de estruturas curriculares e de adaptações curriculares.
Número ou marcador · p. 7 r) Prestar assistência técnica às coordenações dos cursos e aos Departamentos das Unidades Orgânicas, na elaboração ou revisão de currículos;
Número ou marcador · p. 7 s) Opinar nos processos de criação de cursos na parte referente à fixação da estrutura curricular;
Número ou marcador · p. 7 t) Emitir pareceres elaborar minutas de resoluções para serem encaminhados aos competentes órgãos, no que concerne ao estabelecimento ou revisão de estruturas curriculares;
Número ou marcador · p. 7 u) Organizar e manter actualizado um arquivo sobre os currículos mínimos de cursos;
Número ou marcador · p. 7 v) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniZambeze;
Número ou marcador · p. 7 w) Examinar e emitir pareceres técnicos nos processos que envolvam a criação, desactivação e extinção dos cursos;
Texto do artigo · p. 7 x) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
Número ou marcador · p. 7 y) Zelar pelo cumprimento das disposições legais no que concerne a currículos e programas, reportando aos órgãos competentes da Universidade as eventuais anomalias detectadas, incluindo as propostas de solução.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Da Direcção Científica
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO 34
Texto do artigo · p. 8 Competências da Direcção Científica
Número ou marcador · p. 8 1. A Direcção Científica é um órgão dos Serviços Centrais da UniZambeze responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução da política institucional relativa à pesquisa científica.
Número ou marcador · p. 8 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais;
Número ou marcador · p. 8 3. Compete à Direcção Científica especificamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
Número ou marcador · p. 8 b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa;
Número ou marcador · p. 8 c) Implementar o plano institucional de formação de pós- -graduação do corpo docente e de investigadores, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos e a Direcção Pedagógica;
Número ou marcador · p. 8 d) Implementar e coordenar os planos de concessão de bolsas de Pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade.
Número ou marcador · p. 8 e) Promover a colecta sistemática e permanente de dados capazes de permitir a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e dos Projectos;
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 3 de Março de 2017 II SÉRIE — Número 35
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  5. Parágrafo, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  6. Título de secção, página 1: A V I S O
  7. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  8. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  9. Parágrafo, página 1: Universidade Zambeze:
  10. Parágrafo, página 1: Conselho Universitário.
  11. Parágrafo, página 1: Secretariado Técnico de Administração
  12. Parágrafo, página 1: ...Eleitoral (STAE):
  13. Parágrafo, página 1: Despachos.
  14. Texto lido por imagem, página 1: • • • • • • • • • •
  15. Texto do artigo, página 1: Universidade Zambeze
  16. Texto do artigo, página 1: Conselho Universitário
  17. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 3/2015
  18. Texto do artigo, página 1: O artigo 19 da Lei n.º 27/2009, de 29 de Setembro, que regula o ensino superior, determina a existência de regulamento-geral interno nas instituições do ensino superior. Assim, ao abrigo do disposto no artigo 16, n.º 1, alínea i) do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, delibera:
  19. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento Geral Interno da Universidade Zambeze em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
  20. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  21. Texto do artigo, página 1: O Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
  22. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 4/2015
  23. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de institucionalização de uma pessoa colectiva, dotada de personalidade jurídica, que se vocacione ao desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, social e económico da Universidade Zambeze, ao abrigo do disposto na alínea p) do n.º 1, conjugada com o n.º 2, ambos do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os Estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, determina:
  24. Texto do artigo, página 1: Único: Instituir a Fundação Universidade Zambeze em conformidade com os respectivos Estatutos em anexo e que fazem parte integrante da presente Resolução.
  25. Texto do artigo, página 1: O Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
  26. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 4/2015
  27. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de regulamentar a gestão académica dos cursos e programas de pós-graduação, ao abrigo do disposto na alíneai) do n.º 1 artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, delibera:
  28. Texto do artigo, página 1: 1. É aprovado o Regulamento dos cursos de pós-graduação em anexo e que faz parte integrante desta deliberação.
  29. Texto do artigo, página 1: 2. A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  30. Texto do artigo, página 1: O Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
  31. Texto do artigo, página 1: Deliberação n.º 5/2015
  32. Texto do artigo, página 1: Havendo a necessidade de expandir a oferta formativa para os níveis de pós-graduação na Universidade Zambeze, qualitativamente respondam aos desafios da actualidade, ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 16 do Decreto n.º 74/2011, de 30 de Dezembro, que altera os estatutos da Universidade Zambeze, aprovados pelo Decreto n.º 77/2007, de 18 de Dezembro, o Conselho Universitário, reunido na sua segunda sessão extraordinária do ano de 2015, delibera:
  33. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 1 Aprovação
  34. Texto do artigo, página 1: É aprovado o curso de mestrado em construção sustentável e o respectivo currículo a decorrer na Faculdade de Ciências e Tecnologias da Unizambeze a partir de 2016, e que faz parte integrante da presente Deliberação.
  35. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 2 Casos omissos e dúvidas
  36. Número ou marcador, página 1: 1. As dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação desta Deliberação e no currículo do curso de mestrado em construção sustentável serão esclarecidas por Despacho do Reitor.
  37. Número ou marcador, página 1: 2. Os casos omissos ou imperfeitamente regulados nesta Deliberação
  38. Texto do artigo, página 1: e no currículo do curso de mestrado em construção sustentável, serão integrados por Despacho do Reitor.
  39. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 3 Entrada em vigor
  40. Texto do artigo, página 1: A presente Deliberação entra imediatamente em vigor.
  41. Número ou marcador, página 1: ARTIGO 4 Aprovação
  42. Texto do artigo, página 1: Aprovada na segunda sessão extraordinária do Conselho Universitário da Universidade Zambeze, de 7 de Agosto de 2015.
  43. Texto do artigo, página 1: O Presidente do Conselho Universitário, na Beira, 7 de Agosto de 2015. — O Presidente, Nobre Roque dos Santos.
  44. Número ou marcador, página 2: Regulamento Geral Interno da Universidade Zambeze
  45. Número ou marcador, página 2: TÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS
  46. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  47. Texto do artigo, página 2: Do Objecto e Âmbito
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 1
  49. Texto do artigo, página 2: Objecto
  50. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento Geral da Universidade Zambeze tem por objecto regulamentar os Estatutos da Instituição aprovados pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 77/2007, de 18 de Dezembro e revistos pelo Decreto do Conselho de Ministros n.º 74/2011, de 30 de Dezembro.
  51. Número ou marcador, página 2: 2. Constituem matérias deste Regulamento, dentre outras,
  52. Texto do artigo, página 2: as seguintes:
  53. Número ou marcador, página 2: a) A estrutura orgânica da UniZambeze;
  54. Número ou marcador, página 2: b) As competências e o funcionamento dos Órgãos da Universidade;
  55. Número ou marcador, página 2: c) As condições de acesso aos cursos e programas oferecidos.
  56. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 2
  57. Texto do artigo, página 2: Âmbito
  58. Número ou marcador, página 2: 1. O presente Regulamento aplica-se:
  59. Número ou marcador, página 2: a) A todos os órgãos e Unidades Orgânicas, constituídos e a constituir na Universidade, aos Docentes, Estudantes, Investigadores e ao Pessoal Técnico-administrativo e de Apoio;
  60. Número ou marcador, página 2: b) Aos serviços académicos, científicos, administrativos e de apoio da Universidade;
  61. Número ou marcador, página 2: c) Às entidades, instituições e órgãos subordinados ou tutelados.
  62. Número ou marcador, página 2: 2. Sem prejuizo da legislação pertinente e dos acordos
  63. Texto do artigo, página 2: intergovernamentais ou interinstitucionais, este Regulamento aplica-se ainda, a todos os indivíduos e instituições que, não fazendo parte da Comunidade Universitária, se relacionem com a Universidade.
  64. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
  65. Texto do artigo, página 2: Da Autonomia Universitária
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 3
  67. Texto do artigo, página 2: Do Conteúdo da Autonomia da Universidade
  68. Texto do artigo, página 2: A UniZambeze, como pessoa colectiva de direito público, goza da autonomia científica, pedagógica, administrativa, financeira e disciplinar.
  69. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 4
  70. Texto do artigo, página 2: Da Autonomia Científica
  71. Texto do artigo, página 2: A autonomia científica, permite que, sem prejuízo do disposto no artigo 5 dos Estatutos, a Universidade Zambeze:
  72. Número ou marcador, página 2: a) Defina a política institucional de pesquisa, na qual fixará as linhas de investigação científica;
  73. Número ou marcador, página 2: b) Aprove os seus programas de ensino e projectos de pesquisa científica;
  74. Número ou marcador, página 2: c) Denifina os termos de relacionamento entre a Universidade e a Comunidade;
  75. Número ou marcador, página 2: d) Celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas, privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica e de financiamento de actividades científicas e de ensino.
  76. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 5
  77. Texto do artigo, página 2: Da Autonomia Pedagógica
  78. Texto do artigo, página 2: A autonomia pedagógica, permite que, sem prejuízo do disposto no Artigo 6 dos Estatutos, a Universidade Zambeze:
  79. Número ou marcador, página 2: a) Defina a sua política e filosofia de ensino;
  80. Número ou marcador, página 2: b) Crie, organize, suspenda e extinga cursos, programas e ou quaisquer outras actividades didáctico-científicas;
  81. Número ou marcador, página 2: c) Defina as condições de acesso, de progressão e de culminação de estudos, nomeadamente, o regulamento pedagógico;
  82. Número ou marcador, página 2: d) Celebre acordos, contratos e outros convénios com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, em matéria científica, técnica, cultural e didáctica e de financiamento dessas actividades e de extensão.
  83. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 6
  84. Texto do artigo, página 2: Da Autonomia Administrativa e Financeira
  85. Texto do artigo, página 2: A autonomia administrativa, permite que, sem prejuízo do disposto nos Artigos 7.º e 71.º dos Estatutos, a Universidade Zambeze:
  86. Número ou marcador, página 2: a) Defina normas sobre o ingresso, o desenvolvimento e a cessação da relação jurídico-administrativa-laboral, designadamente, as regras sobre o recrutamento, selecção, formação, avaliação de desempenho do pessoal docente, pessoal técnico-administrativo e de apoio, e pessoal investigador, bem assim o conteúdo e a extinção do respectivo vínculo.
  87. Número ou marcador, página 2: b) Estabeleça regras sobre a constituição e a cessação da relação de trabalho com docentes a tempo parcial, docentes estrangeiros, e outras categorias profissionais.
  88. Número ou marcador, página 2: c) Defina a sua estrutura orgânica, o quadro de pessoal, e o modelo de organização e funcionamento dos serviços.
  89. Número ou marcador, página 2: d) Obtenha e disponha de recursos financeiros adequados à prossecução da sua missão.
  90. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 7
  91. Texto do artigo, página 2: Da Autonomia Disciplinar
  92. Texto do artigo, página 2: A autonomia disciplinar, permite que, sem prejuízo do disposto no Artigo 8 dos Estatutos, e demais legislação aplicável, a Universidade:
  93. Número ou marcador, página 2: a) Aprove regras e princípios concernentes às sanções específicas contra as condutas dos membros da Comunicadade Universitária violadoras dos deveres gerais, especiais e específicos, impostos a cada membro;
  94. Número ou marcador, página 2: b) Defina e aplique efectivamente as medidas disciplinares aos comportamentos violadores da disciplina exigível aos membros da Comunidade Universitária.
  95. Número ou marcador, página 2: TÍTULO II ESTRUTURA ORGÂNICA
  96. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  97. Texto do artigo, página 2: Da Estrutura Orgânica
  98. Número ou marcador, página 2: ARTIGO 8
  99. Texto do artigo, página 2: Enumeração dos Órgãos
  100. Número ou marcador, página 2: 1. A Universidade Zambeze é constituída por Órgãos de Direcção Superior, Unidades Orgânicas e por outros Órgãos de Apoio.
  101. Número ou marcador, página 2: 2. São Órgãos de Direcção Superior, o Conselho Universitário -CONSUNI, o Reitor, o Conselho de Ensino, Pesquisa e ExtensãoCEPEx, o Conselho de Direcção e o Conselho de Reitoria.
  102. Número ou marcador, página 2: 3. Os Órgãos de Direcção Superior da Universidade constituem-se
  103. Texto do artigo, página 2: em consultivos, executivos e deliberativos.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 9
  105. Texto do artigo, página 3: Órgãos Consultivos
  106. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Conselho de Direcção e o Conselho de Reitoria, para além de ser Órgãos de Direcção Superior, são também órgãos de natureza consultiva.
  107. Número ou marcador, página 3: 2. O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão é o Órgão Consultivo do Conselho Universitário e do Reitor;
  108. Número ou marcador, página 3: 3. Os Conselhos de Direcção e de Reitoria são Órgãos consultivos
  109. Texto do artigo, página 3: do Reitor.
  110. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 10
  111. Texto do artigo, página 3: Órgãos Executivos
  112. Número ou marcador, página 3: 1. O Conselho de Reitoria e o Conselho de Direcção, para além de serem Órgãos de Direcção Superior e Órgãos Consultivos, são também Órgãos Executivos Colegiais da Universidade.
  113. Número ou marcador, página 3: 2. O Reitor é o Órgão Singular Executivo e de representação superior
  114. Texto do artigo, página 3: da Universidade.
  115. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 11
  116. Texto do artigo, página 3: Órgão Deliberativo
  117. Texto do artigo, página 3: O Conselho Universitário é o Órgão Deliberativo da Universidade.
  118. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II
  119. Texto do artigo, página 3: Das Competências dos Órgãos de Direcção Superior
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 12
  121. Texto do artigo, página 3: Competências do Conselho Universitário
  122. Número ou marcador, página 3: 1. De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 16 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho Universitário, nomeadamente:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Aprovar a criação de novos campi;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar a criação e a extinção de cursos sequenciais, de especialização, de graduação e de pós-graduação conferentes de grau;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre matérias endossadas pelos Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e demais órgãos, nos termos da legislação vigente;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Fixar normas em matéria da sua competência;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Deliberar sobre medidas de natureza preventiva ou punitiva que estejam no âmbito das suas competências;
  128. Número ou marcador, página 3: f) Aprovar a criação, alteração, fusão ou extinção de Unidades Orgânicas de Ensino e Pesquisa propostas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  129. Número ou marcador, página 3: g) Estabelecer políticas de admissão, regime de trabalho, promoção e progressão funcional, acesso e dispensa do pessoal docente e técnico-administrativo, em conformidade com a legislação pertinente em vigor e organizar o respectivo quadro;
  130. Número ou marcador, página 3: h) Definir a política de capacitação dos Recursos Humanos da Universidade;
  131. Número ou marcador, página 3: i) Aprovar normas relativas ao recrutamento, selecção, constituição e cessação da relaçao de trabalho na Universidade;
  132. Número ou marcador, página 3: j) Aprovar o Regimentos dos demais órgãos colegiais de direcção superior;
  133. Número ou marcador, página 3: k) Aprovar os Regulamentos Internos das Unidades Orgânicas;
  134. Número ou marcador, página 3: l) Aprovar os Regimentos Internos das suas Comissões Assessoras;
  135. Número ou marcador, página 3: m) Aprovar o seu Regulamento Geral Interno.
  136. Número ou marcador, página 3: 2. O CONSUNI reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada
  137. Texto do artigo, página 3: semestre, e em sessão extraordinária, mediante convocação pelo seu presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de um terço dos seus membros.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 13
  139. Texto do artigo, página 3: Competências do Reitor
  140. Número ou marcador, página 3: 1. Sem prejuízo das competências definidas nos estatutos da UniZambeze, ao Reitor compete:
  141. Número ou marcador, página 3: a) Coordenar, fiscalizar e superintender as actividades universitárias;
  142. Número ou marcador, página 3: b) Representar a UniZambeze em todas as instâncias;
  143. Número ou marcador, página 3: c) Administrar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais da UniZambeze;
  144. Número ou marcador, página 3: d) Admitir, promover, exonerar, demitir e expulsar, docentes, investigadores, e elementos do Corpo Técnico Administrativo e de Apoio, de acordo com a legislação vigente;
  145. Número ou marcador, página 3: e) Aplicar as sanções disciplinares que impliquem a anulação e interdição da inscrição nas Unidades Curriculares, módulos, semestres, perda dos direitos e regalias relacionadas com bolsa de estudo, cessação de vínculo com a UniZambeze e proibição de reingresso. f)Conferir os graus académicos e assinar os respectivos diplomas;
  146. Número ou marcador, página 3: g) Atribuir títulos honoríficos e prémios conferidos pelo Conselho Universitário, em harmonia com os Estatutos da UniZambeze;
  147. Número ou marcador, página 3: h) Assinar convénios entre a UniZambeze e entidades públicas ou privadas, nacionais e internacionais, podendo para tanto delegar poderes, quando necessário;
  148. Número ou marcador, página 3: i) Criar comissões especiais, de carácter permanente ou temporário, para assuntos específicos;
  149. Número ou marcador, página 3: j) Apresentar, no início de cada ano, ao Conselho Universitário, o relatório de actividades da Universidade referente ao ano anterior.
  150. Número ou marcador, página 3: k) Apresentar, até ao mês de Maio de cada ano, ao Conselho Universitário, o plano de actividades e orçamento para o ano seguinte.
  151. Número ou marcador, página 3: 2. O Reitor será coadjuvado por dois Vice-Reitores.
  152. Número ou marcador, página 3: 3. Cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam conferidos a outros órgãos da UniZambeze.
  153. Número ou marcador, página 3: 4. As competências cometidas ao Reitor poderão ser por este
  154. Texto do artigo, página 3: delegadas aos Vice-Reitores, Pró-Reitores, Directores dos Serviços Centrais e Directores das Unidades Orgânicas, sem prejuízo da indelegabilidade de determinadas competências, conforme o disposto nos estatutos da UniZambeze.
  155. Número ou marcador, página 3: ARTIGO 14
  156. Texto do artigo, página 3: Competência do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão
  157. Texto do artigo, página 3: De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 24 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 3: a) Pronunciar-se sobre a política de capacitação do pessoal docente e investigadores com base na proposta orçamental e no orçamento da UniZambeze;
  159. Número ou marcador, página 3: b) Pronunciar-se sobre os currículos dos cursos e programas de formação do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos propostos pelos Conselhos das Unidades Orgânicas;
  160. Número ou marcador, página 3: c) Pronunciar-se sobre o elenco de disciplinas dos cursos de pósgraduação stricto sensu (2.º e 3.º Ciclos);
  161. Número ou marcador, página 3: d) Propor a aprovação do seu Regimento ao Conselho Universitário;
  162. Número ou marcador, página 3: e) Pronunciar-se sobre os Regulamentos dos Cursos;
  163. Número ou marcador, página 3: f) Propor ao Conselho Universitário a criação, alteração, fusão ou extinção das Unidades Orgânicas de Ensino e de Pesquisa e Extensão;
  164. Número ou marcador, página 4: g) Pronunciar-se sobre os Projectos Pedagógicos dos Cursos ministrados na Universidade.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 15
  166. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Direcção
  167. Texto do artigo, página 4: De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 26 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho de Direcção, nomeadamente:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Pronunciar-se genericamente, sobre os assuntos agendados pelo Reitor ou, cuja apreciação seja aprovada pelo Conselho de Direcção, sob proposta de qualquer dos seus membros;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Pronunciar-se sobre o plano e orçamento e sobre o relatório de actividades e de contas anuais;
  170. Número ou marcador, página 4: c) Analisar o funcionamento corrente das Unidades Orgânicas, das Direcções Centrais e serviços equiparados;
  171. Número ou marcador, página 4: d) Propor questões a serem submetidas ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão e ao Conselho Universitário;
  172. Número ou marcador, página 4: e) Analisar e promover a melhor articulação entre as Unidades Orgânicas e as Direcções Centrais e estruturas equiparadas;
  173. Número ou marcador, página 4: f) Definir metodologias comuns para tratar de problemas do fórum pedagógico, disciplinar, gestão de recursos humanos, gestão administrativa e financeira.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 16
  175. Texto do artigo, página 4: Competência do Conselho de Reitoria
  176. Texto do artigo, página 4: De harmonia e sem prejuizo do disposto no Artigo 28 dos Estatutos da UniZambeze, compete ao Conselho de Reitoria, nomeadamente:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Fazer a planificação financeira, patrimonial e de Recursos Humanos da Universidade;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Gerir os recursos financeiros, patrimoniais e recursos humanos da Universidade;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Preparar os relatórios académicos, financeiros, patrimonais e de recursos humanos da Instituição;
  180. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar a eficiência na execução do plano de actividades e política da Instituição em matéria académica e administrativa;
  181. Número ou marcador, página 4: e) Coadjuvar o Reitor na elaboração das propostas de plano de actividades e orçamento e outras, incluindo as de índole académica.
  182. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  183. Texto do artigo, página 4: Do Funcionamento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior
  184. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 17
  185. Texto do artigo, página 4: Forma de Funcionamento
  186. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, o Conselho de Direcção, o Conselho de Reitoria funcionama em sessões ordinárias e extraordinárias.
  187. Número ou marcador, página 4: 2. Os Órgãos colegiais estruturam-se em comissões para o estudo e aprofundamento de assuntos especificos.
  188. Número ou marcador, página 4: 3. O disposto nos números anteriores deste artigo é aplicável aos
  189. Texto do artigo, página 4: órgãos colegiais das unidades orgânicas.
  190. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 18
  191. Texto do artigo, página 4: Sessões Ordinárias
  192. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão reunem-se ordinariamente duas vezes ao ano, realizando-se a primeira sessão no Primeiro Semestre, e a segunda sessão, no Segundo Semestre, salvo se for deliberado outro periodo para a sua realização.
  193. Número ou marcador, página 4: 2. O Conselho de Direcção reúne-se uma vez por mês, de acordo
  194. Texto do artigo, página 4: com as datas por si fixadas;
  195. Número ou marcador, página 4: 3. O Conselho de Reitoria reúne-se uma vez por semana, de acordo com as datas por si fixadas.
  196. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 19
  197. Texto do artigo, página 4: Sessões Extraordinárias
  198. Número ou marcador, página 4: 1. O Conselho Universitário e o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão poderão realizar sessões extraordinárias para tratar assuntos específicos;
  199. Número ou marcador, página 4: 2. As sessões extraordinárias do Conselho Universitário ocorrem por iniciativa do Presidente do Conselho ou a pedido de, pelo menos, dois terços (2/3) dos seus membros;
  200. Número ou marcador, página 4: 3. As sessões extraordinárias do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão ocorrem mediante a convocação pelo Reitor ou por solicitação de um mínimo de dois terços (2/3) dos seus membros;
  201. Número ou marcador, página 4: 4. As sessões extraordinárias do Conselho de Direcção e do Conselho
  202. Texto do artigo, página 4: de Reitoria realizam-se por determinação do Reitor.
  203. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 20
  204. Texto do artigo, página 4: Convocatória e Direcção das Sessões
  205. Número ou marcador, página 4: 1. As sessões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior são convocadas pelo respectivo Presidente.
  206. Número ou marcador, página 4: 2. Da convocatória devem constar, de forma especificada, os assuntos a tratar na sessão.
  207. Número ou marcador, página 4: 3. Compete ao Presidente do Conselho dirigir as respectivas sessões.
  208. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 21:
  209. Texto do artigo, página 4: Agenda
  210. Número ou marcador, página 4: 1. A agenda de cada sessão é definida pelo Presidente do Órgão Colegial;
  211. Número ou marcador, página 4: 2. A agenda das sessões ordinárias deve ser entregue, respeitando a seguinte antecedência:
  212. Número ou marcador, página 4: a) Trinta (30) dias para as sessões do Conselho Universitário e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão;
  213. Número ou marcador, página 4: b) Dez (10) dias para as sessões do Conselho de Direcção;
  214. Número ou marcador, página 4: c) Quarenta e oito (48) horas para as sessões do Conselho de Reitoria.
  215. Número ou marcador, página 4: 3. A antecedência da entrega da agenda das sessões extraordinárias
  216. Texto do artigo, página 4: dependerá da urgência do objecto da sessão.
  217. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 22:
  218. Texto do artigo, página 4: Objecto da Sessão
  219. Número ou marcador, página 4: 1. Na sessão só podem ser tratados os assuntos constantes da agenda;
  220. Número ou marcador, página 4: 2. O disposto no número anterior não prejudica o tratamento
  221. Texto do artigo, página 4: de um assunto reconhecidamente urgente que, entretanto, não conste da agenda da sessão ordinária desde que seja apresentado no inicio da sessão.
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO 23:
  223. Texto do artigo, página 4: Secretariado dos Órgãos Colegiais
  224. Número ou marcador, página 4: 1. Os Órgãos Colegiais de Direcção Superior são apoiados por um Secretariado;
  225. Número ou marcador, página 4: 2. O Secretariado dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior é coordenado por um Secretário dos Conselhos, nomeado pelo Reitor.
  226. Número ou marcador, página 4: 3. O Secretário dos Conselhos subordina-se ao Reitor e observa as orientações metodológicas do Gabinete do Reitor
  227. Número ou marcador, página 4: 4. Compete ao Secretariado nomeadamente:
  228. Número ou marcador, página 4: a) Prestar o apoio técnico necessário à elaboração de documentos e informações e à preparação de reuniões da Equipa Reitoral.
  229. Número ou marcador, página 5: b) Preparar a agenda dos trabalhos das sessões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores da Universidade;
  230. Número ou marcador, página 5: c) Preparar e executar a convocação às reuniões dos Conselhos Superiores, conforme solicitação do Reitor;
  231. Número ou marcador, página 5: d) Secretariar as Sessões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores da Universidade;
  232. Número ou marcador, página 5: e) Redigir actas e demais documentos que traduzam as decisões tomadas pelos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores.
  233. Número ou marcador, página 5: f) Responsabilizar-se pela guarda e instalação de equipamentos necessários às reuniões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
  234. Número ou marcador, página 5: g) Registar as presenças dos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores nas suas reuniões;
  235. Número ou marcador, página 5: h) Registar as justificações de ausência apresentadas pelos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
  236. Número ou marcador, página 5: i) Notificar o membro do Órgão Colegial de Direcção Superior que estiver no limite de faltas consecutivas ou alternadas que podem conduzir a perda de mandato, conforme estabelecido no regimento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores e nos Estatutos da UniZambeze.
  237. Número ou marcador, página 5: j) Preparar e distribuir pelos membros dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores a documentação relativa às matérias a apreciar em cada sessão;
  238. Número ou marcador, página 5: k) Divulgar os textos finais das deliberações dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
  239. Número ou marcador, página 5: l) Manter actualizado e organizado o arquivo referente às actas das reuniões do Conselho e de todas as actividades dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores;
  240. Número ou marcador, página 5: m) Organizar e actualizar o registo das decisões dos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores, de modo a poder prestar informações, em qualquer momento, sobre a situação dos processos nelas tratados;
  241. Número ou marcador, página 5: n) Exercer as demais actividades de apoio aos Órgãos Colegiais de Direcção Superiores.
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 24
  243. Texto do artigo, página 5: Regimento dos Órgãos Colegiais de Direcção Superior
  244. Número ou marcador, página 5: 1. Cada Órgão Colegial reger-se-á por um regimento, o qual deverá dispor, entre outros, sobre as seguintes matérias:
  245. Número ou marcador, página 5: a) Periodicidade das sessões ordinárias;
  246. Número ou marcador, página 5: b) Forma e conteúdo de convocatória;
  247. Número ou marcador, página 5: c) Período de antecedência para a expedição da convocatória;
  248. Número ou marcador, página 5: d) Agenda da sessão;
  249. Número ou marcador, página 5: e) Duração das sessões;
  250. Número ou marcador, página 5: f) Situações determinantes para a realização de sessões extraordinárias;
  251. Número ou marcador, página 5: g) Quorum para as sessões e para as deliberações;
  252. Número ou marcador, página 5: h) Forma de votação;
  253. Número ou marcador, página 5: i) Procedimentos para o uso da palavra;
  254. Número ou marcador, página 5: j) Regime das faltas e atrasos justificados ou injustificados;
  255. Número ou marcador, página 5: k) Forma, conteúdo e procedimentos das actas das sessões;
  256. Número ou marcador, página 5: l) Suspensão e perda da qualidade de membro;
  257. Número ou marcador, página 5: m) Regime das substituições e dos suplentes;
  258. Número ou marcador, página 5: n) Adiamento das sessões;
  259. Número ou marcador, página 5: o) Publicitação das deliberações;
  260. Número ou marcador, página 5: p) Apresentação de sugestões, queixas, reclamações e petições pelos membros da Comunidade Universitária;
  261. Número ou marcador, página 5: q) Regime das alterações e entrada em vigor do regimento.
  262. Número ou marcador, página 5: 2. O regimento referido no número um deste preceito deverá respeitar as regras e princípios constantes dos Estatutos da UniZambeze, da Legislação referente ao procedimento administrativo.
  263. Número ou marcador, página 5: 3. O disposto neste artigo é aplicável aos demais órgãos colegiais da
  264. Texto do artigo, página 5: Universidade Zambeze.
  265. Número ou marcador, página 5: TÍTULO III SERVIÇOS DA REITORIA
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I
  267. Texto do artigo, página 5: Da Definição dos Serviços da Reitoria
  268. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 25
  269. Texto do artigo, página 5: Definição dos Serviços da Reitoria
  270. Número ou marcador, página 5: 1. Para efeitos deste Regulamento, entende-se por Serviços da Reitoria ou Serviços Centrais da Universidade Zambeze, os órgãos que realizam actividades de natureza executiva e que são indicados no artigo subsequente.
  271. Número ou marcador, página 5: 2. Os serviços da Reitoria são comuns a toda a Universidade
  272. Texto do artigo, página 5: e têm por objecto as actividades de apoio ao Reitor e ao conjunto da instituição no que respeita à concepção, coordenação e implementação de funções comuns e projectos transversais.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 26:
  274. Texto do artigo, página 5: Órgãos da Reitoria
  275. Texto do artigo, página 5: Os Serviços da Reitoria da Universidade Zambeze são exercidos pelos seguintes Órgãos:
  276. Número ou marcador, página 5: a) Pró-Reitorias
  277. Número ou marcador, página 5: b) Direcções dos Serviços Centrais
  278. Número ou marcador, página 5: c) Serviços de Apoio ao Reitor;
  279. Número ou marcador, página 5: d) Gabinetes e Departamentos Autónomos.
  280. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 27
  281. Texto do artigo, página 5: Coordenação dos Serviços da Reitoria
  282. Texto do artigo, página 5: Os Serviços da Reitoria são coordenados por um dirigente nomeado pelo Reitor, à excepção dos Pró-Reitores que de acordo com os Estatutos da UniZambeze, são nomeados pelo Primeiro-ministro sob proposta do Reitor.
  283. Número ou marcador, página 5: ARTIGO 28
  284. Texto do artigo, página 5: Competências Comuns dos Dirigentes dos Serviços da Reitoria
  285. Número ou marcador, página 5: 1. São competências comuns dos dirigentes dos Órgãos da Reitoria:
  286. Número ou marcador, página 5: a) Articular com os Directores das Unidades Orgânicas, metodologias que visem uma perfeita programação, execução e controle das tarefas que cabem à cada nível com vista ao alcance dos obejctivos institucionais;
  287. Número ou marcador, página 5: b) Elaborar e submeter ao Reitor, até Dezembro de cada ano, o relatório de actividades desse ano e o plano das actividades do órgão para o ano seguinte;
  288. Número ou marcador, página 5: c) Submeter ao Reitor, até Dezembro decada ano, o plano de actividades individuais e a proposta de acordo de desempenho correspondentes ao ano seguinte;
  289. Número ou marcador, página 5: d) Assegurar a avaliação de desempenho dos funcionários e agentes do sector que dirigem;
  290. Número ou marcador, página 5: e) Assessorar o Reitor nos assuntos de sua competência;
  291. Número ou marcador, página 5: f) Supervisionar a utilização dos bens móveis e imóveis que se encontram a seu serviço;
  292. Número ou marcador, página 5: g) Elaborar a escala anual de férias do pessoal sob sua responsabilidade;
  293. Número ou marcador, página 5: h) Participar das sessões dos órgãos colegiais da UniZambeze para os quais for solicitado;
  294. Número ou marcador, página 5: i) Cumprir e fazer cumprir os actos emanados dos órgãos superiores da Universidade;
  295. Número ou marcador, página 5: j) Despachar com o Reitor os assuntos de sua competência;
  296. Número ou marcador, página 5: k) Manter o arquivo atualizado de toda a legislação interna e própria da sua área.
  297. Número ou marcador, página 5: 2. O estabelecido neste artigo aplica-se também aos Directores das
  298. Texto do artigo, página 5: Unidades Orgânicas.
  299. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 29
  300. Texto do artigo, página 6: Competências das Pró-Reitorias
  301. Número ou marcador, página 6: 1. As Pró-Reitorias são exercidas por Pró-Reitores.
  302. Número ou marcador, página 6: 2. Os Pró-Reitores, nomeados nos termos dos estatutos, apoiam o Reitor na execução de tarefas específicas e exercem as competências que lhes forem delegadas pelo Reitor para assegurar a coordenação da gestão de determinadas actividades estratégicas da vida da Universidade.
  303. Número ou marcador, página 6: 3. Os Pró-Reitores representam o Reitor na execução de tarefas
  304. Texto do artigo, página 6: específicas de duração limitada e exercem as competências que lhes forem delegadas pelo Reitor.
  305. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 30
  306. Texto do artigo, página 6: Órgãos dos Serviços Centrais
  307. Número ou marcador, página 6: 1. Os Serviços Centrais exercidos pela Reitoria da UniZambeze compreendem os seguintes Órgãos:
  308. Número ou marcador, página 6: a) Direcções dos serviços académicos e administrativos centrais: i. Direcção Pedagógica (DP); ii. Direcção Científica (DC); iii. Direcção do Registo Académico (DRA); iv. Direcção dos Assuntos Comunitários (DAC); v. Direcção de Planificação e Avaliação Institucional (DPAI); vi. Direcção de Administração Financeira (DAF); vii. Direcção de Recursos Humanos (DRH); viii. Direcção de Administração Patrimonial (DAP); ix. Direcção de Construção e Manutenção (DCM); e x. Direcção de Aquisições (DA).
  309. Número ou marcador, página 6: b) Serviços centrais de apoio ao Reitor: i. Gabinete do Reitor (GR); ii. Gabinete Jurídico (GJ); iii. Secretaria-Geral (SG).
  310. Número ou marcador, página 6: c) Gabinetes e departamentos autónomos: i. Gabinete de Auditoria Interna (GAI); ii. Gabinete de Comunicação e imagem (GACIM); iii. Gabinete de Relações Internacionais (GRI); iv. Provedoria do Estudante (PE).
  311. Número ou marcador, página 6: 2. As Direcções dos Serviços Centrais realizam a planificação, execução e controlo das actividades da UniZambeze, estando organizadas por área de actuação.
  312. Número ou marcador, página 6: 3. As Direcções dos Serviços Centrais subordinam-se ao princípio da unidade académica, administrativa, económica e financeira da Universidade.
  313. Número ou marcador, página 6: 4. A criação de direcções e outros órgãos dos Serviços Centrais deve sempre subordinar-se ao princípio da eficiência, evitando-se a duplicação de meios para fins equivalentes.
  314. Número ou marcador, página 6: 5. As Direcções dos Serviços Centrais, Serviços de Apoio ao Reitor e Serviços Autónomos são dirigidos por um dirigente nomeado e exonerado pelo Reitor nos termos dos Estatutos da UniZambeze.
  315. Número ou marcador, página 6: 6. Sem prejuízo dos Órgãos acima indicados, poderão ser criados outros Serviços Centrais que se monstrarem adequados à prossecução da missão da Universidade.
  316. Número ou marcador, página 6: 7. Os Directores dos Serviços Centrais e equiparados da Universidade
  317. Texto do artigo, página 6: poderão ser coadjuvados por Directores Adjuntos.
  318. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  319. Texto do artigo, página 6: Das Competências das Direcções dos Serviços Centrais
  320. Número ou marcador, página 6: SECÇÃO I Da Direcção Pedagógica
  321. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 31
  322. Texto do artigo, página 6: Competências da Direcção Pedagógica
  323. Número ou marcador, página 6: 1. A Direcção Pedagógica (DP) é um serviço central que exerce as suas competências nos domínios dos assuntos curriculares, com funções de coordenação, supervisão, direcção e execução das actividades do Ensino.
  324. Número ou marcador, página 6: 2. Compete especificamente à Direcção Pedagógica:
  325. Número ou marcador, página 6: a) Realizar os processos de selecção e ingresso e remeter os respectivos relatórios para posterior decisão dos órgãos competentes;
  326. Número ou marcador, página 6: b) Propor a política de ensino aos órgãos competentes da UniZambeze;
  327. Número ou marcador, página 6: c) Coordenar e implementar as actividades relacionadas com o processo de selecção, admissão e ingresso à UniZambze;
  328. Número ou marcador, página 6: d) Propor os formulários e material de divulgação dos processos selectivos e concursos para os cursos da Universidade;
  329. Número ou marcador, página 6: e) Propor as directrizes de ingresso na Universidade;
  330. Número ou marcador, página 6: f) Orientar, coordenar e avaliar as actividades académicas em geral;
  331. Número ou marcador, página 6: g) Analisar as propostas de currículos e as suas alterações;
  332. Número ou marcador, página 6: h) Elaborar, publicar e manter actualizado o catálogo dos Cursos e os programas das disciplinas;
  333. Número ou marcador, página 6: i) Coordenar as publicações referentes às actividades académicas;
  334. Número ou marcador, página 6: j) Dar parecer ao Reitor sobre proposta de convénios a celebrar com outras instituições públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, na sua área de actuação, bem como outros convénios propostos no sector académico;
  335. Número ou marcador, página 6: k) Analisar, sempre que solicitado, as propostas de intercâmbio entre a Universidade e as Instituições de ensino préuniversitário; l)Exercer outras actividades que lhe forem conferidas pelos Órgãos de Direcção Superior da Universidade.
  336. Número ou marcador, página 6: 3. A Direcção Pedagógica (DP) compreende na sua estrutura os
  337. Texto do artigo, página 6: seguintes Departamentos:
  338. Texto do artigo, página 6: i. Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular; ii. Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso, sem prejuízo de outros que poderão ser criados em função da demanda institucional.
  339. Número ou marcador, página 6: ARTIGO 32
  340. Texto do artigo, página 6: Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso
  341. Número ou marcador, página 6: 1. Ao Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso incumbe a função de planificação, coordenação, supervisão, execução e avaliação dos processos selectivos para ingresso ou habilitação nos cursos oferecidos pela UniZambeze.
  342. Número ou marcador, página 6: 2. Ao Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso compete:
  343. Número ou marcador, página 6: a) Assegurar a efectivação do processo de elaboração, confecção, guarda e sigilo de todas as provas de admissão, incluindo provas de habilidades específicas, no âmbito da selecção e admissão aos cursos e demais programas de formação da Unizambeze;
  344. Número ou marcador, página 6: b) Participar na viabilização do processo de selecção com base na capacitação de elaboradores, estruturadores, revisores e correctores das provas, em todas as áreas de conhecimento envolvidas nos processos selectivos, bem como a selecção e a capacitação de avaliadores para o processo de correcção das provas de habilidades específicas e outros afins;
  345. Número ou marcador, página 7: c) Promover a integração entre o Ensino Médio e a Universidade, visando o aperfeiçoamento das provas de admissão;
  346. Número ou marcador, página 7: d) Implementar uma avaliação e permanente análise dos processos selectivos;
  347. Número ou marcador, página 7: e) Zelar pela qualidade das provas de admissão e pela articulação das mesmas com as directrizes curriculares nacionais para o ensino médio;
  348. Número ou marcador, página 7: f) Organizar anualmente a divulgação das vagas disponíveis junto dos estudantes do ensino secundário;
  349. Número ou marcador, página 7: g) Responsabilizar-se por todas as questões de ordem pedagógica dos processos selectivos;
  350. Número ou marcador, página 7: h) Organizar as actividades internas do Departamento, privilegiando a manutenção dos procedimentos necessários para preservar o sigilo dos processos selectivos;
  351. Número ou marcador, página 7: i) Monitorar a elaboração das minutas dos instrumentos jurídicos referentes aos processos selectivos que ocorram com outras instituições públicas ou privadas;
  352. Número ou marcador, página 7: j) Proceder à divulgação dos resultados dos exames selectivos;
  353. Número ou marcador, página 7: k) Desenvolver e implantar programas softwares necessários à realização das provas de admissão e outros processos selectivos e concursos a cargo do Departamento;
  354. Número ou marcador, página 7: l) Desenvolver e aplicar os meios para a avaliação das candidaturas;
  355. Número ou marcador, página 7: m) Elaborar as listas dos classificados, conforme os critérios estabelecidos pelos órgãos competentes;
  356. Número ou marcador, página 7: n) Divulgar as informações relevantes sobre o processo selectivo;
  357. Número ou marcador, página 7: o) Analisar e assegurar a necessária coordenação institucional no que respeita:
  358. Texto do artigo, página 7: i. Aos numeri clausi dos cursos de formação inicial, no âmbito do regime geral de acesso, dos concursos especiais, dos regimes especiais e dos processos de reingresso, mudança e transferência de cursos, bem como as condições de acesso directo e os critérios de selecção e equivalência. ii. Aos numeri clausi dos cursos de pós-graduação, promovendo a sua publicação, quando necessário;
  359. Número ou marcador, página 7: 3. O Departamento de Selecção, Admissão e Ingresso poderá promover outros processos de selecção e admissão no âmbito interno da Universidade e para entidades externas, no âmbito das competências conferidas à Direcção Pedagógica.
  360. Número ou marcador, página 7: ARTIGO 33
  361. Texto do artigo, página 7: Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular
  362. Número ou marcador, página 7: 1. O Departamento de Ensino e Desenvolvimento Curricular é o Órgão incumbido para proceder à integração, acompanhamento e supervisão de programas e projectos voltados para o aperfeiçoamento e inovação nos processos de ensino e aprendizagem na Universidade.
  363. Número ou marcador, página 7: 2. Compete especificamente ao Departamento de Ensino
  364. Texto do artigo, página 7: e Desenvolvimento Curricular:
  365. Número ou marcador, página 7: a) Apoiar a criação e/ou consolidação de mecanismos de assessoria pedagógica ao trabalho docente e de orientação ao estudante mediante o aconselhamento escolar;
  366. Número ou marcador, página 7: b) Colectar, seleccionar e difundir dados evolutivos, sob os diversos aspectos, em torno da situação dos cursos conferentes de grau ou não conducentes a grau;
  367. Número ou marcador, página 7: c) Propor o programa quinquenal de expansão e consolidação do programa de formação superior do 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, como subsídio ao plano de desenvolvimento global da UniZambeze;
  368. Número ou marcador, página 7: d) Estimular a diversificação metodológica, com ênfase nos métodos capazes de engendrar e desenvolver o hábito de estudo nos estudantes;
  369. Número ou marcador, página 7: e) Estudar e sugerir medidas destinadas a minimizar os efeitos da massificação sobre a qualidade dos cursos;
  370. Número ou marcador, página 7: f) Executar projectos de melhoria do ensino decorrentes de convénios de assistência técnica e financeira da UniZambeze, com agências governamentais e outras instituições, quando para isso for designada;
  371. Número ou marcador, página 7: g) Expedir, para cumprimento pelos órgãos da administração sectorial, normas e instruções, de natureza regulamentar, destinadas a assegurar a normalidade e o melhor desempenho das actividades didácticas, no âmbito do ensino;
  372. Número ou marcador, página 7: h) Fiscalizar o andamento das actividades didácticas, na sua área de actuação, notificando os dirigentes de órgãos da administração sectorial no que se refere a distorções ou irregularidades eventualmente identificadas;
  373. Número ou marcador, página 7: i) Fiscalizar o cumprimento das decisões do Conselho Universitário, relativas ao ensino;
  374. Número ou marcador, página 7: j) Identificar e sugerir a estratégia global de melhoria do ensino da UniZambeze, acompanhar e avaliar a sua execução e propor revisões quando necessário;
  375. Número ou marcador, página 7: k) Incentivar a diversificação das formas de aplicação dos conhecimentos ministrados, através do estímulo à experimentação e demonstração;
  376. Número ou marcador, página 7: l) Incentivar a formação científica e pedagógica do corpo docente, de forma contínua, por meio de acções de especialização e actualização;
  377. Número ou marcador, página 7: m) Propor medidas destinadas a assegurar a integração e coerência das políticas de graduação e pós-graduação da UniZambeze;
  378. Número ou marcador, página 7: n) Analisar as propostas de cursos a serem submetidas aos Órgãos competentes;
  379. Número ou marcador, página 7: o) Apoiar o trabalho do grupo de avaliação da qualidade de ensino;
  380. Número ou marcador, página 7: p) Gerir a participação da Universidade em programas nacionais e estrangeiros em matérias de desenvolvimento curricular;
  381. Número ou marcador, página 7: q) Apreciar e emitir pareceres preliminares sobre, propostas de estruturas curriculares e de adaptações curriculares.
  382. Número ou marcador, página 7: r) Prestar assistência técnica às coordenações dos cursos e aos Departamentos das Unidades Orgânicas, na elaboração ou revisão de currículos;
  383. Número ou marcador, página 7: s) Opinar nos processos de criação de cursos na parte referente à fixação da estrutura curricular;
  384. Número ou marcador, página 7: t) Emitir pareceres elaborar minutas de resoluções para serem encaminhados aos competentes órgãos, no que concerne ao estabelecimento ou revisão de estruturas curriculares;
  385. Número ou marcador, página 7: u) Organizar e manter actualizado um arquivo sobre os currículos mínimos de cursos;
  386. Número ou marcador, página 7: v) Organizar, acompanhar e manter actualizado o Catálogo Geral dos cursos oferecidos na UniZambeze;
  387. Número ou marcador, página 7: w) Examinar e emitir pareceres técnicos nos processos que envolvam a criação, desactivação e extinção dos cursos;
  388. Texto do artigo, página 7: x) Orientar, coordenar e controlar a elaboração dos projectos de reconhecimento dos cursos;
  389. Número ou marcador, página 7: y) Zelar pelo cumprimento das disposições legais no que concerne a currículos e programas, reportando aos órgãos competentes da Universidade as eventuais anomalias detectadas, incluindo as propostas de solução.
  390. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Da Direcção Científica
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO 34
  392. Texto do artigo, página 8: Competências da Direcção Científica
  393. Número ou marcador, página 8: 1. A Direcção Científica é um órgão dos Serviços Centrais da UniZambeze responsável pela coordenação, supervisão, direcção e execução da política institucional relativa à pesquisa científica.
  394. Número ou marcador, página 8: 2. A Direcção Científica é dirigida por um Director dos Serviços Centrais;
  395. Número ou marcador, página 8: 3. Compete à Direcção Científica especificamente:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Assegurar a execução da política científica definida pela Universidade;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Promover a integração das actividades dos diversos órgãos na área de Pesquisa;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Implementar o plano institucional de formação de pós- -graduação do corpo docente e de investigadores, em coordenação com a Direcção de Recursos Humanos e a Direcção Pedagógica;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Implementar e coordenar os planos de concessão de bolsas de Pesquisa aos docentes e investigadores da Universidade.
  400. Número ou marcador, página 8: e) Promover a colecta sistemática e permanente de dados capazes de permitir a avaliação quantitativa e qualitativa da pesquisa e dos Projectos;
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